DOE 23/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
981550819/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso 
IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, LIRENE MARIA MAIA MALVEIRA, CPF 28359003300, ocupante do(a) cargo/
função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 07012918, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 
30/09/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.840/1998)
275,18
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art.1º, da Lei nº 11.072/1985)
110,07
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
55,04
Progressão Horizontal de 15% (art.43, da Lei nº 9.826/1974)
51,60
TOTAL
491,89
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2018, que concedeu aposentadoria à Lirene 
Maria Maia Malveira, matrícula nº 07012918. . SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
034748598/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, e 152, §2° da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e art.8°, 
“caput”, da Lei Complementar n°12 de 23 de junho de 1999, ao servidor, JOSÉ MARIA ARRUDA, CPF nº 120.625.883-72, que exerce a função de 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária 
de 30 horas semanais, matrícula nº 18008211, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2004, conforme laudo médico n° 2004/000943 da Perícia Médica do Estado, cujo valor é de R$ 231,67 
(duzentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos).  Para o beneficio previdenciário em referência fica majorado os proventos do servidor, assegurando 
a remuneração mínima estadual no valor de 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), com fundamento na Lei Estadual nº 13.302/2003, não se computando 
para efeito de cálculo do mínimo salarial a Gratificação de Tempo de Serviço/Progressão Horizontal, consoante a Lei Estadual nº 13.485/2004, passando 
esta parcela a compor o cálculo do benefício somente quando da Lei nº 13.921/2007, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo 
nacional.  A PARTIR DE 29/03/2012 APLICA-SE O ART.6°-A E PARÁGRAFO ÚNICO, TAMBÉM DA EMENDA CONSTITUCIONAL N°41, COM 
REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADA NO DOU DE 30 DE MARÇO DE 2012.
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei n° 15.098/2012
R$ 326,11
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n° 9.826/74
R$ 48,92
TOTAL
R$ 375,03
Para o beneficio previdenciário em referência fica majorado os proventos do servidor, assegurando a remuneração mínima estadual no valor de 684,80 
(seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor 
inferior ao mínimo nacional. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº08202447-2 /SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 
1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA CELSA DE QUEIROZ SILVA, CPF nº211.511.133-87, 
que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, grupo ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional 
- ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº04398114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,23%, a partir de 08/06/2008, conforme Laudo Médico nº2008/014226 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo 
como base de cálculo as verbas incidentes da contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a maio/2008, cujo valor é de R$ 298,92 (Duzentos e 
noventa e oito reais e noventa e dois centavos).    Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o 
teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário 
mínimo estadual, a proporcionalidade de 91,23%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal.  A partir de 29/03/2012 
seus proventos, com fundamento no art.2º da Emenda Constitucional federal nº70, de 29/03/2012, publicada no Diário Oficial da União de 30/03/2012, 
conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas - Lei nº15.098/2011.
344,43
Progressão Horizontal 15% - Art.43 da Lei nº9.826/1974.
  56,63
TOTAL
401,06
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 91,23%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 03 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° 
98054181-6/SPU e da Lei n° 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea a, da Constituição do Estado do Ceará, combinado 
com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/74, e Leis n° 12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei 12.102/93), n° 11.072/85, art. 1º, nº 11.812/91, art. 3º, nº 
12.611/96, a MARIA ZÉLIA TEIXEIRA BASTOS, no exercício da função de Professor Especializado, referência 21, matrícula n° 073178-1-6, lotada 
nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria por tempo de serviço, a partir de 27/1/1998, com proventos mensais de:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas
328,37
Progressão Horizontal de 25%
82,09
Gratificação de Incentivo Profissional de 20%
65,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%
131,35
Gratificação de Localização de 10%
32,84
TOTAL
 640,32
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081996969, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal 
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada 
pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSE EDMAR DA SILVEIRA FONTELES, CPF 03129586334, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 
0580101X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/05/2008, conforme 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº180  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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