DOE 20/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos
estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando
o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente.
II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução
dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio
com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b.
Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria de Educação - SEDUC,
através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação,
supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária
que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio,
com base na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível
com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de
pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez)
estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e
estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento
prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de
comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento
se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo
com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capa-
citação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação
técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer
necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos
cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através
do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁU-
SULA DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência de
04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada auto-
maticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das
partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de
Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes,
ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em
que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral,
mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio carac-
teriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins
trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme
estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA DO
FORO: Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes
a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
deste termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas adminis-
trativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das teste-
munhas abaixo, que também o assinam. DATA DA ASSINATURA: Forta-
leza/CE, 10 de agosto de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da
Educação do Estado do Ceará, JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA - BRISANET.
TESTEMUNHAS: 1. Jerusa Holanda Oliveira, 2. Maria Aline Holanda
Bezerra. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro
de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. Nº03074212/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ/EEM PROFESSOR MIGUEL PORFÍRIO DE LIMA,
Endereço Rua São Vicente, S/N, ICÓ/CE, inscrita no CNPJ através do nº
07.954.514/00016-01, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pelo seu Diretor, o Sr. MÓESIO PEREIRA DE MEDEIROS,
CPF 686.501.163-53, e RG n° 20010290655878 ea EMPRESA: COOPE-
AGRO. inscrita no CNPJ nº32.144.817/0001-20, doravante denominada
CONTRATADA,representada neste ato pelo Sr. LUCIVAN JOSÉ VIEIRA
DA SILVA, CPF: 037.094.613-83 e RG: 2006029180570, resolvem firmar
o presente Termo de RE-RATIFICAÇÃO ao contrato 05, publicado no
D.O.E. de 17/05/2019, de acordo com a justificativa exarada no processo nº
03074212/2019, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA
-DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO
ao contrato nº 05, no que se refere a correção da contratada. CLÁUSULA
SEGUNDA - DA RERRATIFICAÇÃO ONDE SE LÊ: contratada: Lucivan
José Vieira Silva LEIA-SE: Coopeagro CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato
original. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os
representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo
firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. ICÓ/CE, 04 de
Setembro de 2019. CONTRATANTE: MÓESIO PEREIRA DE MEDEIROS.
CONTRATADA: LUCIVAN JOSÉ VIEIRA DA SILVA. TESMEMUNHA:
01 -MARIA OLIVEIRA SILVA, 02 - MACIEL FRANCISCO DA SILVA.
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº109/2019 - PROCESSO Nº00416422/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE MILAGRES, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07655277000100 , representado por seu/
sua Prefeito(a) LIELSON MACEDO LANDIM , portador(a) do RG Nº
0591754 SSP-CE e CPF/MF Nº 567.097.903-63 , residente na RUA
SANDOVAL LINS, Nº 135, BAIRRO EUCALÍPTOS, CEP: 6325-000
resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender
o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação
de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do
Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de
2019, em que 75 (setenta e cinco) dias correspondem à obrigatoriedade do
mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº
9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorro-
gação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido
pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº
384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V,
Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº
14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de
oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para
garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com
prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de
março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei,
segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto
de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do
Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno,
da Lei 16.613, de 18 de julho de 2018 (D.O.E de 23/07/2018), da Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013)
com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de
2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável
deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o finan-
ciamento do transporte escolar no ano letivo de 2019, o Estado repassará,
para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual
de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 261.031,18 (duzentos e
sessenta e um mil e trinta e um reais e dezoito centavos) , que será depositado
em 03 (três) parcelas entre os meses de Setembro a Novembro até o dia 30
(trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município
signatário: conta corrente nº 71036-6 , Caixa Econômica Federal, op. 006,
agência 4406-7 , no Credor de nº 3927 , sendo observadas as seguintes dota-
ções orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.0
23.22665.01.334041.10000.1 22100022.12.362.023.22665.01.334041.2510
0.1 22100022.12.362.023.22665.01.334041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA
- DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar
com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período
correspondente ao ano letivo de 2019, o transporte dos alunos da educação
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o
calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à
Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previa-
mente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da
educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do
Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte
escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo a perma-
nência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte
garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do
Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade
de alunos do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os recursos
financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manu-
tenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2019, a ser executado
de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos
em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente
indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na
consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado
financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em
fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição
bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI
– Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo
de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da
vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos
seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto,
extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o
comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive
os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme
estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. VII – O saldo
remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o
término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018,
sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação,
conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº 119/2012. VIII –
Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar,
procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes
no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito
Brasileiro; IX – Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão
de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada
com os recursos deste Termo de Responsabilidade; X – O convenente respon-
sabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previ-
denciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto
neste termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da
administração pública estadual à inadimplência do convenente em relação
ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto deste termo ou os
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2019
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