DOMFO 20/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM
EXERCÍCIO.
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PORTARIA 0734/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MARCO
AURÉLIO DE ALMEIDA RIBEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATI-
VO, pertencente ao(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATI-
VA, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, a gratificação de R$ 600,00 por trabalho
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art.
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 02/09/2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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CONTRATO DE TRABALHO Nº 485/77 - Pelo
presente instrumento de Contrato de Trabalho, que entre si
fazem, a Prefeitura Municipal de Fortaleza, neste ato denomi-
nada simplesmente Contratante, representada pelo Excelentís-
simo Senhor Prefeito Municipal - Dr. Evandro Ayres de Moura e
FRANCISCO PEREIRA DE MATOS, solteiro, brasileiro, resi-
dente nesta capital, portador(a) da Carteira de Trabalho e Pre-
vidência Social nº 88093, série 537ª, adiante denominado Con-
tratado, nos termos do Ato Complementar nº 52, de 02 de maio
de 1969, fica estabelecido o seguinte: PRIMEIRO: O(A) Contra-
tado(a) se obriga a executar os trabalhos atinentes à função de
VIGILANTE, com as seguintes atribuições: Fazer serviços de
policiamento de logradouros públicos e de próprios municipais;
prestar auxílio a pessoas em perigo; auxiliar pessoas cegas ou
aleijadas a atravessar ruas; prestar informações solicitadas
sobre logradouros públicos e localização de edfícios públicos;
fazer registros dos serviços prestados; executar tarefas afins,
junto ao Departamento de Vigilância da Secretaria de Serviços
Urbanos do Município, ficando o mesmo ciente de que a Con-
tratante poderá transferí-lo(a) para outro local de trabalho, ou
para outra função, respeitada sua habilitação profissional. SE-
GUNDO: O(A) Contratado(a) ficará sujeito (a) ao regime de
trabalho de 48 (quarenta e oito) horas semanais. TERCEIRO:
O(A) Contratado(a) perceberá o salário mensal de Cr$ 787,20
(setecentos e oitenta e sete cruzeiros e vinte centavos) -
correndo a despesa à conta da dotação 3.1.1.1 - Pessoal Civil -
02 - Despesas Variáveis da Atividade - 0705.10601792.006 -
Manutenção dos Serviços de Vigilância e Salva-Vidas.
QUARTO: O presente contrato vigorará a partir de 01.09.77 e
reger-se-à pelas normas gerais contidas na C.L.T. QUINTO:
Além dos descontos legais, a Contratante poderá descontar do
salário do Contratado as importâncias resultantes de prejuízos
causados por dolo ou culpa. E por estarem de pleno acordo,
assinam o pressente termo, em cinco vias, diante de duas
testemunhas, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, 05 de agosto de 1977. CONTRATANTE:
Dr. Evandro Ayres de Moura - PREFEITO MUNICIPAL.
CONTRATADO(A): Francisco Pereira de Matos.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
0009/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo Alcântara e JOSÉ
JOAQUIM DA SILVA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº
076723 série 00006 denominado, Empregado(a), fica certo e
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 1º, § único, Item II, do Decreto nº 5292/79:
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de VIGILANTE. CLAUSULA 2ª - A) O
Empregador pagará ao(à) Empregado(a) o salário mensal de
Cr$ 9.732,00 (nove mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros), no
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A)
Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina __________
no ______________________ no horário que ficar determina-
do, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ _____________
( _________________________ ___________), por aula,
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se a
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o(a)
Empregado(a) poderá ser transferido para qualquer repartição
do município, independente de majoração de salário, a menos
que da transferência resulte acréscimo de despesas com mu-
danças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o
art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá des-
contar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por
ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, imprudência
ou imperícia, com fundamento no disposto do § 1º do artigo
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo
indeterminado, vigorará a partir de 02.01.82 junto ao Departa-
mento de Vigilancia da Secretaria de Serviços Urbanos do
Município. E por haverem assim ajustados, as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor,
na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no
Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 11 de novembro de
1981. Lúcio Gonçalo Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL.
José Joaquim da Silva - EMPREGADO(A).
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PARA O LOTE II
PROCESSO: Pregão Presencial Nº 016/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças.
OBJETO: Prestação de serviços bancários, de acordo com os
anexos técnicos que compõem este instrumento e
demais especificações e quantitativos previstos nes-
te edital.
DO TIPO: PARA O LOTE I – Maior lance ou oferta.
PARA O LOTE II – Menor preço traduzido em menor taxa de
performance.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Execução indireta – Em-
preitada por preço global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados,
que não acorreu interessado no LOTE II, pelo que veio a decla-
rar como DESERTO O LOTE II do Certame. Maiores informa-
ções encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua
do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 31051155
| CPL. Fortaleza – CE, 19 de setembro de 2019. Geovânia
Sabino Machado - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO PARA OS LOTES
01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22, 23 E 24
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 298/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG.
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