DOMCE 23/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2286
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE conceder
Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora FRANCISCA
VILANUBIA DA SILVA, ocupante do cargo, PROFESSORA,
símbolo MAG, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ao
período aquisitivo: 09/08/2002 a 08/08/2007, para o gozo no período
de 02/09/2019 a 30/11/2019.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a partir do dia 02 de setembro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 20
dias do mês de setembro de 2019.
.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS
Secretário de Administração em Respondência
Decreto nº 948/2019
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D99F2302
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.° 168/2019 - DEPAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992,
Título IV, Capítulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias
Remunerada ao servidor RAIMUNDO AMARAL DA FONSECA
ocupante do cargo, GUARDA MUNICIPAL, símbolo ADO, lotado na
Secretaria de Governo e Articulação Institucional, ao período
aquisitivo 07/11/2017 a 06/11/2018, para gozo no período de
01/10/2019 a 30/10/2019.
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 20
dias do mês de setembro de 2019.
.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS
Secretário de Administração em Respondência
Decreto nº 948/2019
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:C5832691
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 952/2019 PALHANO-CE, 18 DE SETEMBRO DE
2019
EMENTA: Estabelece procedimentos relativos ao
pagamento do IPTU – Exercício 2019, no Município
de Palhano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 72,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do
artigo 160, da LEI n° 5172, de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional – CTN), que autoriza a legislação tributária concedermos
descontos pelo pagamento antecipado de tributos, bem como o que
determina a LEI Complementar Municipal n° 481/2012.
CONSIDERANDO
ainda,
a
necessidade
de
incentivar
o
recolhimento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU), através da concessão de descontos,
estimulando o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias.
DECRETA:
Art. 1°. O sujeito passivo que optar pelo pagamento antecipado, em
cota única, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU/2019, referente à imóvel que se encontre em relação
fiscal regular perante a Secretaria de Finanças (SEFIN), nos termos da
Lei Complementar Municipal n° 481/2012, fará jus ao desconto de
10% (dez por cento) do valor do imposto devido, caso o pagamento
seja efetuado até o vencimento da parcela única, dia 31/10/2019.
Art. 2°. O sujeito passivo que optar pelo pagamento parcelado, terá
como vencimento o 30° (trigésimo) dia de cada mês, a partir de
outubro, até o limite Máximo de 03 (três) parcelas, iguais e
sucessivas.
§1°. Caso o 30° (trigésimo) dia seja em fim de semana ou feriado,
considera-se o vencimento no primeiro dia útil posterior.
§2°. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30,00 (trinta reais),
não podendo ser deferido parcelamento cujo valor da parcela resulte
em recolhimento mensal inferior a este numerário.
Art. 3°. A atualização anual do valor venal dos imóveis para fins de
lançamento do IPTU dar-se-á pela variação do IPCA – Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 18
dias do mês de setembro do ano de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:EB8EB4B7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 104 /2019.
DECRETO Nº 104 /2019.
DISPÕE
SOBRE
A
ESTRUTURAÇÃO
DO
COMITÊ
GESTOR
MUNICIPAL
INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO
MUNICÍPIO DE PARAMOTI.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
PARAMOTI-CE,
Sr.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Paramoti-Ce:
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial da
Primeira Infância do município de Paramoti/CE, com a finalidade de
realizar a coordenação multissetorial das políticas setoriais voltadas ao
atendimento dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e suas
famílias.
Art. 2º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Primeira Infância
deverá zelar pelo cumprimento dos seguintes objetivos estratégicos:
I – promoção e priorização do atendimento das populações mais
vulneráveis;
II – envolvimento das famílias e da sociedade na valorização e no
cuidado da primeira infância;
III – atendimento das gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias
em situação de vulnerabilidade, de forma integral e integrada;
IV – garantia da formação de servidores, agentes parceiros e outros
atores do sistema de garantia de direitos para atuarem de maneira
ativa e propositiva no atendimento à primeira infância;
V – promoção da gestão integrada dos serviços, benefícios e
programas voltados à primeira infância.
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