DOMCE 23/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2286 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Ferreira – Prefeito de Cariús; e Raimundo Luna Neto – Prefeito de 
Jucás.  
Na sequência o Presidente da Assembleia Geral, Sr. Ednaldo Lavor 
Couras, declarou-os eleitos e deu posse ao Presidente e aos membros 
da Diretoria do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe - 
CORRAJ, informando que o mandato desta primeira gestão, conforme 
o Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de Consórcio 
Público, será entre 04 de junho de 2019 e 31 de dezembro de 2020, e 
parabenizou a todos, desejando que essa gestão seja coroada de pleno 
êxito. O Prefeito anfitrião agora eleito iniciou a condução da 
Assembleia de Instalação, como presidente eleito do Consórcio 
Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe - CORRAJ, tendo este, em 
nome dos demais membros da Diretoria eleita agradecido a confiança 
neles depositada, passando à apreciação do Item 3 da pauta – Análise 
e aprovação do Estatuto Social. O Sr. Ednaldo de Lavor Couras, 
presidente eleito, lembrou que proposta elaborada com base no 
Protocolo de Intenções havia sido encaminhada, na convocação da 
Assembleia de Instalação, através da Internet, para os Prefeitos e 
Assessores dos Municípios que ratificaram, através de leis específicas, 
o Protocolo de Intenções, para fins de análises, considerações, 
manifestação e sugestões, e está disponibilizada a todos, inclusive 
com cópia nas pastas distribuídas no início da reunião. O Presidente 
do Consórcio, Sr. Ednaldo de Lavor Couras, consultou o plenário se 
havia necessidade de pausa para leitura da proposta de Estatuto Social 
do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe, que foi lida 
pela secretária, e ato contínuo abriu a palavra para manifestações a 
respeito da proposta e, após alguns esclarecimentos adicionais a 
respeito do seu conteúdo, colocou em votação a proposta, que foi 
aprovada ficando, portanto, aprovado o Estatuto Social do Consórcio 
Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe, contendo a seguinte redação: 
  
ESTATUTO 
SOCIAL 
DO 
CONSÓRCIO 
REGIONAL 
DE 
RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE 
  
ESTATUTO 
CONSORCIO 
REGIONAL 
DE 
RESÍDUOS 
DO 
ALTO 
JAGUARIBE – CORRAJ 
  
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
CAPÍTULO I - DO CONSÓRCIO DE MANEJO DOS RESÍDUOS 
SÓLIDOS 
  
Art. 1º. O Consórcio de Manejo dos Resíduos Sólidos é autarquia 
interfederativa que integra a administração indireta de cada um dos 
entes federativos consorciados. 
  
Art. 2º. Os presentes estatutos disciplinam o Consórcio de Manejo dos 
Resíduos Sólidos de forma a complementar e regulamentar o 
estabelecido no Contrato de Consórcio Público. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO. As normas estatutárias, bem como outras que 
venham a ser adotadas, serão válidas no que não contrariarem ao 
estabelecido no Contrato de Consórcio Público. 
  
CAPÍTULO II – DO CONSORCIAMENTO 
  
Art. 3º. São considerados consorciados os entes federativos 
subscritores do Protocolo de Intenções que o tenham ratificado por lei, 
e nas demais condições estabelecidas pela Lei 11.107/2005 e Decreto 
6.107/2007, bem como no Protocolo de Intenções. 
  
Art. 4º. Não há, entre Consorciados, direitos e obrigações recíprocos. 
  
Art. 5º. Os Consorciados não são titulares de quota ou fração ideal do 
patrimônio do Consórcio, sendo inválidos quaisquer negócios 
jurídicos que a tenham por objeto. 
  
CAPÍTULO III – DOS CONCEITOS 
  
Art. 6º. Para os efeitos destes Estatutos e de todos os atos emanados 
ou subscritos pelo Consórcio ou por ente consorciado, aplicam-se os 
conceitos definidos na Cláusula 3ª do Contrato de Consórcio. 
  
CAPÍTULO IV – DA SEDE E DO PRAZO 
Art. 7º. A sede do Consórcio de Manejo dos Resíduos Sólidos é no 
Município Iguatu, Estado do Ceará, podendo haver o desenvolvimento 
de atividades em unidades localizadas em outros Municípios. 
  
§ 1º. O desenvolvimento de atividades do Consórcio em unidades 
operacionais depende de autorização da Assembleia Geral se envolver 
custos adicionais aos previstos no Orçamento Anual do Consórcio, e 
da Diretoria quando não incorrer em custos adicionais aos previstos 
no Orçamento. 
  
§ 2º. A criação e o funcionamento permanente de sub sedes do 
Consórcio depende de aprovação em Assembleia Ordinária realizada 
no ano anterior ao previsto para o inicio das atividades, mediante 
decisão de 3/5 (três quintos) dos Consorciados. 
  
§ 3º. A Assembleia Geral do Consórcio, mediante decisão de 3/5 (três 
quintos) dos Consorciados, poderá alterar a sede. 
  
Art. 8º. O Consórcio vigerá por prazo indeterminado. 
  
CAPÍTULO V – DOS OBJETIVOS E DA GESTÃO ASSOCIADA 
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS 
  
Art. 9º. Para os efeitos destes Estatutos e de todos os atos emanados 
ou subscritos pelo Consórcio, seus objetivos, bem como todas as 
condições do exercício da gestão associada, de sua área de atuação e 
as competências transferidas pelos entes federativos ao Consórcio, são 
aqueles definidos no Contrato de Consórcio. 
  
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO 
CAPÍTULO I – DA ASSEMBLEIA GERAL 
SEÇÃO I – DA CONVOCAÇÃO 
  
Art. 10. A Assembleia Geral será convocada nos termos do Contrato 
de Consórcio. 
  
Art. 11. As Assembleias Ordinárias serão convocadas mediante edital, 
notificado a cada um dos consorciados, publicado no quadro de avisos 
da sede do Consórcio e, com destaque, no sítio que o Consorcio 
manterá na internet, dele devendo constar: 
  
I - os nomes daqueles que convocaram a Assembleia; 
II - o local, o horário e a data da Assembleia; 
III - a pauta da Assembleia; 
IV - no caso de apreciação de contas ou relatórios, deverá ser 
disponibilizado o seu texto integral através do sítio que o Consórcio 
manterá na internet; 
  
§ 1°. As Assembleias Ordinárias realizar-se-ão nos meses de março e 
setembro, devendo ser convocadas com a antecedência mínima de 30 
(trinta) dias. 
  
§ 2°. O edital de convocação da Assembleia deverá permanecer 
publicado no Quadro de Avisos e na internet até a data de realização 
da Assembleia. 
  
Art. 12. As Assembleias Extraordinárias serão convocadas mediante 
edital publicado no Quadro de Avisos da sede do Consórcio e, com 
destaque, no sítio que o Consórcio manterá na internet, bem como por 
meio de notificação escrita dirigida a cada um dos Consorciados. 
  
§ 1°. O aviso mencionado no caput deverá estar publicado pelo menos 
24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Assembleia 
Extraordinária. 
  
§ 2°. A Assembleia Extraordinária será tida por regularmente 
convocada mediante a comprovação de notificados representantes 
legais de pelo menos 2/3 (dois terços) dos entes Consorciados. 
  
§ 3°. Não atendido o previsto nos § 1° e 2° deste artigo, os atos da 
Assembleia serão tidos por nulos, salvo se a ela comparecerem 
representantes de, pelo menos, metade dos Consorciados. 
  

                            

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