DOE 23/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.098/2011)
2.391,68
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
585,12
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
239,17
TOTAL
3.215,97
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 042598346, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e arts. 89 e 152, §2º, da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ELIDA MARIA SOARES DE MOURA, CPF 13975200359, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06896618, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/08/2004, conforme laudo médico nº 
2005/000600 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 
a Julho/2004, cujo valor é de R$ 949,19 (NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA 
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, 
PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 15.098/2011)
1.128,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
112,90
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
300,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
291,21
TOTAL
1.833,94
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de julho de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 054369053, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com 
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DE LOURDES VIEIRA MATOS ALMEIDA, CPF 19517700300, 
que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 25, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional 
- ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07099215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,11%, a partir de 08/07/2006, conforme laudo médico nº 2006/016413 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo 
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2006, cujo valor é de R$ 479,11 (QUATRO-
CENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E ONZE CENTAVOS)   A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO 
EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME 
DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2011)
605,94
Progressão Horizontal de 15% (Lei nº 9.826/1974)
106,79
TOTAL
712,73
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2017.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081006667, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com 
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA PAULA DA SILVA, CPF 16825136534, que exerce 
a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, 
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06203116, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 18/03/2008, conforme laudo médico nº 2008/008085 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2008, cujo valor é de R$ 327,66 (TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS 
E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remu-
neratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.  A PARTIR DE 29/03/2012 FICA 
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, 
PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vnecimento 30 horas (15.098/2011)
377,54
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
56,63
TOTAL
434,17
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084224754, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com 
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ROCILENE RODRIGUES LINHARES, CPF 20824750349, que exerce 
a função de DATILOGRAFO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 
horas semanais, matrícula nº 03836010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIO-
NAIS a 87,11%, a partir de 21/11/2008, conforme laudo médico nº 2008/955213 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2008, cujo valor é de R$ 599,80 (QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE 
REAIS E OITENTA CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº180  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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