DOMFO 20/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 63
R$ 3.483.865,73 (três milhões, quatrocentos e oitenta e três
mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centa-
vos), incluídos os preços unitários e totais constantes da pro-
posta de percentual de desconto da Contratada. DOS RECUR-
SOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste contrato
correrão à conta de dotações consignadas ao orçamento do
Fundo Municipal de Saúde - FMS: Projeto/Atividade: 25902.10.
302.0123.1641.0001, Elemento de despesa: 44.90.51 e Fonte
de Recursos: 0 1.211.0000.00.00, 2 1.211.0000.00.00 e 2
1.920.0000.00.02. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS: O prazo de vigência do contrato será de 09
(nove) meses, contados a partir da assinatura do contrato. O
prazo de execução será de 06 (seis) meses, contados a partir
do recebimento da Ordem de Serviço. Será admitida a prorro-
gação nos termos da Lei, mediante termo aditivo. DA GARAN-
TIA CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de execu-
ção em uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro
do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5%(cinco por
cento) do preço global, que lhe será devolvida em uma única
parcela, quando do recebimento definitivo de que trata a Cláu-
sula Décima Terceira deste Contrato, conforme valor abaixo:
VALOR: R$ 174.193,29 (cento e setenta e quatro mil, cento e
noventa e três reais e vinte e nove centavos). DA FISCALIZA-
ÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada
por um FISCAL e um GESTOR especialmente designados para
este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art.
67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser indicado pela Contra-
tante em momento oportuno. DATA DA ASSINATURA: 29 de
agosto de 2019. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela
Marinho Nogueira - GESTORA DO FUNDO - FMS. Cláudio
Henrique Saboya Câmara e Luis Carlos Silva Montenegro -
REPRESENTANTES DA CONTRATADA. João Gilberto Cutrim
Gouveia Filho e Glauciene Maria Gonzaga de Lima - TESTE-
MUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COOR-
DENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, 29 de agosto
de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE
14.921D - GESTORA DO FUNDO - FMS.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2019 - SEINF
- RDC PRESENCIAL Nº 013/2019 - ORGÃO: Secretaria Muni-
cipal da Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/
0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P767381/2019-
SEINF. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria
Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado
Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº
04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua Secretária
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no
CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: O CONSÓRCIO FERNANDES TÁVORA,
constituído pelas empresas, ENGIBRAS ENGENHARIA S.A,
sendo esta a empresa líder do consórcio, com sede na Rua
Gomes de Carvalho, 1510, 1º andar - Sala 03 – Vila Olímpia
São Paulo – SP, CEP: 04547-005, inscrita no CPF/CNPJ sob o
nº 26.381.989/0001-14, representada neste ato pelo Sr. Ra-
phael Mesquita dos Santos, portador do RG nº 98010103741 -
SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 669.012.433-91, residen-
te e domiciliado nesta capital e INSTTALE ENGENHARIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.742.620/0001-00, com sede
à Via de Ligação 1, s/n, Distrito Industrial III, Maracanaú-CE,
representada neste ato pelo Sr. Victor Mosca de Carvalho
Araújo, brasileiro, casado, portador do RG nº 2002009037478,
CPF nº 024.019.613-99, residente e domiciliado nesta capital.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente contra-
to nas disposições do Edital de RDC Presencial n º 013/2019 e
seus Anexos, bem como, pela Lei nº 12.462, de 04 de Agosto
de 2011 e pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011.
DO OBJETO: Este contrato tem como objeto a CONTRATA-
ÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
REFORMA DO SISTEMA VIÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DO
TRECHO 1 DO CORREDOR DE TRANSPORTE PÚBLICO
NAS AVENIDAS SENADOR FERNANDES TÁVORA/AVENIDA
EXPEDICIONÁRIOS, COMPREENDIDO ENTRE A AV. D DO
CONJUNTO CEARÁ E O TERMINAL DA LAGOA DA PARAN-
GABA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS
NO EDITAL E SEUS ANEXOS. DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O objeto deste contrato será executado em regime de emprei-
tada por preço unitário. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a
este contrato o preço global de R$ 21.339.996,27 (vinte e um
milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e
seis reais e vinte e sete centavos), incluídos os preços unitários
e totais constantes da proposta de percentual de desconto da
Contratada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas
decorrentes deste contrato correrão à conta de dotações con-
signadas ao orçamento da Secretaria Municipal da Infraestrutu-
ra - SEINF: Projeto/Atividade: 27101.15.451.0102.1451.0001,
Elemento de despesa: 44.90.51 e Fontes de Recursos: 0
1.001.0000.00.01, 3 1.001.0000.00.01 e 3 1.920.0000.00.01.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O serviço só deverá ser iniciado
após o recebimento da ordem de serviço e executado no prazo
de 12 (doze) meses. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contra-
tada prestará garantia de execução em uma das modalidades
previstas no parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93,
correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global, que lhe
será devolvida em uma única parcela, quando do recebimento
definitivo de que trata a Cláusula Décima Terceira deste Con-
trato, conforme valor abaixo: VALOR: R$ 1.066.999,81 (um
milhão, sessenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais
e oitenta e um centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução
contratual será acompanhada e fiscalizada por um FISCAL e
um GESTOR especialmente designados para este fim pela
contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993, a ser indicado pela Contratante em
momento oportuno. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo
de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, contados a
partir da assinatura do contrato. DATA DA ASSINATURA: 10
de setembro de 2019. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manue-
la Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Raphael
Mesquita dos Santos e Victor Mosca de Carvalho Araújo -
REPRESENTANTES DA CONTRATADA. Glauciene Maria
Gonzaga de Lima e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMU-
NHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDE-
NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, 10 de setembro
de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE
14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 69/2019 - SEINF
- RDC PRESENCIAL Nº 012/2019 - ORGÃO: Secretaria Muni-
cipal
da
Infraestrutura
-
SEINF
-
CNPJ
sob
o
nº
04.889.850/0001-43.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
Nº
P740252/2019- SEINF. CONTRATANTE: O Município de Forta-
leza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio
da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na
Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no
CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: O CONSÓRCIO CORREDORES TURÍSTI-
COS, constituído pelas empresas, INSTTALE ENGENHARIA
LTDA, sendo esta a empresa líder do consórcio, inscrita no
CNPJ sob nº 23.742.620/0001-00, com sede à Via de Ligação
1, s/n, Distrito Industrial III, CEP: 61931-030 Maracanaú-CE,
representada neste ato pelo Sr. Hamilton Santiago Reis Júnior,
brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº.
98002057876 SSP/CE, CPF nº 221.264.303-91, residente e
domiciliado nesta capital e ENGIBRAS ENGENHARIA S.A,
com sede na Rua Gomes de Carvalho, 1510, 1º andar, conjun-
to 12, Sala 03, Vila Olímpia, São Paulo – SP, Cep: 04547-005,
inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 26.381.989/0001-14, represen-
tada neste ato pelo Sr. Raimundo Maurilio Freitas, brasileiro,
casado, engenheiro civil, portador do RG nº 98002456347 -
SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 116.665.603-91, residen-
te e domiciliado nesta capital. DO FUNDAMENTO LEGAL:
Fundamenta-se no contrato de empréstimo celebrado entre o
município de Fortaleza e o Banco de Desenvolvimento da Amé-
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