DOMCE 23/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2286 
 
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PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de o relatório mencionado no caput 
ter sido elaborado por Comissão, somente produzirá efeitos mediante 
a sua homologação pelo Presidente do Consórcio. 
  
Art. 65. Tendo em vista as circunstâncias do caso, a Assembleia Geral 
poderá aplicar as penas de multa, limitada a R$ 110.000,00 (cento e 
dez mil reais) e de suspensão até cento e oitenta dias, fixadas de forma 
proporcional à gravidade da infração. 
  
§ 1°. Durante o período de suspensão o infrator poderá se reabilitar. 
  
§ 2°. As penas de multa e de suspensão poderão ser aplicadas 
cumulativamente. 
  
Art. 66. A pena de multa ou de suspensão poderá ser cumulada com a 
de exclusão mediante aprovação de 3/5 (três quintos) dos 
Consorciados. 
  
Art. 67. O julgamento perante a Assembleia Geral terá o seguinte 
procedimento, no qual realizar-se-ão simultaneamente duas votações, 
em duas urnas separadas: 
  
I - leitura da Portaria de instauração do procedimento, das alegações 
finais da defesa e do relatório final; 
II - manifestação do Presidente do Consórcio e da defesa do acusado, 
fixadas em quinze minutos cada uma; 
III - julgamento, decidindo se o acusado é culpado ou inocente de 
cada uma das imputações, bem como se aplicável pena de multa e de 
suspensão, mediante votação secreta e em urna própria; 
IV - julgamento sobre a aplicação ou não da pena de exclusão, 
mediante votação secreta e em urna própria; 
V - apuração dos votos sobre a inocência ou culpa, bem como de 
aplicação das penas de multa e suspensão, considerando-se vitorioso o 
veredicto que obtiver maioria simples; 
VI - vitorioso o veredicto de inocência de todas as acusações, o 
procedimento será encerrado, com a imediata destruição de todas as 
cédulas da segunda urna; caso seja vitorioso o veredicto de culpa, 
serão tidas como mantidas as penas de multa e de suspensão fixadas 
em face da acusação considerada procedente, iniciando-se incontinenti 
a apuração dos votos da segunda urna; 
VII - apurados os votos da segunda urna, somente admitir-se-á o 
veredicto de exclusão mediante voto de 3/5 (três quintos) dos 
Consorciados. 
VIII - adotada a pena de exclusão, iniciará imediatamente os seus 
efeitos, não tendo mais o ente federativo direito a voz e voto na 
Assembleia Geral. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO. O Presidente do Consórcio presidirá o 
julgamento e votará, dada a exigência de quórum qualificado. 
  
Art. 68. Das decisões que impuserem sanções caberá o recurso de 
reconsideração à Assembleia Geral. 
  
§ 1°. O recurso de reconsideração deverá ser interposto no prazo de 15 
(quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao de publicação da 
decisão na imprensa oficial. 
  
§ 2°. O recurso de reconsideração não terá efeito suspensivo. 
  
§ 3°. Protocolizado o recurso, constará ele do primeiro item de pauta 
da próxima Assembleia Geral e se processará nos termos previstos nos 
incisos II a VIII do art. 78 destes estatutos. 
  
Art. 69. Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o 
procedimento previsto pela Lei n°. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 
  
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 70. Aplicam-se ao Estatuto as prescrições contidas nas 
Disposições Finais e Transitórias do Contrato de Consórcio. 
  
Art. 71. Os limites estabelecidos para os procedimentos licitatórios 
serão alterados em conformidade com a legislação vigente relacionada 
às licitações e contratações.  
Na sequência dos trabalhos, o Presidente da Assembleia Geral, Sr. 
Ednaldo de Lavor Couras, passou ao Item 4 - Indicação de 
Superintendente, momento em que informou sobre a importância de 
haver um responsável executivo para as atividades do Consórcio. Foi 
proposto pelo Presidente do Consórcio, para o cargo de livre 
provimento de Superintendente a Senhora Maria Monaliza de Sales. 
Foi aberta a palavra para manifestação dos presentes, e ao final das 
manifestações dada a palavra ao indicado, que agradeceu a indicação 
e a confiança nela depositada. O Presidente da Assembleia Geral 
submeteu então a indicação à homologação da Assembleia, tendo a 
indicação sido aceita por unanimidade. Dando prosseguimento aos 
trabalhos, o Sr. Ednaldo de Lavor Couras convocou a sessão 
extraordinária para a aprovação da ATA de aprovação do plano de 
implementação das coletas seletivas múltiplas. 
  
Encerrada a pauta, na sequência o Presidente da Assembleia abriu a 
palavra para os membros do plenário que quisessem se pronunciar; e 
não houve manifestações a discussão deste item. E por não haver mais 
assunto na Ordem do Dia a ser analisado, discutido e deliberado, o 
Presidente do Consórcio, Sr. Ednaldo de Lavor Couras, declarou 
encerrada a Assembleia Geral de Instalação do Consórcio Regional de 
Resíduos do Alto Jaguaribe, e eu Maria de Fatima de Araujo, 
Secretária da Assembleia, redigi a presente ata que, achada conforme 
foi assinada por mim, pelo Prefeito anfitrião presidente provisório da 
Assembleia e pelo Presidente eleito do Consórcio Regional de 
Resíduos do Alto Jaguaribe. 
  
EDNALDO COURAS LAVOR 
Presidente 
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
MARIA DE FÁTIMA DE ARAUJO 
Secretária Geral da assembleia 
Prefeita Municipal de Quixelo 
  
MARIA MONALIZA DE SALES 
Superintendente do Consócio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe 
– CORRAJ 
  
JOSÉ FERNANDES VIEIRA 
Diretor 
Prefeito de Cariús 
Representado Pelo Vice-Prefeito Municipal Antonio Robério Otoni 
Lucas 
  
RAIMUNDO LUNA NETO 
Diretor 
Prefeito Municipal de Jucás 
Representado Pelo Procurador Zaqueu Quirino Pinheiro 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Diretor 
Prefeito Municipal de Saboeiro 
Representado Pelo Secretário Paulo Ricardo Braga Mota 
  
THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES 
Diretor 
Prefeito Municipal de Catarina 
Representado Pelo Secretário Francisco Elkeson Soares Silva 
 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:A28B43F6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
A Prefeitura Municipal de Irauçuba comunica aos interessados que 
fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial de Nº. 
2019.09.13.01, do tipo Menor Preço (Por Lote) para o Registro de 
Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 

                            

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