DOE 23/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
651,20
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
112,13
TOTAL
763,33
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082023441, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com 
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA LUCINEIDE ROCHA ARAUJO, CPF 21404674349, que exerce 
a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, 
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08830215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 87,82%, a partir de 14/06/2008, conforme laudo médico nº 2008/014456 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2008, cujo valor é de R$ 287,75 (DUZENTOS E OITENTA 
E SETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respei-
tado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 
29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, 
DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
331,56
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
56,63
TOTAL
388,19
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento,respeitada,quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade 87,82%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084320117, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com 
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, REGINA COELY CAVALCANTE MARTINS, CPF 22969586304, 
que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional 
- ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06786316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 96,37%, a partir de 09/10/2008, conforme laudo médico nº 2008/951131 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como 
base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2008, cujo valor é de R$ 663,56 (SEISCENTOS 
E SESSENTA E TRES REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, 
TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, 
CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
720,42
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
112,13
TOTAL
832,55
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 030643635, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal 
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 1º da Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, e arts. 89, e 152, §2º da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, VERA LUCIA DE SOUZA MATIAS, CPF 14373939349, que exerce a função de PROFESSOR, classe 
PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05230810, lotada na Secretaria da 
Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/05/2004, conforme laudo médico nº 2004/010599 da 
Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2004, cujo 
valor é de R$ 545,50 (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).   A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO 
O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO 
NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 Horas ( Lei n.º 15.098/2011 )
764,14
Gratificação por Efetiva Regência de 10% ( Lei n.º 14.431/2009 )
76,41
Parcela Nominalmente Identificavel - PNI ( Lei n.º 14.431/2009 )
134,22
TOTAL
974,77
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2016.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO  DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 151877912, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de 
dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional Federal nº 70, de 29 de março de 2012 , e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada 
pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO GRANGEIRO LEAL, CPF 21977895387, ocupante do cargo 
de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 12017111, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 24/11/2012, conforme laudo médico nº 2012/023952 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
79
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº180  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019

                            

Fechar