DOMCE 23/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2286
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de
Setembro de 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:C1763575
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 020905/2019 - ATO DE NOMEAÇÃO
SERVIDOR LUCAS DE CASTRO TEIXEIRA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Nomear o Sr. LUCAS DE CASTRO TEIXEIRA para ocupar, em
comissão, o cargo de COORDENADORIA DE CONTROLE
INTERNO – GDS 1, junto a Secretaria de Administração, criado pela
Lei Nº 603/2009 de 30 de Abril de 2009.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE; CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de
Setembro de 2019
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:ADD684F1
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 012/2019 – CONVOCA REUNIÃO PARA TRATAR
DO DEBATE COM OS CANDIDATOS
ESCOLHA UNIFICADA PARA O CONSELHO TUTELAR DE
MOMBAÇA/CE
EDITAL Nº 012/2019 – CONVOCA REUNIÃO PARA TRATAR
DO DEBATE COM OS CANDIDATOS
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da
Resolução nº 009/2019, para escolha dos membros do CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE, CONVIDA os
CANDIDATOS, EMISSORAS DE RÁDIO, SITES, BLOGS, TV
WEB, MINISTÉRIO PÚBLICO, para participarem de reunião, a ser
realizada no dia 23 de Setembro de 2019 (SEGUNDA-FEIRA), às
15h, na Secretaria de Assistência Social de Mombaça, endereço R.
Padre Sarmento - Centro, Mombaça - CE, na qual serão definidos
as regras para o debate entre os candidatos ao cargo de Conselheiro
Tutelar em Mombaça.
Mombaça/CE, 20 de Setembro de 2019.
AVERARDO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:88E80DDA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 011/2019 – ABRE PRAZO PARA CADASTRO DE
VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE ELEITORES E FISCAIS
ESCOLHA UNIFICADA PARA O CONSELHO TUTELAR DE
MOMBAÇA/CE
EDITAL Nº 011/2019 – ABRE PRAZO PARA CADASTRO DE
VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE ELEITORES E FISCAIS
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da
Resolução nº 009/2019, para escolha dos membros do CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE, ABRE PRAZO
PARA CADASTRO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE
ELEITORES E CADASTRO DE FISCAIS, na ESCOLHA
UNIFICADA
PARA
O
CONSELHO
TUTELAR
DE
MOMBAÇA/CE.
DO TRANSPORTE DE ELEITORES:
I – Ficam os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar de
Mombaça/CE, CONVOCADOS a procederem com o cadastro de
veículos para o transporte gratuito de eleitores para os respectivos
locais de votação nas eleições em 06 de outubro de 2019.
II – Cada candidato (a) poderá inscrever até 15 (quinze)
VEÍCULOS, para o Transporte de Eleitores em qualquer parte do
município de Mombaça, que irá transportar eleitor de qualquer que
seja o candidato, não podendo o condutor se opor a transportar
nenhum eleitor, sob pena de ter o credenciamento do veículo cassado.
III – Os veículos cadastrados deverão estar em condições de serem
utilizados com segurança no transporte dos eleitores e deverá
obrigatoriamente circular exibindo de modo bem visível, a mensagem:
"A serviço do CMDCA”.
IV - Os veículos deverão ser credenciados, através do preenchimento
do ANEXO II deste edital, devidamente assinado pelo candidato, e
com ás cópias do documento CNH do condutor e cópia do CRLV do
veículo, no período de 23 á 26 de Setembro de 2019, na Sala do
CMDCA, situada no terminal rodoviário, no horário de 8h ás 11h e
de 13h ás 16h.
V – Veículos NÃO CREDENCIADOS e que forem surpreendidos
transportando eleitores, poderão ser apreendidos pelas forças de
segurança que atuarão no dia da votação.
DOS FISCAIS:
I – Ficam os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar de
Mombaça/CE, CONVOCADOS a procederem com o cadastro de
FISCAIS para os locais de votação nas eleições em 06 de outubro de
2019.
II – Cada candidato (a) só poderá inscrever 01 (UM) FISCAL por
local de votação.
III – Os FISCAIS credenciados só poderão atuar no local para o qual
foi inscrito e nas adjacências externas.
IV - É vedada a padronização do vestuário dos fiscais, devendo estes
ser identificados apenas por meio de crachás fornecidos pela
COMISSÃO ELEITORAL, não podendo este atuar sem a devida
credencial.
V - Os fiscais deverão atuar contribuindo para a ordem no local de
votação e mantendo um ambiente de respeito e cordialidade durante
os trabalhos.
VI - Os fiscais e candidatos serão admitidos pelas mesas receptoras
para fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações.
VII - Os fiscais poderão, por exemplo: acompanhar desde o início do
trabalho da Seção Eleitoral (inicialização da urna, emissão da
zerésima etc) até a finalização (encerramento da votação, emissão dos
boletins de urna etc); assinar todos os documentos emitidos pela urna;
acompanhar o mesário na verificação de propaganda eleitoral irregular
na Seção; acompanhar procedimentos de reparo ou troca de urnas com
defeito.
VIII - O fiscal não pode, por exemplo: ajudar o eleitor a votar,
realizar as funções dos mesários, (exceto quando autorizado pelo
presidente da seção, ou comissão eleitoral) utilizar celular dentro da
seção.
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