DOMFO 20/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 77 
 
 
§ 9º, da Constituição Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 
6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei 
Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em 
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
do servidor LUIZ MONTEIRO IBIAPINA, titular da matrícula n° 
17812-01, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contribui-
ção recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – 
INSS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Arcos Arquitetura Construção 
Saneamento Ltda 
14/07/1986 a 
30/09/1986 
02 (dois) meses e 17 
(dezessete) dias 
Unitextil União Industrial Têxtil 
SA 
25/05/1987 a 
26/08/1987 
03 (três) meses e 2 
(dois) dias 
Ciol Comercio e Indústria de 
Óleos SA 
25/11/1987 a 
25/01/1988 
02 (dois) meses e 1 
(um) dia 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
01/04/1988 a  
10/01/2016 
27 (vinte e sete) 
anos, 
09 
(nove) 
meses e 10 (dez) 
dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 28 (vinte 
e oito) anos e 05 (cinco) meses  de contribuição. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA - URBFOR, em 30 de julho de 2019. Regis            
Rafael 
Tavares 
da 
Silva 
- 
SUPERINTENDENTE 
DA                 
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 173/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P683036/2019, de 17/05/2019, de conformidade com art. 201, 
§ 9º, da Constituição  Federal e inciso I  do art. 47 da Lei n° 
6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei 
Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em 
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
do servidor ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, titular da matrícula n° 
21753, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contribuição 
recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
01/12/1994 a  
10/01/2016 
21 (vinte e um) anos, 01 
(um) mês e 10 (dez) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 21 (vinte 
e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de contribuição. Cien-
tifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 30 de julho de 2019. 
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -       
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 174/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P755195/2019, de 03/07/2019, de conformidade com o art. 
201, § 9°, da Constituição Federal e incisos I e III do art. 47 da 
Lei n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1° da 
Lei Complementar n° 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM 
de 11/01/2016, transformou a empresa pública denominada 
Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em 
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar n° 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar n° 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado pela EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança de regime 
jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
do servidor JOSÉ SOBREIRA FILHO, titular da matrícula        
n° 16714-01, ocupante do cargo de AUXILIAR DE FISCAL DE 
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO, o tempo de contribuição recolhida 
junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Construtora 
Cajabena 
Ltda. 
09/05/1980 
a 
06/06/1980 
28 (vinte e oito) dias 
Ilsiro Knaak e Cia Ltda 
02/01/1982 
a 
30/01/1982 
29 (vinte e nove) dias 
Cnv-Companhia Nacional 
do Vestuário 
25/08/1982 
a 
14/03/1983 
06 (seis) meses e 20 
(vinte) dias 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
01/07/1985 
a 
10/01/2016 
30 (trinta) anos, 06 
(seis) meses e 10 (dez) 
dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 31 (trinta 
e um) anos, 2 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias de contri-
buição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA E URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 30 de julho de 
2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 187/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-

                            

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