DOMCE 23/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2286 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de 
Setembro de 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:C1763575 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 020905/2019 - ATO DE NOMEAÇÃO 
SERVIDOR LUCAS DE CASTRO TEIXEIRA 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de 
Mombaça. 
  
RESOLVE: 
  
Nomear o Sr. LUCAS DE CASTRO TEIXEIRA para ocupar, em 
comissão, o cargo de COORDENADORIA DE CONTROLE 
INTERNO – GDS 1, junto a Secretaria de Administração, criado pela 
Lei Nº 603/2009 de 30 de Abril de 2009. 
  
REGISTRE-SE; PUBLIQUE; CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de 
Setembro de 2019 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:ADD684F1 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EDITAL Nº 012/2019 – CONVOCA REUNIÃO PARA TRATAR 
DO DEBATE COM OS CANDIDATOS 
 
ESCOLHA UNIFICADA PARA O CONSELHO TUTELAR DE 
MOMBAÇA/CE 
  
EDITAL Nº 012/2019 – CONVOCA REUNIÃO PARA TRATAR 
DO DEBATE COM OS CANDIDATOS 
  
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da 
Resolução nº 009/2019, para escolha dos membros do CONSELHO 
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE, CONVIDA os 
CANDIDATOS, EMISSORAS DE RÁDIO, SITES, BLOGS, TV 
WEB, MINISTÉRIO PÚBLICO, para participarem de reunião, a ser 
realizada no dia 23 de Setembro de 2019 (SEGUNDA-FEIRA), às 
15h, na Secretaria de Assistência Social de Mombaça, endereço R. 
Padre Sarmento - Centro, Mombaça - CE, na qual serão definidos 
as regras para o debate entre os candidatos ao cargo de Conselheiro 
Tutelar em Mombaça. 
  
Mombaça/CE, 20 de Setembro de 2019. 
  
AVERARDO FERREIRA DA SILVA 
Presidente da Comissão Especial Eleitoral  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:88E80DDA 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EDITAL Nº 011/2019 – ABRE PRAZO PARA CADASTRO DE 
VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE ELEITORES E FISCAIS 
 
ESCOLHA UNIFICADA PARA O CONSELHO TUTELAR DE 
MOMBAÇA/CE 
  
EDITAL Nº 011/2019 – ABRE PRAZO PARA CADASTRO DE 
VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE ELEITORES E FISCAIS 
  
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da 
Resolução nº 009/2019, para escolha dos membros do CONSELHO 
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE, ABRE PRAZO 
PARA CADASTRO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE 
ELEITORES E CADASTRO DE FISCAIS, na ESCOLHA 
UNIFICADA 
PARA 
O 
CONSELHO 
TUTELAR 
DE 
MOMBAÇA/CE. 
  
DO TRANSPORTE DE ELEITORES: 
  
I – Ficam os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar de 
Mombaça/CE, CONVOCADOS a procederem com o cadastro de 
veículos para o transporte gratuito de eleitores para os respectivos 
locais de votação nas eleições em 06 de outubro de 2019. 
  
II – Cada candidato (a) poderá inscrever até 15 (quinze) 
VEÍCULOS, para o Transporte de Eleitores em qualquer parte do 
município de Mombaça, que irá transportar eleitor de qualquer que 
seja o candidato, não podendo o condutor se opor a transportar 
nenhum eleitor, sob pena de ter o credenciamento do veículo cassado. 
  
III – Os veículos cadastrados deverão estar em condições de serem 
utilizados com segurança no transporte dos eleitores e deverá 
obrigatoriamente circular exibindo de modo bem visível, a mensagem: 
"A serviço do CMDCA”. 
  
IV - Os veículos deverão ser credenciados, através do preenchimento 
do ANEXO II deste edital, devidamente assinado pelo candidato, e 
com ás cópias do documento CNH do condutor e cópia do CRLV do 
veículo, no período de 23 á 26 de Setembro de 2019, na Sala do 
CMDCA, situada no terminal rodoviário, no horário de 8h ás 11h e 
de 13h ás 16h. 
  
V – Veículos NÃO CREDENCIADOS e que forem surpreendidos 
transportando eleitores, poderão ser apreendidos pelas forças de 
segurança que atuarão no dia da votação. 
DOS FISCAIS: 
  
I – Ficam os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar de 
Mombaça/CE, CONVOCADOS a procederem com o cadastro de 
FISCAIS para os locais de votação nas eleições em 06 de outubro de 
2019. 
  
II – Cada candidato (a) só poderá inscrever 01 (UM) FISCAL por 
local de votação. 
III – Os FISCAIS credenciados só poderão atuar no local para o qual 
foi inscrito e nas adjacências externas. 
  
IV - É vedada a padronização do vestuário dos fiscais, devendo estes 
ser identificados apenas por meio de crachás fornecidos pela 
COMISSÃO ELEITORAL, não podendo este atuar sem a devida 
credencial. 
  
V - Os fiscais deverão atuar contribuindo para a ordem no local de 
votação e mantendo um ambiente de respeito e cordialidade durante 
os trabalhos. 
  
VI - Os fiscais e candidatos serão admitidos pelas mesas receptoras 
para fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações. 
  
VII - Os fiscais poderão, por exemplo: acompanhar desde o início do 
trabalho da Seção Eleitoral (inicialização da urna, emissão da 
zerésima etc) até a finalização (encerramento da votação, emissão dos 
boletins de urna etc); assinar todos os documentos emitidos pela urna; 
acompanhar o mesário na verificação de propaganda eleitoral irregular 
na Seção; acompanhar procedimentos de reparo ou troca de urnas com 
defeito.  
  
VIII - O fiscal não pode, por exemplo: ajudar o eleitor a votar, 
realizar as funções dos mesários, (exceto quando autorizado pelo 
presidente da seção, ou comissão eleitoral) utilizar celular dentro da 
seção. 
  

                            

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