DOMFO 20/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P270305/2018; e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor
da servidora pública municipal MARIA DOROTÉIA COSTA DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, matrícula n°
48.102-01, com registro de lotação na Secretaria Municipal da
Educação com exercício funcional na Escola Municipal Ismael
Por Deus - EI/EF, com carga horária de 20 (vinte) horas sema-
nais, no valor de R$ 22.244,10 (vinte e dois mil, duzentos e
quarenta e quatro reais e dez centavos), referente ao paga-
mento da Gratificação de Permanência em Serviço, do período
de 01.09.2013 a 31.12.2018, com a seguinte Dotação Orça-
mentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despe-
sa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamen-
to do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O paga-
mento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 22 de agosto de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0941/2019 – SME
Regulamenta o repasse referente à aquisição de li-
vros paradidáticos para a biblioteca das escolas mu-
nicipais que atendam ao Ensino Fundamental II, em
conformidade com a fundamentação legal do Prêmio
Escola com Excelência em Desempenho – PEMED.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Art. 75 da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de setembro de 2014, que
institui o Programa Escola com Excelência, que visa atribuir premiação através de recursos financeiros ou bens móveis às Escolas
Públicas Municipais de Fortaleza, que ao participarem de projetos específicos criados pela Secretaria Municipal da Educação, atinjam
metas definidas nos supramencionados projetos. CONSIDERANDO que, ao homenagear e/ou premiar as escolas que obtiverem de-
sempenho satisfatório, a Secretaria Municipal da Educação pontua aspectos positivos do Sistema Municipal de Ensino, destacando o
êxito do esforço da gestão escolar na aprendizagem do aluno, essência do trabalho educacional, alimentando desse modo uma cultu-
ra de excelência na rede, através da valorização das boas práticas como uma referência importante e exemplar para a elevação da
qualidade do ensino e aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. CONSIDERANDO que o princípio de protagonismo
não se restringe apenas a produções audiovisuais ou cênicas, que é um conceito já muito utilizado na educação e que nas escolas o
protagonismo juvenil tem como objetivo colocar o aluno no centro de todas as etapas do processo educativo, permitindo que ele tenha
um papel ativo. CONSIDERANDO que a leitura tem lugar fundamental no despertar da criatividade e da sensibilidade humana, bem
como, na formação de estudantes conscientes e críticos e que a escola, enquanto espaço privilegiado de democratização da leitura e
da formação de leitores tem a função de envolver o estudante no universo leitor. CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver
projetos de leitura cujas ações causem impactos qualitativos na vida dos estudantes, bem como na comunidade educativa, reconhe-
cendo, promovendo e difundindo práticas de fomento à leitura capaz de potencializar a proficiência leitora da comunidade escolar.
CONSIDERANDO que XIII Bienal Internacional do Livro do Ceará além de ser um espaço para fruição artística, se constitui em um
espaço de construção de políticas do livro, leitura, literatura e bibliotecas e que o acesso ao livro e à leitura também é um pilar da
política por meio da mobilização das secretarias da educação, estadual e municipais. CONSIDERANDO a especificidade do evento da
Bienal, e a dificuldade das editoras e representantes participantes fornecerem às escolas os documentos que fazem parte da presta-
ção de contas, dificultando assim, o cumprimento do artigo 5° da Portaria n° 0128/2015-SME, na execução do PEMED 2019 que visa
a aquisição dos livros paradidáticos por meio da Bienal. RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar, no âmbito da Secretaria Municipal da
Educação de Fortaleza, o repasse na rubrica de capital para aquisição de livros paradidáticos para bibliotecas escolares, adquiridos
após o encerramento da XIII Bienal Internacional do Livro do Ceará. Art. 2º - Serão contempladas com os recursos as unidades esco-
lares da rede pública municipal de ensino de Fortaleza que atendam ao Ensino Fundamental II constantes do Anexo Único desta por-
taria. Art. 3º - As unidades escolares deverão registar em Ata a relação dos livros que serão adquiridos com o repasse. A relação dos
livros será constituída em conformidade com as escolhas feitas pelos alunos de cada unidade escolar. Art. 4º - Será constituída com
integrantes da Coordenadoria do Ensino Fundamental e da Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar da Secre-
taria Municipal de Educação uma Comissão de Análise Técnica e Pedagógica que deverá validar a relação dos livros que serão adqui-
ridos por cada unidade escolar. Art. 5º - Os valores para o financiamento das despesas decorrentes da execução de aquisição de
livros paradidáticos para a biblioteca correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2160.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
Com valor total de R$ 97.300,00 (noventa e sete mil, trezentos reais), conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 6º - O Prazo de exe-
cução e prestação de contas do repasse desta parcela será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do crédito financeiro em
conta corrente aberta exclusivamente para movimentação do PEMED. Art. 7º - A execução e a prestação de contas do repasse segui-
rão as normas e princípios da Lei Complementar 169/2014 e da Portaria 128/2015 - SME. Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 9º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua Publi-
cação, e revoga a Portaria de nº 0834/2019 - SME. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 05 de setembro de 2019. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPON-
DENDO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 0834/2019 – SME
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
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