DOMCE 23/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2286
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
PARÁGRAFO ÚNICO. A critério da Diretoria, os valores poderão ser fixados a menor em relação à aplicação do índice de correção, inclusive para
facilitar seu manuseio.
CAPÍTULO II
DO FORO
CLÁUSULA 69a. (Do foro). O foro da sede administrativa do Consórcio é o competente para processar e julgar todos os conflitos de que o
Consórcio figure como parte, ressalvados os foros legalmente instituídos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E GERAIS
CLÁUSULA 70a. O primeiro Presidente e a primeira Diretoria do Consórcio terão mandato até o dia 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA 71a. Para fins de interpretação dos § 2º e § 3º da Cláusula 2ª a data de subscrição deste instrumento é 16 de Maio de 2019.
CLÁUSULA 72a. Revogam-se as disposições em contrário constantes de lei e atos administrativos, em especial as relativas a outros atos de
consorciamento para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Ceará, 16 de Maio de 2019.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito do Município de Abaiara
JOAO ANTONIO DE MACEDO JUNIOR
Prefeito do Município de Aurora
JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES
Prefeito do Município de Barro
TERESA MARIA LANDIM TAVARES
Prefeita do Município de Brejo Santo
FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA
Prefeita do Município de Jati
JOSÉVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Mauriti
LIELSON MACEDO LANDIM
Prefeito do Município de Milagres
FRANCISCO AGABIO SAMPAIO GONDIM
Prefeito do Município de Penaforte
FÁBIO PINHEIRO CARDOSO
Prefeito do Município de Porteiras
ANEXO I
DO QUADRO DE PESSOAL, CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I
DO CARGO DE SUPERINTENDENTE
Art. 1º O cargo público em comissão de Superintendente do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região Cariri Oriental tem os
vencimentos constantes da tabela I.
CAPÍTULO II
DOS EMPREGOS PÚLICOS
Seção I
Dos empregos do Quadro de Pessoal
Art. 2º São os seguintes os empregos públicos que compõem o quadro de pessoal do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região
Cariri Oriental:
I - Gestor;
II - Analista;
III - Técnico;
IV - Fiscal de Posturas;
V –Fiscal de Licenciamento Ambiental
VI - Assistente administrativo;
VII - Encarregado operacional;
VIII - Auxiliar operacional.
§ 1º. Os quantitativos e a estrutura dos salários dos empregos estão fixados nas tabelas II e III.
§2º. Os estatutos do Consórcio poderão prever especialidades diversas para os empregos referidos nos incisos I a V do caput.
Seção II
Do Ingresso
Art. 3º Os empregos de que trata o art. 2º são de provimento por concurso público de provas ou provas e títulos, e os seus integrantes são submetidos
ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 4º O ingresso nos empregos que compõem o Quadro de Pessoal do Consórcio de que trata esta Lei far-se-á no Padrão 1, da Classe A, mediante
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos a seguir estabelecidos:
I – para o emprego de Gestor, exigir-se-á diploma de conclusão de ensino superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e registro
no órgão de classe respectivo e comprovação de experiência profissional de pelo menos 8 (oito) anos, conforme especialidade do emprego;
Fechar