DOMCE 23/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2286 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
PARÁGRAFO ÚNICO. A critério da Diretoria, os valores poderão ser fixados a menor em relação à aplicação do índice de correção, inclusive para 
facilitar seu manuseio. 
CAPÍTULO II  
DO FORO  
CLÁUSULA 69a. (Do foro). O foro da sede administrativa do Consórcio é o competente para processar e julgar todos os conflitos de que o 
Consórcio figure como parte, ressalvados os foros legalmente instituídos. 
  
CAPÍTULO III  
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E GERAIS  
CLÁUSULA 70a. O primeiro Presidente e a primeira Diretoria do Consórcio terão mandato até o dia 31 de dezembro de 2020. 
CLÁUSULA 71a. Para fins de interpretação dos § 2º e § 3º da Cláusula 2ª a data de subscrição deste instrumento é 16 de Maio de 2019. 
CLÁUSULA 72a. Revogam-se as disposições em contrário constantes de lei e atos administrativos, em especial as relativas a outros atos de 
consorciamento para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 
  
Ceará, 16 de Maio de 2019. 
  
AFONSO TAVARES LEITE  
Prefeito do Município de Abaiara 
  
JOAO ANTONIO DE MACEDO JUNIOR  
Prefeito do Município de Aurora 
  
JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES  
Prefeito do Município de Barro 
  
TERESA MARIA LANDIM TAVARES  
Prefeita do Município de Brejo Santo 
  
FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA  
Prefeita do Município de Jati 
  
JOSÉVAN LEITE DE OLIVEIRA  
Prefeito do Município de Mauriti 
  
LIELSON MACEDO LANDIM  
Prefeito do Município de Milagres 
  
FRANCISCO AGABIO SAMPAIO GONDIM  
Prefeito do Município de Penaforte 
  
FÁBIO PINHEIRO CARDOSO  
Prefeito do Município de Porteiras 
  
ANEXO I  
DO QUADRO DE PESSOAL, CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DO CONSÓRCIO  
CAPÍTULO I  
DO CARGO DE SUPERINTENDENTE  
Art. 1º O cargo público em comissão de Superintendente do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região Cariri Oriental tem os 
vencimentos constantes da tabela I. 
CAPÍTULO II  
DOS EMPREGOS PÚLICOS  
Seção I  
Dos empregos do Quadro de Pessoal  
Art. 2º São os seguintes os empregos públicos que compõem o quadro de pessoal do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região 
Cariri Oriental: 
I - Gestor; 
II - Analista; 
III - Técnico; 
IV - Fiscal de Posturas; 
V –Fiscal de Licenciamento Ambiental 
VI - Assistente administrativo; 
VII - Encarregado operacional; 
VIII - Auxiliar operacional. 
§ 1º. Os quantitativos e a estrutura dos salários dos empregos estão fixados nas tabelas II e III. 
§2º. Os estatutos do Consórcio poderão prever especialidades diversas para os empregos referidos nos incisos I a V do caput. 
Seção II  
Do Ingresso  
Art. 3º Os empregos de que trata o art. 2º são de provimento por concurso público de provas ou provas e títulos, e os seus integrantes são submetidos 
ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 
Art. 4º O ingresso nos empregos que compõem o Quadro de Pessoal do Consórcio de que trata esta Lei far-se-á no Padrão 1, da Classe A, mediante 
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos a seguir estabelecidos: 
  
I – para o emprego de Gestor, exigir-se-á diploma de conclusão de ensino superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e registro 
no órgão de classe respectivo e comprovação de experiência profissional de pelo menos 8 (oito) anos, conforme especialidade do emprego; 

                            

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