DOMFO 20/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 62 
 
 
definido durante a fase de elaboração do projeto: “XXX – DA 
SUBCONTRATAÇÃO: Será admitida a subcontratação do 
Objeto pela licitante Contratada até o limite de XXX % (por 
extenso) do valor total da obra, com base na planilha de custos 
atualizada, observado o disposto no artigo 72 da Lei 8.666/93. 
XXX.1. Não será admitida a subcontratação integral do Objeto. 
XXX.2. A autorização para subcontratação será analisada caso 
a caso pelo gestor do Contrato e deverá seguir o procedimento 
disposto na Portaria nº XX/2019 da SEINF, publicada no Diário 
Oficial do Município de XX de XXXX de 2019” II). Item contendo 
a seguinte redação acerca da participação de empresas na 
forma de Consórcio: “A contratação de participantes na forma 
de consórcio nas licitações originárias da SEINF ficam condi-
cionados a comprovação de registro do Ato Constitutivo na 
Junta Comercial da respectiva sede do consórcio bem como da 
sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ 
junto à RFB, observado o disposto na Lei nº 6.404 de 15 de 
dezembro de 1976, à IN nº 74 de 28 de dezembro de 1998 do 
Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC e às 
IN’s nº 1.199 de 14 de outubro de 2011 e nº 1.863 de 27 de 
dezembro de 2018 da RFB ou outras que as substituir.” “As 
faturas e notas fiscais para os serviços executados pelas em-
presas consorciadas serão emitidas em nome do consórcio, 
assim com o seu respectivo pagamento será efetuado em con-
ta corrente única, em nome do consórcio, cabendo às suas 
integrantes dispor sobre a forma de divisão dos serviços, lu-
cros, tributos e participações no seu ato constitutivo.” As MI-
NUTAS DE CONTRATO dos Editais de Licitação oriundos da 
SEINF deverão conter obrigatoriamente cláusula com a seguin-
te redação: “CLÁUSULA XXX – DA SUBCONTRATAÇÃO: 
Entende-se por subcontratação a transferência, cessão ou 
terceirização da execução de partes dos serviços contratados à 
terceiros, sem vínculos contratuais com a Prefeitura de Fortale-
za e que não participaram do processo licitatório que deu ori-
gem ao contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pedido de auto-
rização para a subcontratação será encaminhado através de 
Ofício pela CONTRATADA ao gestor designado do contrato, 
justificando os motivos da subcontratação, com vistas a obten-
ção de anuência da SEINF, até o limite para a subcontratação 
previsto no Edital. PARÁGRAFO SEGUNDO: A autorização 
para a subcontratação obedecerá ao seguinte procedimento: I. 
Apresentação da qualificação jurídica, técnica e fiscal da em-
presa SUBCONTRATADA na forma exigida no Edital, bem 
como a comprovação de aptidão técnico-operacional em quan-
tidades compatíveis com os serviços subcontratados a serem 
executados; II. Caso a SUBCONTRATADA não possua meios 
de comprovar o disposto no inciso anterior, a CONTRATADA 
deverá emitir Termo de Responsabilidade afirmando que a 
SUBCONTRATADA possui  a qualificação técnico-operacional 
mínima para executar o serviço a ser subcontratado; III. A 
CONTRATADA deverá delimitar a natureza e o escopo do 
serviço a ser subcontratado bem como a justificativa técnica 
para a subcontratação: IV. A CONTRATADA informará o per-
centual do serviço subcontratado em relação à totalidade  da 
execução da obra (com base na planilha de custos atualizada 
do contrato celebrado com a Prefeitura de Fortaleza), respeita-
do o limite máximo estipulado no Edital, sendo vedada a sub-
contratação integral do objeto: V. A análise do pedido de auto-
rização para subcontratação será feita pelo gestor do Contrato, 
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de 
recebimento do Ofício emitido pela CONTRATADA, juntamente 
com todas as informações exigidas acima; VI. Cumpridas todas 
as exigências, a SEINF emitirá, à título precário, a Autorização 
para Subcontratação. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRA-
TADA, após autorizada a prosseguir com a subcontratação, 
deverá apresentar cópia do contrato firmado com a SUBCON-
TRATADA, bem como declaração emitida pelo Responsável 
Técnico da SUBCONTRATADA que executará os serviços 
subcontratados de acordo com as especificações técnicas 
contidas no Edital, projeto básico, projeto executivo ou Termo 
de Referência. § 4º. Cumpridas as exigências do parágrafo 
anterior, o gestor do Contrato submeterá o processo à aprecia-
ção da Direção Superior da SEINF, que emitirá o Termo de 
Anuência de Subcontratação. PARÁGRAFO QUARTO: A 
CONTRATADA continuará ser a responsável exclusiva, perante 
a Prefeitura de Fortaleza, a SEINF e terceiros interessados, 
pela execução e entrega do objeto contratado. PARÁGRAFO 
QUINTO: Os contratos de subcontratação celebrados entre a 
CONTRATADA e a(s) SUBCONTRATADA(S) deverão prever a 
aquisição de apólice de seguro de riscos de engenharia com 
vigência mínima equivalente ao prazo de execução do serviço 
subcontratado, incluindo cláusula com cobertura de danos a 
terceiros e em valor proporcional ao risco potencial de dano 
envolvido na execução do serviço subcontratado. PARÁGRA-
FO SEXTO: Caso haja descumprimento de qualquer os requisi-
tos elencados nos artigos 2º e 3º a SEINF poderá revogar a 
autorização para subcontratação determinando a execução  
integral do serviço pela CONTRATADA. PARÁGRAFO SÉTI-
MO: A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, tanto 
das empresas contratadas quanto as subcontratadas deverão 
observar o disposto nos artigos 29, 30 e 31 da Resolução nº 
1.025/2009 do CONFEA e suas alterações bem como qualquer 
regulamentação específica atinente à subcontratação na forma 
definida pelo CREA/CE. I. A substituição e vinculação das 
ART’s deverá ser estritamente observada, conforme o caso, 
sendo fornecido aos fiscais da SEINF a cópia do registro das 
ART’s substituídas e vinculadas. II. Para cada subcontratação 
deverão existir duas ART’s: uma ART de gestão, direção, su-
pervisão ou coordenação do serviço subcontratado, emitida por 
profissional da pessoa jurídica CONTRATADA pela SEINF e 
uma ART de obra ou serviço emitida por profissional da pessoa 
jurídica SUBCONTRATADA, vinculada à ART de gestão, su-
pervisão, direção ou coordenação do profissional da pessoal 
jurídica contratante. PARÁGRAFO OITAVO: A subcontratação 
não exime a CONTRATADA das responsabilidades decorren-
tes de sinistros respondendo solidariamente à empresa SUB-
CONTRATADA pelos danos eventualmente causados ao erário 
público e/ou a terceiros.” 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2019 - FMS - 
RDC PRESENCIAL Nº 009/2019 -  ORGÃO: Fundo Municipal 
de Saúde/Infraestrutura - FMS - CNPJ sob o nº 04.885.197/ 
0014-69. Processo Administrativo: Nº P666602/2019 - FMS. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público interno, por intermédio do Fundo Municipal de 
Saúde/Infraestrutura - FMS, com sede à Avenida Deputado 
Paulino Rocha, 1343-A, Bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP 
60.864-311 inscrita no CNPJ sob o n° 04.885.197/0014-69, 
neste ato representada por sua Gestora Engª Ana Manuela 
Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no CREA/CE nº 14.921D, 
residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CON-
SÓRCIO CHC-MODULO, constituído pelas empresas, CONS-
TRUTORA CHC LTDA, sendo esta líder do consórcio, com 
sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, N° 375, Bairro: Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP 60.125-100, inscrita no CPF/CNPJ sob o 
nº 09.425.042/0001-49, representada neste ato pelo Sr. Cláu-
dio Henrique Saboya Câmara, brasileiro, casado, empresário, 
inscrito no CPF/MF sob o nº 771.161.193-53, residente e domi-
ciliado nesta capital e MODULO ENGENHARIA LTDA, inscrita 
no CNPJ sob nº 05.875.273/0001-01, com sede à Rua Marcon-
des Pereira, 1151, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza-CE, repre-
sentada neste ato pelo Sr. Luis Carlos Silva Montenegro, brasi-
leiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF nº 144.370.823-
20, residente e domiciliado nesta capital. DO FUNDAMENTO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato nas disposições 
do edital de RDC Presencial n º 009/2019 e seus Anexos, bem 
como, pela Lei nº 12.462, de 04 de Agosto de 2011 e pelo 
Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011. DO OBJETO: 
Este contrato tem como objeto, A EXECUÇÃO DAS OBRAS 
DE REFORMA DO BLOCO ANEXO DO HOSPITAL DISTRI-
TAL GONZAGA MOTA - BARRA DO CEARÁ (HDGM-BC), 
LOCALIZADO NO BAIRRO BARRA DO CEARÁ, NO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA - CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFI-
CAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. DO RE-
GIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será executado 
em regime de empreitada por preço unitário. DO VALOR     
CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global de                   

                            

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