DOE 20/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
danos decorrentes de restrição a sua execução; XI – O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; XII – Exigir a adequação do transporte de escolares
de sua própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado,
na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser
renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a
interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA. 1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENA-
TRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o trânsito seja municipalizado, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como
as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a
competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado na inspeção será
impedido de prestar o serviço e o município será notificado, tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada
a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XIII – Fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte
de escolares em veículos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos
serviços e determinando outras providências que se fizerem necessárias no município, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofertados
aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em observância ao que dispõe o art. 43 da Lei Complementar nº 119/2012. XIV – Enca-
minhar, através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o início da
vigência do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento, conforme estabelecido
no art. 82 do Decreto nº 32.811/2018. XV – Realizar a movimentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades:
pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas
mediante a apresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta)
dias após o término da vigência do instrumento, que trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarci-
mento de valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018. XVI – Operacionalizar as movimentações relativas ao
pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no
e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 86 do Decreto nº 32.811/2018. XVII – os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente
identificados com o nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela
comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas, conforme estabelecido no art. 84 do Decreto nº 32.811/2018. XVIII – A pres-
tação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA
– DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I – Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada
entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte
escolar segundo as exigências legais; II – Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste
Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; III – Solicitar do convenente o Relatório de Execução
Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste
Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018; IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade
competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal
de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual
para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALI-
ZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a
regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos
órgãos de controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instru-
mento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso
de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANTONIO CLECIO SOUSA
LIMA, matrícula nº 479682-16 e CPF nº 880.348.953-34 , como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº
119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) VERIDIANA MONTEIRO PINHEIRO, matrícula nº 302364-1-4 e CPF nº 387.366.323-68, como fiscal
do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da execução
dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE,
que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução
do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades
na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas
corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as
informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso
dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao
presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade
terá vigência da data da assinatura até 01 de fevereiro de 2020. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A
movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência
– OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a
qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos
do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período
de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II
– Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas
para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos.
III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos
termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica
da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina
o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 02 de setembro de 2019. Eliana Nunes Estrela- Secretária de Educação -Concedente
Lielson Macedo Landim - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Ernani José Guimarães de Carvalho - CPF: 284.859.553-15, 2. Nome
completo: José Maria Campos - CPF:053.237.033-34. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 059/2019 - PRÉ-RESERVA 1019250
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: NOVA SEGURANÇA EIRELI. OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades relativas à vigilância armada nas dependências da Secretaria do Esporte e Juventude e
vigilância armada e motorizada contemplando toda área do Estádio Plácido Aderaldo Castelo – Arena Castelão, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Processo Administrativo nº 05540806/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação
nº 039/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. O Termo de Referência anexo ao Processo Administrativo nº 05540806/2019, é parte integrante deste instrumento FORO: Fortale-
za-Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura, cuja prorrogação é vedada; ou com
a contratação do licitante vencedor decorrente do Pregão Presencial nº 20190002, ora em trâmite, prevalecendo o que ocorrer primeiro. VALOR GLOBAL:
R$ 428.937,06 quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e sete reais e seis centavos pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação
da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco
Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.050.23097.03.33903700.1.00.00.0.30-
13743. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2019 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e José Jesu Melo
Neto - Representante Legal.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2019
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