DOE 20/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            /03/2019;08/03/2019; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar 
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do 
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.881,78 ( DOIS 
MIL, OITOCENTOS E OITENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO 
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento 
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) 
ESCOLAR da Unidade 23000137 - CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS 
DE FORTALEZA R4-SHOPING BENFICA e os Professores constantes neste 
extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 05 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
ARTICULADORA ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº07868590/2019 - LOTE 84/2019
ADITIVO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / 
ESCOLA: 23067918 - EEFM PROFESSORA DIVA CABRAL. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): CAIO JORDAN CIPRIANO GOMES 
- CPF: 05128689301 - MATRÍCULA: 22200175058519 - CARGO: PROF 
CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA 
- MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 2200014793981X - NOME SUBSTI-
TUÍDO: ALINE FONSECA PRAXEDES - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) 
de Função Temporária - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH 
SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 
- PERÍODO: 10/04/2019 a 04/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 144,09; 
- OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas 
segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, 
para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início 
publicado(s) no(s) D.O.E. de: 08/04/2019; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na 
Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do 
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.292,01 
( UM MIL, DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E UM CENTAVO 
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da 
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR 
da Unidade 23067918 - EEFM PROFESSORA DIVA CABRAL e os Profes-
sores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 05 
de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
ARTICULADORA ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº93/2019 - PROCESSO Nº06995556/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – 
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE 
JAGUARIBE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.443.708/0001-66, representado por seu Prefeito JOSÉ ABNER 
NOGUEIRA DIÓGENES PINHEIRO, portador(a) do RG 20077583579 
SSPDS/CE e CPF nº 041.630.443-53, resolvem firmar o Termo Aditivo ao 
Termo de Responsabilidade nº 93/2019, de acordo com a justificativa exarada 
no Processo nº 06995556/2019, nos termos da Resolução do Conselho Estadual 
de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, 
Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 16.613/2018, Lei Complementar nº 119/2012, 
Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condi-
ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo 
tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº 
93/2019, visando a complementação dos recursos financeiros repassados 
para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino da zona 
urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do 
Termo de Responsabilidade em R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão 
repassados em DUAS PARCELAS, na Fonte 07SE/QE, 00 e 51, conforme 
especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de agosto de 2019. ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ ABNER NOGUEIRA 
DIÓGENES PINHEIRO - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. 
Antônio Clecio Sousa Lima - CPF: 880.348.953-34 , 2. Ernani José Guimarães 
de Carvalho - CPF: 284.859.553-15 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº036/2019 - PROCESSO Nº08090615/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso 
Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n° 
07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e 
RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a concedente, BRISANET SERVIÇOS 
DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, localizada na Rodovia CE 138, s/n, 
trecho Pereiro-CE, divisa com RN – KM 14 – Estrada de acesso Brisa 1 KM 
– Portão A – Prédio 2 – Entrada 3 Térreo. Bairro Pereiro. CEP.: 63.460-000, 
Pereiro – Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.601.397/0001-28, neste 
ato representada por seu Representante Legal, Sr. JOSÉ ROBERTO 
NOGUEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 429.419.204-5, e 
RG sob o nº 37277026-5. CONSIDERANDO que o estágio curricular obri-
gatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de 
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regu-
larmente matriculados em Escolas Estaduais de Educação Profissional, pelo 
desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSI-
DERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, 
na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 
2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSI-
DERANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo 
e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado 
oferta 52 cursos técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: 
Informática, Redes de Computadores, Administração, Comércio, Contabili-
dade, Finanças, Logística, Secretariado, Transações Imobiliárias, Secretaria 
Escolar, Tradução e Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de 
Turismo, Eventos, Hospedagem, Agricultura (Floricultura), Agronegócio, 
Agropecuária, Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho 
de Construção Civil, Edificações, Portos, Automação Industrial, Eletrome-
cânica, Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria, 
Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil, 
Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia, Paisa-
gismo, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência, Segurança 
do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição 
e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é 
aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito 
para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o entendimento 
da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância 
em realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma 
estrutura de qualidade proporcionando experiência agregadoras para estudantes 
regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. 
CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer 
natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica, 
fundamentado na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na 
legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - 
alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribui-
ções que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA DO OBJETO: 
Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a 
Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de 
alunos regularmente matriculados no 3º ano dos Cursos Técnicos das Escolas 
Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume 
a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer 
natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº 9.394, de 
20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº 01/2004 do Conselho Nacional 
de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de 
setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de 
junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. 
Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á 
mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos 
termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a 
Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às 
regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá 
transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a paga-
mento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes 
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária 
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio 
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, 
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades 
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC 
Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos 
deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas 
Estaduais de Educação Profissional, à empresa concedente; b. Orientar e 
supervisionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a 
execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. 
Acompanhar as atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de 
Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor 
– orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo 
acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a 
execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de 
todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio 
transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por 
meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário 
seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores 
de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número 
da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº179  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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