DOE 23/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
laudo médico nº 2008/013655 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período
de Julho/1994 a Abril/2008, cujo valor é de R$ 1.085,48 (UM MIL, OITENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). A PARTIR DE
29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70,
DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 15.098/2011)
1.244,70
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
294,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
124,47
TOTAL
1.663,17
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084320060,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, REGINA LUCIA MENDES DA ROCHA, CPF 11769220330, que exerce
a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga
horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0758881X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 21/09/2008, conforme laudo médico nº 2008/951139 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2008, cujo valor é de R$ 688,55 (SEISCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E
CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO
DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (15.098/2011)
747,56
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
112,13
TOTAL
859,69
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 073286800,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, OSVALDO MATIAS DA CRUZ, CPF 09828923300, que exerce a função
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária
de 30 horas semanais, matrícula nº 06414516, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 30/08/2007, conforme laudo médico nº 2007/018381 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de
contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2007, cujo valor é de R$ 341,90 (TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA
CENTAVOS). Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional,
conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR
DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU
DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
377,54
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
75,51
TOTAL
453,05
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 100556493,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ERICLEUDA DE ANDRADE, CPF 17360536391, que exerce a função
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula
nº 06996418, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
25/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.759/2010)
934,76
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
93,48
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
237,36
TOTAL
1.265,60
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/10/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA
ERICLEUDA DE ANDRADE, matrícula nº 06996418. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 090458508,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação
dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, EULINA MARIA GONCALVES FEITOSA FACANHA, CPF 17238692368,
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas
semanais, matrícula nº 03316211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a
91,5%, a partir de 22/01/2009, conforme laudo médico nº 2009/001658 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes
de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2008, cujo valor é de R$ 2.275,13 (DOIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINCO
REAIS E TREZE CENTAVOS) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019
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