DOE 23/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            b) a obrigação de apoio;
c) o apoio financeiro pelo valor solicitado.
2.4. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
3. DO OBJETO
3.1. Estabelecer procedimentos com vistas ao registro de Organizações da Sociedade Civil e inscrição de projetos de atenção a pessoa idosa para seleção 
de projetos, credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), para posterior 
celebração de parceria. Será criado um Banco de Projetos Credenciados que facilitará o acesso de potenciais doadores aos projetos devidamente certificados 
por este Conselho. Além disto, visa também estabelecer os critérios de apresentação, avaliação e aprovação de projetos, com a finalidade de obter Certificação 
Para Captação De Recursos (CCR).
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Serão credenciadas, apenas as Organizações da Sociedade Civil que tenham por missão o desenvolvimento de ações voltadas à garantia dos direitos 
da pessoa idosa e que obedeçam as exigências cadastrais do Art. 33 da Lei nº 13.019/2014 e projetos que versam sobre a prevenção e/ou atendimento das 
seguintes temáticas:
I –Ações de promoção, prevenção, proteção, atendimento, defesa e garantia de direitos a pessoa idosa;
II – Atendimento nas áreas de saúde, assistência, educação, esporte, cultura, lazer e inclusão social para a pessoa idosa;
III – Apoio e fortalecimento do controle social;
IV – Capacitação e a formação profissional continuada de:
a) Operadores do sistema de garantia dos direitos da pessoa idosa, entre os quais, os membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, a rede 
socioassistencial das instituições e entidades parceiras, Vigilância Sanitária; ou
b) Outros profissionais que atuam na temática do envelhecimento e saúde da pessoa idosa, da geriatria, da gerontologia e outras especialidades correlacionadas.
5. SOBRE A MODALIDADE DE CAPTAÇÃO
5.1. A captação de recursos para o FEICE/CE, sob a forma de renúncia fiscal ou não, reger-se-á mediante as normas de captação estabelecida no art. 13, da 
Resolução Nº 005/2019 e serão aplicados da seguinte forma:
I) Poderão ser aplicados nos projetos indicados no requerimento da pessoa física ou termo de intenção da pessoa jurídica, no máximo, 95% (noventa e cinco 
por cento) do valor captado por intermédio da entidade.
II) Serão obrigatoriamente resguardados 5% (cinco por cento) dos recursos desta modalidade de captação para serem aplicados nos projetos, programas ou 
ações de políticas públicas de atendimento à pessoa idosa, definidos pelo CEDI/CE, conforme Plano de Ação.
6. DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO
6.1. A análise dos projetos será feita pela Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo;
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo que tenha participado nos últimos 
cinco anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do 
chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, 
§§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014);
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo não obsta a continuidade do 
processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente 
à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014);
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo poderá solicitar assessoramento técnico de 
especialista que não seja membro desse colegiado;
6.5. A Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade 
das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados 
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência;
6.6. Os projetos apresentados deverão atender as diretrizes da Resolução nº 005/2019 do CEDI/CE.
6.7 Os projetos declarados aptos pela Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo a receberem a CCR serão submetidos ao 
colegiado deste conselho para aprovação final;
7. DA EMISSÃO DA CERTIFICAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR)
7.1. Os projetos aprovados serão publicizados em forma de resolução e a entidade beneficiada será convocada pelo Conselho por meio oficial para receber 
a Certificação Para Captação De Recursos (CCR).
7.2. Será deduzido 5% do valor captado pela entidade para o FEICE, que beneficiará outras entidades e/ou projetos aprovados pelo Colegiado.
7.3. O prazo de validade da CCR para a captação de recursos será de 2 (dois) anos, renovável por mais dois anos.
7.4. A Certificação Para Captação De Recursos (CCR) poderá ser anulado ou suspenso por decisão do Colegiado nos seguintes casos:
a) Não aplicação dos recursos no objetivo apresentado no projeto;
b) Descumprimento de qualquer das orientações previstas neste Edital.
c) Arrecadado o valor integral pleiteado no projeto, caso o valor seja excedido ficará resguardado no FEICE para serem aplicados programas ou ações de 
políticas públicas de atendimento à pessoa idosa, definidos pelo CEDI/CE, conforme Plano de Ação.
7.5. Certificação Para Captação De Recursos (CCR) ao Projeto não deve obrigar seu financiamento pelo FEICE, caso não tenha sido captado o valor suficiente.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O Conselho Estadual de Direitos do Idoso do estado do Ceará – CEDI/ CE reserva-se o direito de alterar o presente Edital de Chamada Pública, por 
conveniência da Administração Pública, sem prejuízo para as ações essenciais previstas nesta Manifestação de Interesse e sem que caiba às OSCs proponentes 
direitos a quaisquer indenizações.
8.2. As propostas apresentadas somente poderão ser entregues uma única vez, não sendo permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações nos 
conteúdos por parte das Organizações da Sociedade Civil.
8.3. As Organizações da Sociedade Civil registradas e os Projetos inscritos serão submetidos à análise da Comissão Técnica de Normas e Fiscalização do 
CEDI/CE.
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO
IDOSO – CEDI/CE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº077/2019 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8567868/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, CARLOS ALBERTO PINTO FILHO, CPF 06872999349, que exerce a função 
de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 33, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária 
de 40 horas semanais, matrícula nº 00010413, lotado na Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento/Salário/Proventos, Lei nº 16.206 de 17/03/2017, D.O.E de 29/03/2017.
1.448,50
Gratificação por Tempo de Serviço, art. 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/74 de 15% (quinze por cento)
217,28
Gratificação de Monotoramento Climático, 88,83% (oitenta e oito vírgula oitenta e três por cento), Lei nº 12.093, de 
23 de abril de 1993 e Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016 e Lei nº 16.141 de 06/12/16 (PCC).
1.286,70
TOTAL
2.952,48
TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº045/2019 datada de 10/05/2019 e publicada no Diário Oficial do Estado em 21/08/2019, que concedeu aposenta-
doria à CARLOS ALBERTO PINTO FILHO, matrícula nº 00010413. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS, 
em Fortaleza, 06 de setembro de 2019.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº180  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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