DOMCE 23/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2286
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CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
CONSÓRCIO
Art. 35. Os órgãos do Consórcio contarão com estrutura
administrativa necessária para o desempenho das funções que lhe são
atribuídas pelo Contrato de Consórcio e pelos Contratos de programa
que vier a celebrar.
Art. 36. A Conferência Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos, a
Assembleia Geral, a Presidência e a Diretoria serão apoiadas pela
estrutura administrativa da Superintendência.
Art. 37. A Superintendência do Consórcio terá: uma Secretaria; uma
Diretoria Técnica e Operacional; uma Diretoria Administrativa,
Financeira e de Tecnologia da Informação; uma Diretoria de
Licenciamento Ambiental; uma Assessoria de Comunicação,
Mobilização Social e Educação Ambiental; uma Assessoria Jurídica e
Ouvidoria; e uma Assessoria de Planejamento e Controle.
PARÁGRAFO ÚNICO. A descrição da lotação, jornada de trabalho e
denominação dos empregos
públicos do Consórcio de Manejo dos Resíduos Sólidos são os
definidos no Anexo 1 destes Estatutos.
CAPÍTULO II - DOS AGENTES PÚBLICOS
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. O pessoal do Consórcio será regido pelo Regulamento Geral
de Pessoal do Consórcio de Manejo de Resíduos Sólidos, que será
instituído pela Assembleia Geral mediante proposta da Diretoria.
§ 1º. O regulamento de pessoal disporá sobre como o Presidente do
Consórcio exercerá o poder disciplinar, complementando as normas
dos presentes estatutos.
§ 2º. Ato da Diretoria Executiva fixará as hipóteses e critérios para
empregado do Consórcio, ou servidor para ele cedido, exercer,
interinamente, as atribuições de outro empregado público do
Consórcio.
§ 3º. Até que seja adotado o Regulamento Geral mencionado no caput
deste artigo, aplicar-se-á aos empregados do Consórcio, no que se
refere aos aspectos disciplinares, o disposto na Lei n° 8.112, de 1990,
com a diferença de que o procedimento disciplinar será promovido e
instruído perante o Superintendente e não por comissão processante.
SEÇÃO II – DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Art. 39. O quadro de pessoal do Consórcio será composto por 109
(cento e nove) empregados públicos, a serem agregados de forma
progressiva, conforme as metas planejadas.
§ 1º. Poderão integrar o quadro de pessoal do Consórcio funcionários
cedidos dos órgãos públicos da administração direta e indireta dos
entes federativos consorciados, bem como funcionários cedidos pelo
Estado ou União, desde que preencham os requisitos do cargo,
mediante aprovação da Assembleia Geral.
§ 2º. A cessão de funcionários mencionados no §1º ocorrerá, nos
termos do Contrato de Consórcio, por proposição da Diretoria e
homologação da Assembleia Geral.
§ 3º. O Consórcio poderá firmar convênios com Instituições de Ensino
Superior, com vistas à contratação de estagiários, para apoio do corpo
de empregados do Consórcio, com pagamento de bolsa auxílio, cujos
custos serão incorporados ao Orçamento do Consórcio, mediante
proposta da Diretoria, aprovada em Assembleia.
§ 4º. O número de estagiários não poderá ultrapassar um terço do
número dos cargos públicos, bem como deverá respeitar as
disposições das legislações vigentes pertinentes ao assunto.
SEÇÃO III – DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
Art. 40. As contratações temporárias obedecerão ao disposto no
Contrato de Consórcio.
§ 1º. As contratações temporárias serão feitas mediante chamada
aberta de currículos, complementada por entrevistas, e serão
coordenadas pelo setor competente da Superintendência.
§ 2º. No período de instalação do Consórcio, será admitido
preenchimento de cargos temporariamente com funcionários cedidos
pelos entes consorciados, até que seja realizado concurso público.
CAPÍTULO III - DOS CONTRATOS
SEÇÃO I – DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
Art. 41. A contratação de bens e serviços comuns obedecerá ao
disposto no Contrato de Consórcio e na legislação pertinente.
CAPÍTULO IV – DOS CONTRATOS DE DELEGAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 42. Os contratos de delegação da prestação dos serviços públicos
de Manejo dos Resíduos Sólidos que vierem a ser firmados pelo
Consórcio obedecerão rigorosamente ao disposto no Contrato de
Consórcio, bem como na legislação pertinente, em especial a Lei
11.445/2007 e seu regulamento.
TÍTULO IV – DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43. O Consórcio executará as suas receitas e despesas em
conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis às
entidades públicas.
Art. 44. A Assembleia Geral poderá instituir, por resolução, normas
para a elaboração, apreciação, aprovação e execução do orçamento e
dos planos plurianuais, bem como para a prestação de contas, sendo
que tais normas prevalecerão em face do estipulado neste estatuto,
desde que não contrariarem o previsto na legislação e no Contrato de
Consórcio Público.
Art. 45. O orçamento do Consórcio será estabelecido por resolução da
Assembleia Geral, mediante proposta da Diretoria.
Art. 46. Até o dia 30 de novembro de cada ano a proposta de
orçamento deverá ser apreciada pela Assembleia Geral.
Art. 47. Os integrantes da Assembleia Geral poderão apresentar
emendas ao projeto de orçamento, que somente serão aprovadas caso:
I - indiquem os recursos necessários, admitidos somente os advindos
de anulação de despesa, excluídas as referentes a:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida, ou.
II - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões;
b) com os dispositivos do texto do projeto de resolução.
Art. 48. Aprovado o orçamento, será ele publicado no sítio que o
Consórcio manterá na internet.
Art. 49. O Fundo Regional de Financiamento do Manejo Diferenciado
de Resíduos Sólidos recepcionará, em contas específicas, os recursos
advindos de:
a) Fundos Municipais de Meio Ambiente;
b) remuneração pela prestação de serviços previstos em Contrato de
Programa com os consorciados;
c) comercialização de produtos resultantes do manejo de resíduos
sólidos;
d) prestação de serviços a preços públicos;
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