DOMFO 20/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 77
§ 9º, da Constituição Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n°
6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei
Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime
jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais
do servidor LUIZ MONTEIRO IBIAPINA, titular da matrícula n°
17812-01, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contribui-
ção recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social –
INSS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Arcos Arquitetura Construção
Saneamento Ltda
14/07/1986 a
30/09/1986
02 (dois) meses e 17
(dezessete) dias
Unitextil União Industrial Têxtil
SA
25/05/1987 a
26/08/1987
03 (três) meses e 2
(dois) dias
Ciol Comercio e Indústria de
Óleos SA
25/11/1987 a
25/01/1988
02 (dois) meses e 1
(um) dia
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
01/04/1988 a
10/01/2016
27 (vinte e sete)
anos,
09
(nove)
meses e 10 (dez)
dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 28 (vinte
e oito) anos e 05 (cinco) meses de contribuição. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA - URBFOR, em 30 de julho de 2019. Regis
Rafael
Tavares
da
Silva
-
SUPERINTENDENTE
DA
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 173/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n°
P683036/2019, de 17/05/2019, de conformidade com art. 201,
§ 9º, da Constituição Federal e inciso I do art. 47 da Lei n°
6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei
Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime
jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais
do servidor ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, titular da matrícula n°
21753, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contribuição
recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
01/12/1994 a
10/01/2016
21 (vinte e um) anos, 01
(um) mês e 10 (dez) dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 21 (vinte
e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de contribuição. Cien-
tifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 30 de julho de 2019.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 174/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n°
P755195/2019, de 03/07/2019, de conformidade com o art.
201, § 9°, da Constituição Federal e incisos I e III do art. 47 da
Lei n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1° da
Lei Complementar n° 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM
de 11/01/2016, transformou a empresa pública denominada
Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15
da referida Lei Complementar n° 0214, com parágrafo único
acrescido pela Lei Complementar n° 0232, de 13 de junho de
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço
prestado pela EMLURB é considerado serviço público e será
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança de regime
jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais
do servidor JOSÉ SOBREIRA FILHO, titular da matrícula
n° 16714-01, ocupante do cargo de AUXILIAR DE FISCAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO, o tempo de contribuição recolhida
junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Construtora
Cajabena
Ltda.
09/05/1980
a
06/06/1980
28 (vinte e oito) dias
Ilsiro Knaak e Cia Ltda
02/01/1982
a
30/01/1982
29 (vinte e nove) dias
Cnv-Companhia Nacional
do Vestuário
25/08/1982
a
14/03/1983
06 (seis) meses e 20
(vinte) dias
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
01/07/1985
a
10/01/2016
30 (trinta) anos, 06
(seis) meses e 10 (dez)
dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 31 (trinta
e um) anos, 2 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias de contri-
buição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA E URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 30 de julho de
2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 187/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
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