DOMCE 23/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2286
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Anexo I - Tabela I
Quadro de Pessoal do Consórcio – Quantitativo e Vencimentos do Cargo em Comissão
Cargo
Quantitativo
Vencimento
Superintendente
1
R$ 6.986,00
Anexo I - Tabela II
Quadro de Pessoal do Consórcio - Quantitativo de Empregos (ocupação progressiva, conforme cronograma de metas)
Emprego
Quantitativo
Gestor
6
Analista
14
Técnico
11
Assistente administrativo
11
Fiscal de Posturas
9
Fiscal de Licenciamento Ambiental
3
Encarregado operacional
9
Auxiliar operacional
63
Anexo I - Tabela III
Quadro de Pessoal do Consórcio
Estrutura de Classes e Padrões - Tabela de Salários por Emprego
Classe Padrão Salários (R$)
Gestor
Analista ou Fiscal de Licencia- Mento Ambien- tal
Técnico
Assistente Adminis- trativo
Encar- Regado Operacio- nal ou Fiscal de Posturas
Auxiliar Operaci- onal
A
1
4.990,00
3.493,00
2.195,60
998,00
1.596,80
998,00
2
5.089,80
3.562,86
2.239,51
1.017,96
1.628,74
1.017,96
3
5.191,60
3.634,12
2.284,30
1.038,32
1.661,31
1.038,32
4
5.295,43
3.706,80
2.329,99
1.059,09
1.694,54
1.059,09
5
5.401,34
3.780,94
2.376,59
1.080,27
1.728,43
1.080,27
B
6
5.509,36
3.856,55
2.424,12
1.101,87
1.763,00
1.101,87
7
5.619,55
3.933,69
2.472,60
1.123,91
1.798,26
1.123,91
8
5.731,94
4.012,36
2.522,05
1.146,39
1.834,22
1.146,39
9
5.846,58
4.092,61
2.572,50
1.169,32
1.870,91
1.169,32
10
5.963,51
4.174,46
2.623,95
1.192,70
1.908,32
1.192,70
C
11
6.082,78
4.257,95
2.676,42
1.216,56
1.946,49
1.216,56
12
6.204,44
4.343,11
2.729,95
1.240,89
1.985,42
1.240,89
13
6.328,53
4.429,97
2.784,55
1.265,71
2.025,13
1.265,71
14
6.455,10
4.518,57
2.840,24
1.291,02
2.065,63
1.291,02
15
6.584,20
4.608,94
2.897,05
1.316,84
2.106,94
1.316,84
ANEXO II
DAS LEIS UNIFORMES DE PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º. Para os efeitos deste Anexo, consideram-se:
I – saneamento básico: o conjunto de serviços públicos e ações com o objetivo de alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, nas condições
que maximizem a promoção e a melhoria das condições de vida nos meios urbano e rural, compreendendo o abastecimento de água potável; o
esgotamento sanitário; a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos; e a drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas;
II – salubridade ambiental: qualidade das condições em que vivem populações urbanas e rurais no que diz respeito à sua capacidade de inibir,
prevenir ou impedir a ocorrência de doenças relacionadas com o meio ambiente, bem como de favorecer o pleno gozo da saúde e o bem-estar;
III – serviços públicos de saneamento básico: os serviços públicos cuja natureza seja o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza
urbana e o manejo de resíduos sólidos e a drenagem e o manejo de águas pluviais;
IV – serviços públicos de manejo de resíduos sólidos: a coleta, o transbordo e transporte, a triagem para fins de reuso ou reciclagem, o tratamento,
inclusive por compostagem, e a disposição final de resíduos sólidos domiciliares, assemelhados e provenientes da limpeza pública;
V – serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais e limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: a coleta, o
transporte, a detenção ou retenção para amortecimento de vazões de cheias, o tratamento e o lançamento das águas pluviais;
VI – planejamento: as atividades de identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por
meio das quais um serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada em determinado período para o alcance das metas
e resultados pretendidos;
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