DOE 20/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos 
estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando 
o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente. 
II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução 
dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio 
com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. 
Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria de Educação - SEDUC, 
através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, 
supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária 
que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, 
com base na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível 
com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de 
pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento 
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) 
estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e 
estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento 
prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de 
comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento 
se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo 
com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capa-
citação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação 
técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer 
necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos 
cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através 
do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁU-
SULA DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência de 
04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada auto-
maticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das 
partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de 
Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, 
ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em 
que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, 
mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO 
O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio carac-
teriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins 
trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme 
estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA DO 
FORO: Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas 
deste termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas adminis-
trativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente 
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das teste-
munhas abaixo, que também o assinam. DATA DA ASSINATURA: Forta-
leza/CE, 10 de agosto de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação do Estado do Ceará, JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA - BRISANET. 
TESTEMUNHAS: 1. Jerusa Holanda Oliveira, 2. Maria Aline Holanda 
Bezerra. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro 
de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. Nº03074212/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ/EEM PROFESSOR MIGUEL PORFÍRIO DE LIMA, 
Endereço Rua São Vicente, S/N, ICÓ/CE, inscrita no CNPJ através do nº 
07.954.514/00016-01, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada pelo seu Diretor, o Sr. MÓESIO PEREIRA DE MEDEIROS, 
CPF 686.501.163-53, e RG n° 20010290655878 ea EMPRESA: COOPE-
AGRO. inscrita no CNPJ nº32.144.817/0001-20, doravante denominada 
CONTRATADA,representada neste ato pelo Sr. LUCIVAN JOSÉ VIEIRA 
DA SILVA, CPF: 037.094.613-83 e RG: 2006029180570, resolvem firmar 
o presente Termo de RE-RATIFICAÇÃO ao contrato 05, publicado no 
D.O.E. de 17/05/2019, de acordo com a justificativa exarada no processo nº 
03074212/2019, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA 
-DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO 
ao contrato nº 05, no que se refere a correção da contratada. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DA RERRATIFICAÇÃO ONDE SE LÊ: contratada: Lucivan 
José Vieira Silva LEIA-SE: Coopeagro CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato 
original. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os 
representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo 
firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. ICÓ/CE, 04 de 
Setembro de 2019. CONTRATANTE: MÓESIO PEREIRA DE MEDEIROS. 
CONTRATADA: LUCIVAN JOSÉ VIEIRA DA SILVA. TESMEMUNHA: 
01 -MARIA OLIVEIRA SILVA, 02 - MACIEL FRANCISCO DA SILVA. 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº109/2019 - PROCESSO Nº00416422/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE MILAGRES, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07655277000100 , representado por seu/
sua Prefeito(a) LIELSON MACEDO LANDIM , portador(a) do RG Nº 
0591754 SSP-CE e CPF/MF Nº 567.097.903-63 , residente na RUA 
SANDOVAL LINS, Nº 135, BAIRRO EUCALÍPTOS, CEP: 6325-000 
resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender 
o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação 
de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do 
Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 
2019, em que 75 (setenta e cinco) dias correspondem à obrigatoriedade do 
mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº 
9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorro-
gação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido 
pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 
384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, 
Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 
14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o 
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de 
oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para 
garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com 
prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de 
março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, 
segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto 
de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do 
Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, 
da Lei 16.613, de 18 de julho de 2018 (D.O.E de 23/07/2018), da Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) 
com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 
2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que 
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável 
deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o finan-
ciamento do transporte escolar no ano letivo de 2019, o Estado repassará, 
para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual 
de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 261.031,18 (duzentos e 
sessenta e um mil e trinta e um reais e dezoito centavos) , que será depositado 
em 03 (três) parcelas entre os meses de Setembro a Novembro até o dia 30 
(trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município 
signatário: conta corrente nº 71036-6 , Caixa Econômica Federal, op. 006, 
agência 4406-7 , no Credor de nº 3927 , sendo observadas as seguintes dota-
ções orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.0
23.22665.01.334041.10000.1 22100022.12.362.023.22665.01.334041.2510
0.1 22100022.12.362.023.22665.01.334041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar 
com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período 
correspondente ao ano letivo de 2019, o transporte dos alunos da educação 
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o 
calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à 
Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previa-
mente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da 
educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte 
escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo a perma-
nência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte 
garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do 
Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade 
de alunos do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os recursos 
financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manu-
tenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2019, a ser executado 
de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos 
em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente 
indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na 
consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado 
financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em 
fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição 
bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI 
– Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo 
de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da 
vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, 
extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o 
comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive 
os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme 
estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. VII – O saldo 
remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o 
término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018, 
sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação, 
conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº 119/2012. VIII – 
Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, 
procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes 
no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito 
Brasileiro; IX – Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão 
de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada 
com os recursos deste Termo de Responsabilidade; X – O convenente respon-
sabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previ-
denciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto 
neste termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da 
administração pública estadual à inadimplência do convenente em relação 
ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto deste termo ou os 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº179  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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