DOMFO 20/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 78 
 
 
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P779930/2019, de 18/07/2019, de conformidade com o art. 
201, § 9º, da Constituição Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 
6.794, de 27.12.1990- Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei 
Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 
11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Em-
presa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em 
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
da servidora ALZENIRA RODRIGUES PIMENTEL, titular da 
matrícula n° 6096-01, ocupante do cargo de ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO, o tempo de contribuição recolhida junto ao 
Regime Próprio de Previdência Social-RPPS do Estado do 
Ceará. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará 
01/05/1983 
a 
16/12/1984 
1 (um) ano, 6 (seis) meses 
e 17 (dezessete) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 1 (um) 
ano, 6 (seis) meses e 17 (dezessete) dias. Cientifique-se, pu-
blique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FOR-
TALEZA - URBFOR, em 02 de agosto 2019. Regis Rafael 
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VIS-
TO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 193/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P783040/2019, de 22/07/2019, de conformidade com o art. 
201, § 9º, da Constituição  Federal e incisos I e III do art. 47 da 
Lei n° 6.794, de 27.12.1990- Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º da 
Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM 
de 11/01/2016, transformou a empresa pública denominada 
Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em 
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
do servidor HUMBERTO MAIA DE MENESES, titular da matrí-
cula n° 17.415, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contri-
buição recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - 
INSS. 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Ronys Industrial Ltda 01/02/1987 
a 
22/11/1990 
03 (três) anos, 09 (nove) 
meses e 22 (vinte e dois) 
dias 
UNITEXTIL 
União 
Industrial Textil S A 
06/06/1991 
a 
30/04/1992  
10 (dez) meses e 25 (vinte 
e cinco) dias 
Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo 
de Fortaleza 
   03/04/1995 
a  
10/01/2016 
20 (vinte) anos, 09 (nove) 
meses  e 08 (oito) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 25 (vinte 
e cinco) anos, 05 (cinco) meses  e 25 (vinte e cinco) dias. Cien-
tifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 07 de agosto 2019.    
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 194/2019 - URBFOR -  O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P785241/2019, de 23/07/2019, de conformidade com o art. 
201, § 9º, da Constituição  Federal e incisos I  e III do art. 47 da 
Lei n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º da 
Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM 
de 11/01/2016, transformou a empresa pública denominada 
Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em 
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
do servidor NAZARENO BRASILINO DA SILVA, titular da ma-
trícula n° 21.026-01, ocupante do cargo de GARI, o tempo de 
contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro 
Social – INSS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Thomaz 
Pompeu 
Fiação e Tecelagem 
S A  Massa Falida 
01/02/1979 a 
27/03/1980 
01 (um) ano, 01 (um) mês 
e 27 (vinte e sete) dias 
Construtora 
Mota 
Machado Ltda 
14/09/1983 a 
06/01/1984  
03 (três) meses e 23 
(vinte e três) dias 
Industria 
Plastica 
Cearense S A Iplac 
20/07/1984 a 
31/12/1984 
05 (cinco) meses e 11 
(onze) dias 
Master 
Industria 
Plastica Cearense S 
A 
20/07/1984 a 
20/03/1985 
02 (dois) meses e 20 
(vinte) dias 
UNITEXTIL 
Uniao 
Industrial Textil S A 
24/03/1986 a 
11/03/1987 
11 (onze) meses e 18 
(dezoito) dias 
Tecnomecanica 
Esmaltec Ltda 
31/08/1987 a 
24/04/1988 
07 (sete) meses e 24 
(vinte e quatro) dias 
Serviço 
Social 
da 
Indústria SESI 
13/07/1988 a 
21/03/1989 
08 (oito) meses e 09 
(nove) dias 

                            

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