DOMCE 23/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2286 
 
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Anexo I - Tabela I 
  
Quadro de Pessoal do Consórcio – Quantitativo e Vencimentos do Cargo em Comissão 
  
Cargo 
Quantitativo 
Vencimento 
Superintendente 
1 
R$ 6.986,00 
  
Anexo I - Tabela II  
Quadro de Pessoal do Consórcio - Quantitativo de Empregos (ocupação progressiva, conforme cronograma de metas) 
  
Emprego 
Quantitativo 
Gestor 
6 
Analista 
14 
Técnico 
11 
Assistente administrativo 
11 
Fiscal de Posturas 
9 
Fiscal de Licenciamento Ambiental 
3 
Encarregado operacional 
9 
Auxiliar operacional 
63 
  
Anexo I - Tabela III  
Quadro de Pessoal do Consórcio  
Estrutura de Classes e Padrões - Tabela de Salários por Emprego 
  
Classe Padrão Salários (R$) 
Gestor 
Analista ou Fiscal de Licencia- Mento Ambien- tal 
Técnico 
Assistente Adminis- trativo 
Encar- Regado Operacio- nal ou Fiscal de Posturas 
Auxiliar Operaci- onal 
A 
1 
4.990,00 
3.493,00 
2.195,60 
998,00 
1.596,80 
998,00 
2 
5.089,80 
3.562,86 
2.239,51 
1.017,96 
1.628,74 
1.017,96 
3 
5.191,60 
3.634,12 
2.284,30 
1.038,32 
1.661,31 
1.038,32 
4 
5.295,43 
3.706,80 
2.329,99 
1.059,09 
1.694,54 
1.059,09 
5 
5.401,34 
3.780,94 
2.376,59 
1.080,27 
1.728,43 
1.080,27 
B 
6 
5.509,36 
3.856,55 
2.424,12 
1.101,87 
1.763,00 
1.101,87 
7 
5.619,55 
3.933,69 
2.472,60 
1.123,91 
1.798,26 
1.123,91 
8 
5.731,94 
4.012,36 
2.522,05 
1.146,39 
1.834,22 
1.146,39 
9 
5.846,58 
4.092,61 
2.572,50 
1.169,32 
1.870,91 
1.169,32 
10 
5.963,51 
4.174,46 
2.623,95 
1.192,70 
1.908,32 
1.192,70 
C 
11 
6.082,78 
4.257,95 
2.676,42 
1.216,56 
1.946,49 
1.216,56 
12 
6.204,44 
4.343,11 
2.729,95 
1.240,89 
1.985,42 
1.240,89 
13 
6.328,53 
4.429,97 
2.784,55 
1.265,71 
2.025,13 
1.265,71 
14 
6.455,10 
4.518,57 
2.840,24 
1.291,02 
2.065,63 
1.291,02 
15 
6.584,20 
4.608,94 
2.897,05 
1.316,84 
2.106,94 
1.316,84 
  
ANEXO II  
DAS LEIS UNIFORMES DE PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS  
CAPÍTULO I  
DAS DEFINIÇÕES  
Art. 1º. Para os efeitos deste Anexo, consideram-se: 
I – saneamento básico: o conjunto de serviços públicos e ações com o objetivo de alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, nas condições 
que maximizem a promoção e a melhoria das condições de vida nos meios urbano e rural, compreendendo o abastecimento de água potável; o 
esgotamento sanitário; a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos; e a drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas; 
II – salubridade ambiental: qualidade das condições em que vivem populações urbanas e rurais no que diz respeito à sua capacidade de inibir, 
prevenir ou impedir a ocorrência de doenças relacionadas com o meio ambiente, bem como de favorecer o pleno gozo da saúde e o bem-estar; 
III – serviços públicos de saneamento básico: os serviços públicos cuja natureza seja o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza 
urbana e o manejo de resíduos sólidos e a drenagem e o manejo de águas pluviais; 
IV – serviços públicos de manejo de resíduos sólidos: a coleta, o transbordo e transporte, a triagem para fins de reuso ou reciclagem, o tratamento, 
inclusive por compostagem, e a disposição final de resíduos sólidos domiciliares, assemelhados e provenientes da limpeza pública; 
V – serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais e limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: a coleta, o 
transporte, a detenção ou retenção para amortecimento de vazões de cheias, o tratamento e o lançamento das águas pluviais; 
VI – planejamento: as atividades de identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por 
meio das quais um serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada em determinado período para o alcance das metas 
e resultados pretendidos; 

                            

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