DOMFO 20/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 64
rica Latina (CAF); Lei Federal N° 8.666, de 21/06/93 e altera-
ções subsequentes; e demais legislações pertinentes à maté-
ria, nas disposições do Edital do RDC Presencial n º 012/2019
e seus Anexos, bem como, pela Lei nº 12.462, de 04 de Agosto
de 2011 e pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011.
DO OBJETO: Este contrato tem como objeto a CONTRATA-
ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA
VIÁRIA NOS CORREDORES TURÍSTICOS DOM LUÍS, DE-
SEMBARGADOR MOREIRA, ABOLIÇÃO E RAUL BARBOSA -
FORTALEZA-CE. LOTE 01. DO REGIME DE EXECUÇÃO: O
objeto deste contrato será executado em regime de empreitada
por preço unitário. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este
contrato o preço global de R$ 2.266.916,98 (dois milhões, du-
zentos e sessenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e
noventa e oito centavos), incluídos os preços unitários e totais
constantes da proposta de percentual de desconto da Contra-
tada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decor-
rentes deste contrato correrão à conta de dotações consigna-
das ao orçamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura -
SEINF: Projeto/Atividade: 27101.15.451.0111.1460.0001, Ele-
mento de despesa: 44.90.51 e Fonte de Recursos: 2
1.920.0000.00.02, 2 1.001.0000.00.01 e 0 1.001.0000.00.01.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução do objeto
deste contrato é de 03 (três) meses contados a partir da ordem
de serviço. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada pres-
tará garantia de execução em uma das modalidades previstas
no parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, corres-
pondente a 5% (cinco por cento) do preço global, que lhe será
devolvida em uma única parcela, quando do recebimento defi-
nitivo de que trata a Cláusula Décima Terceira deste Contrato,
conforme valor abaixo: VALOR: R$ 113.345,85 (cento e treze
mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centa-
vos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR especi-
almente designados para este fim pela contratante, de acordo
com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a
ser indicado pela Contratante em momento oportuno. DA VI-
GÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato será de 06
(seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Será
admitida a prorrogação nos termos da Lei, mediante termo
aditivo. DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2019.
ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira -
SECRETÁRIA DA SEINF. Hamilton Santiago Reis Júnior e
Raimundo Maurilio Freitas - REPRESENTANTES DA CON-
TRATADA. Glauciene Maria Gonzaga de Lima e Enaile Sousa
Lima de Castro - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença
Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF.
Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2019.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 70/2019 - SEINF
- RDC PRESENCIAL Nº 012/ 2019 - ORGÃO: Secretaria Muni-
cipal
da
Infraestrutura
-
SEINF
-
CNPJ
sob
o
nº
04.889.850/0001-43.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
Nº
P740252/2019 - SEINF. CONTRATANTE: O Município de For-
taleza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio
da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na
Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no
CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: O CONSÓRCIO CORREDORES TURÍSTI-
COS, constituído pelas empresas, INSTTALE ENGENHARIA
LTDA, sendo esta a empresa líder do consórcio, inscrita no
CNPJ sob nº 23.742.620/0001-00, com sede à Via de Ligação
1, s/n, Distrito Industrial III, CEP: 61931-030 Maracanaú-CE,
representada neste ato pelo Sr. Hamilton Santiago Reis Júnior,
brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº
98002057876 SSP/CE, CPF nº 221.264.303-91, residente e
domiciliado nesta capital e ENGIBRAS ENGENHARIA S.A,
com sede na Rua Gomes de Carvalho, 1510, 1º andar, conjun-
to 12, Sala 03, Vila Olímpia, São Paulo – SP, CEP: 04547-005,
inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 26.381.989/0001-14, represen-
tada neste ato pelo Sr. Raimundo Maurilio Freitas, brasileiro,
casado, engenheiro civil, portador do RG nº 98002456347 -
SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 116.665.603-91, residen-
te e domiciliado nesta capital. DO FUNDAMENTO LEGAL:
Fundamenta-se no contrato de empréstimo celebrado entre o
município de Fortaleza e o Banco de Desenvolvimento da Amé-
rica Latina (CAF); Lei Federal N° 8.666, de 21/06/93 e altera-
ções subsequentes; e demais legislações pertinentes à maté-
ria, nas disposições do Edital do RDC Presencial n º 012/2019
e seus Anexos, bem como, pela Lei nº 12.462, de 04 de Agosto
de 2011 e pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011.
DO OBJETO: Este contrato tem como objeto a CONTRATA-
ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA
VIÁRIA NOS CORREDORES TURÍSTICOS DOM LUÍS, DE-
SEMBARGADOR MOREIRA, ABOLIÇÃO E RAUL BARBOSA -
FORTALEZA-CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. LOTE 02. DO
REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será execu-
tado em regime de empreitada por preço unitário. DO VALOR
CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global de R$
2.353.284,05 (dois milhões, trezentos e cinquenta e três mil,
duzentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), incluídos
os preços unitários e totais constantes da proposta de percen-
tual de desconto da Contratada. DOS RECURSOS FINANCEI-
ROS: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta
de dotações consignadas ao orçamento da Secretaria Munici-
pal da Infraestrutura - SEINF: Projeto/Atividade: 27101.15.451.
0111.1460.0001, Elemento de despesa: 44.90.51 e Fonte de
Recursos: 2 1.920.0000.00.02, 2 1.001.0000.00.01 e 0
1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para
execução do objeto deste contrato é de 03 (três) meses conta-
dos a partir da ordem de serviço. DA GARANTIA CONTRATU-
AL: A Contratada prestará garantia de execução em uma das
modalidades previstas no parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei
nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do preço
global, que lhe será devolvida em uma única parcela, quando
do recebimento definitivo de que trata a Cláusula Décima
Terceira deste Contrato, conforme valor abaixo: VALOR:
R$ 117.664,20 (cento e dezessete mil, seiscentos e sessenta e
quatro reais e vinte centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução
contratual será acompanhada e fiscalizada por um FISCAL e
um GESTOR especialmente designados para este fim pela
contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993, a ser indicado pela Contratante em
momento oportuno. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência
do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da assi-
natura do contrato. Será admitida a prorrogação nos termos da
Lei, mediante termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 16 de
setembro de 2019. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela
Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Hamilton San-
tiago Reis Júnior e Raimundo Maurilio Freitas - REPRE-
SENTANTES DA CONTRATADA. Glauciene Maria Gonzaga
de Lima e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMUNHAS.
VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR
JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2019.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 71/2019 - SEINF
- RDC PRESENCIAL Nº 012/ 2019 - ORGÃO: Secretaria Muni-
cipal
da
Infraestrutura
-
SEINF
-
CNPJ
sob
o
nº
04.889.850/0001-43.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
Nº
P740252/2019 - SEINF. CONTRATANTE: O Município de For-
taleza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio
da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na
Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no
CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: O CONSÓRCIO CORREDORES TURÍSTI-
COS, constituído pelas empresas, INSTTALE ENGENHARIA
LTDA, sendo esta a empresa líder do consórcio, inscrita no
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