DOMCE 23/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2286 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE conceder 
Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora FRANCISCA 
VILANUBIA DA SILVA, ocupante do cargo, PROFESSORA, 
símbolo MAG, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ao 
período aquisitivo: 09/08/2002 a 08/08/2007, para o gozo no período 
de 02/09/2019 a 30/11/2019. 
  
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos 
retroativos a partir do dia 02 de setembro de 2019, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 20 
dias do mês de setembro de 2019.  
. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS 
Secretário de Administração em Respondência 
Decreto nº 948/2019 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:D99F2302 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N.° 168/2019 - DEPAD 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, 
Título IV, Capítulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias 
Remunerada ao servidor RAIMUNDO AMARAL DA FONSECA 
ocupante do cargo, GUARDA MUNICIPAL, símbolo ADO, lotado na 
Secretaria de Governo e Articulação Institucional, ao período 
aquisitivo 07/11/2017 a 06/11/2018, para gozo no período de 
01/10/2019 a 30/10/2019.  
  
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 20 
dias do mês de setembro de 2019.  
. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS 
Secretário de Administração em Respondência 
Decreto nº 948/2019 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:C5832691 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 952/2019 PALHANO-CE, 18 DE SETEMBRO DE 
2019 
 
EMENTA: Estabelece procedimentos relativos ao 
pagamento do IPTU – Exercício 2019, no Município 
de Palhano e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 72, 
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
  
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do 
artigo 160, da LEI n° 5172, de outubro de 1966 (Código Tributário 
Nacional – CTN), que autoriza a legislação tributária concedermos 
descontos pelo pagamento antecipado de tributos, bem como o que 
determina a LEI Complementar Municipal n° 481/2012. 
  
CONSIDERANDO 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
incentivar 
o 
recolhimento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana (IPTU), através da concessão de descontos, 
estimulando o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. O sujeito passivo que optar pelo pagamento antecipado, em 
cota única, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana – IPTU/2019, referente à imóvel que se encontre em relação 
fiscal regular perante a Secretaria de Finanças (SEFIN), nos termos da 
Lei Complementar Municipal n° 481/2012, fará jus ao desconto de 
10% (dez por cento) do valor do imposto devido, caso o pagamento 
seja efetuado até o vencimento da parcela única, dia 31/10/2019. 
  
Art. 2°. O sujeito passivo que optar pelo pagamento parcelado, terá 
como vencimento o 30° (trigésimo) dia de cada mês, a partir de 
outubro, até o limite Máximo de 03 (três) parcelas, iguais e 
sucessivas. 
  
§1°. Caso o 30° (trigésimo) dia seja em fim de semana ou feriado, 
considera-se o vencimento no primeiro dia útil posterior.  
  
§2°. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30,00 (trinta reais), 
não podendo ser deferido parcelamento cujo valor da parcela resulte 
em recolhimento mensal inferior a este numerário. 
  
Art. 3°. A atualização anual do valor venal dos imóveis para fins de 
lançamento do IPTU dar-se-á pela variação do IPCA – Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 
  
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 18 
dias do mês de setembro do ano de 2019.  
 
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:EB8EB4B7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 104 /2019. 
 
DECRETO Nº 104 /2019. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ESTRUTURAÇÃO 
DO 
COMITÊ 
GESTOR 
MUNICIPAL 
INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO 
MUNICÍPIO DE PARAMOTI. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
PARAMOTI-CE, 
Sr. 
EDUARDO FEIJÓ SANTOS, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Paramoti-Ce: 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial da 
Primeira Infância do município de Paramoti/CE, com a finalidade de 
realizar a coordenação multissetorial das políticas setoriais voltadas ao 
atendimento dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e suas 
famílias. 
Art. 2º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Primeira Infância 
deverá zelar pelo cumprimento dos seguintes objetivos estratégicos: 
I – promoção e priorização do atendimento das populações mais 
vulneráveis; 
II – envolvimento das famílias e da sociedade na valorização e no 
cuidado da primeira infância; 
III – atendimento das gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias 
em situação de vulnerabilidade, de forma integral e integrada; 
IV – garantia da formação de servidores, agentes parceiros e outros 
atores do sistema de garantia de direitos para atuarem de maneira 
ativa e propositiva no atendimento à primeira infância; 
V – promoção da gestão integrada dos serviços, benefícios e 
programas voltados à primeira infância. 

                            

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