DOE 23/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 23 de setembro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº180 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03446349/2019/VIPROC,
ainda nos termos do art. 117, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de maio de 2019 do Ato datado de
18 de janeiro de 2018 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de janeiro de 2018 que autorizou o AFASTAMENTO PARA TRATO DE INTERESSE
PARTICULAR do(a) servidor(a) RAFAEL LIMA MONTENEGRO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério,
nível A, matrícula(s) nº 30344510, lotado(a) no(a) EEFM Bárbara de Alencar, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 19 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 094811024,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANA LUCIA SARAIVA ALVES, CPF 09843736320, que exerce a função
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 32 (ajustada) horas semanais,
matrícula nº 11924514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2009,
conforme laudo médico nº 2009/023743 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária,
no período de Julho/1998 a Agosto/2009, cujo valor é de R$ 2.410,87 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E DEZ REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS).
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.098/2011)
2.613,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
261,39
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
538,26
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
369,92
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (art. 62 e 64, inciso IV, da Lei nº 10.884/1984, art. 6º da Lei nº 14.431/2009)
522,77
TOTAL
4.306,20
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
930031784/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, JACINTA VIANA MOTA, CPF 09010475387, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 9, Grupo
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0609581X, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTA-
DORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996)
182,85
Progressão Horizontal de 30% (Lei nº 9.826/1974)
54,86
Gratificação de Incentivo de Profissional de 10% (Lei nº 12.066/1993)
18,29
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº 11.072/1985)
73,14
TOTAL
329,14
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/09/2004 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/10/2004, que concedeu aposentadoria à Jacinta
Viana Mota, matrícula nº 0609581X, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2019.
Márcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 072519835,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ZENEIDE XAVIER DA SILVA, CPF 11248556372, ocupante
do cargo de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 12257112, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,85%, a partir de
27/07/2007, conforme laudo médico nº 2007/015193 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2007, cujo valor é de R$ 1.252,97 (UM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA
E SETE CENTAVOS) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA
CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
Fechar