DOE 23/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            inscrita no CNPJ sob o nº 10.477.919/0001-24, estabelecida à Rua Francisco 
Gonçalo, nº 103 – Central Parque – Eusébio/CE – CEP: 61.760-000, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JAIME DEAN 
SOUSA ALEXANDRE, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN 
Nº 20170002/STDS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, reali-
zada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre 
o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvi-
mento – BID, e do Processo Administrativo nº 07315630/2019. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato 
nº 109/2017, o qual tem como objeto a execução da obra de construção do 
CENTRO DE ESPORTE EM PRAÇA – PRAÇA MAIS INFÂNCIA NO 
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do Contrato original será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com 
início no dia 09 de setembro de 2019 e término no dia 06 de março de 2020. 
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 06 de setembro de 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
- SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Jaime Dean Sousa Alexandre 
- DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 18 de setembro de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº007/2019.
DISPÕE SOBRE EDITAL DE CHAMADA 
PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE 
EMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO PARA 
CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) PARA 
PROJETOS APRESENTADOS PELA 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE 
do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº 8.842, 
de 4 de Janeiro de 1994 que dispões sobre a Política Nacional do Idoso, 
Lei Nº 10.741 de 1 de Outubro de 2003 Estatuto do Idoso, lei Estadual Nº 
15.851/2015 que cria o Conselho Estadual do Direito do Idoso do Ceará que 
estabelece em seu artigo 1º, inciso VI – acompanhar e fiscalizar no âmbito 
estadual a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos governamentais e 
não governamentais; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela 
Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade 
Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a 
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de 
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente 
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, 
em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para 
a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da 
sociedade civil; e altera as Leis no 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 
23 de março de 1999;  CONSIDERANDO a Lei complementar nº 153, 04 
de setembro de 2015. Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do 
Ceará – FEICE. CONSIDERANDO o Decreto nº 38.810/2018, que dispõe 
sobre regras para Celebração de Parcerias em regime de mútua cooperação 
entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações 
da Sociedade Civil. CONSIDERANDO a Resolução Nº 005 de 24 de Julho 
de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual 
do Idoso do Ceará FEICE/CE e dá outras providências, cabe ao CEDI/CE 
analisar e aprovar o registro das entidades e seus programas, projetos e serviços 
para a política pública da pessoa idosa.  CONSIDERANDO a deliberação a 
deliberação do Colegiado do CEDI/CE, 185 ª Reunião Ordinária, realizada 
em 17 de Maio de 2019;  RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar O Edital de Chamada Pública Para Autorização de 
Emissão de  Certificação para Captação de Recursos (CCR) Para Organização 
Da Sociedade Civil, da forma que segue:
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 001/2019 – CEDI/CE
DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA 
PARAAUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO 
DE CERTIFICAÇÃO PARA CAPTAÇÃO 
DE RECURSOS (CCR) PARA PROJETOS 
APRESENTADOS PELA ORGANIZAÇÃO 
DA SOCIEDADE CIVIL.
O Conselho Estadual dos Direitos Do Idoso (CEDI/CE), em conformidade 
com a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e nos termos do Art. 1 º da 
Resolução Nº 005/2019, no uso de suas atribuições legais, torna público o 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2019 – CEDI/CE, que DISPÕE 
SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO 
DE CERTIFICAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) PARA 
PROJETOS APRESENTADOS PELA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE 
CIVIL, observadas as disposições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
1.1. Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal, na 
Lei 10.741/2003, na Resolução Nº 005/2019 do CEDI-CE, Lei nº 13.019, de 
31 julho de 2014, (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro 
de 2015) e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria.
1.2. O presente processo seletivo, objetiva estabelecer os critérios de apresen-
tação, avaliação e aprovação de projetos, visando a Autorização de emissão de 
Certificação Para Captação De Recursos (CCR) e busca igualmente a criação 
de um BANCO DE PROJETOS CREDENCIADOS, que facilitará o acesso de 
potenciais doadores aos projetos devidamente certificados por este Conselho.
1.3. O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado 
pelo CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ, 
devendo os projetos ser apresentados em conformidade com a estrutura 
proposta neste Edital.
1.4. O procedimento de apresentação, avaliação e aprovação do projeto e, 
consequentemente a emissão da respectiva CCR obedecerão, no que não for 
disposto de forma contraria neste Edital, às regras consagradas.
1.5. Fica estabelecido o seguinte rol de documentos para fins futura cele-
bração de termo de colaboração, como também de análise e deferimento da 
inscrição no CEDI – CE, conforme previstos no inciso I do caput do art. 2º, 
nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II e VII do caput do art. 
34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram 
nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por 
meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Possuir no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro 
ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da 
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
– CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito 
dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a 
redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma 
organização atingi-los;
b) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da 
parceria ou de natureza semelhante;
c) Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional 
para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o 
cumprimento das metas estabelecidas.
d) Cópia Simples do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade 
com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
e) Cópia simples da Ata da Assembleia de Eleição dos atuais dirigentes;
f) Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço do presidente da 
entidade executora;
g) Cópia Simples do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido 
no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para 
demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;
h) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida 
Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou 
Secretaria da Receita Federal;
i) Certidão de Regularidade Estadual fornecida pela Secretaria da Fazenda 
do Estado – SEFAZ (CADINE) (www.sefaz.ce.gov.br);
j) Certidão de Débitos Municipais;
k) Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE;
l) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(CRF/FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao 
disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
n) Último relatório de atividades da Organização da Sociedade Civil;
o) Último Plano de Ação da Organização da Sociedade Civil;
p) Balanço Financeiro devidamente registrado.
q) Comprovante que não tenha como dirigente membro de Poder ou do 
Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública 
da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colabo-
ração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou 
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o segundo grau;
1.6. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria a Organi-
zação da Sociedade Civil que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada 
a funcionar no território nacional;
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente cele-
brada;
c) Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou 
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera 
governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, 
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem 
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 
cinco anos;
e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade;
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal 
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos;
g) Tenha entre seus dirigentes, pessoas cujas contas relativas a parcerias 
tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho 
de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos 
últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para 
o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar 
a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto 
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 
8.429, de 2 de junho de 1992.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As Organizações da Sociedade Civil deverão entregar os projetos em 
meio físico na sede do Conselho, localizada à Rua Silva Paulet, nº 334, bairro 
Meireles, no período de, 19 de agosto de 2019 à  18 de agosto de 2020, de 
segunda a sexta-feira, no horário de 08 h às 17 h. Podendo ser renovado por 
mais um ano.
2.2. Não serão recebidos projetos após o encerramento do período de inscri-
ções.
2.3. A inscrição de projetos não garante:
a) a sua aprovação;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº180  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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