DOE 23/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DECRETO Nº33.271, de 19 de setembro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM SEUS
IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO CEARENSE DE MORADA NOVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com funda-
mento no art. 5º, alíneas “d e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e CONSIDERANDO ser necessário dar continuidade à Política
de Recursos Hídricos existente no Ceará; CONSIDERANDO a significativa importância do Sistema Integrado de Abastecimento de Água, para atender as
demandas hídricas e garantir o desenvolvimento sustentável da região do semiárido cearense; CONSIDERANDO, ainda, que a implantação do Sistema de
Água Tratada propiciará melhoria na qualidade de vida da população da Comunidade Várzea Sítio Estrela no município de Morada Nova/CE. DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na
área total de 150,00 m², situados no Município cearense de Morada Nova, conforme estabelecido no anexo I deste Decreto e na poligonal descrita a seguir:
Partindo do ponto P1, com coordenadas UTM Datum SIRGAS2000, 561.948,50 Este e 9.407.109,00 Norte, seguindo com distância de 15,00m
e ângulo de 180º chega-se ao ponto P2, com coordenada 561.963,50 Este e 9.407.109,00 Norte, deste segue com distância de 10,00m e ângulo de
180º até o ponto P3, com coordenada 561.963,50 Este e 9.407.099,00 Norte, deste segue com distância de 15,00m e ângulo de 270º até o ponto P4,
com coordenada 561.948,50 Este e 9.407.099,00 Norte, deste com distância de 10,00m e ângulo de 90º até o ponto P1, ponto inicial do perímetro.
Confinantes:
Norte: Espólio de Afonso Ferreira da Costa
Sul: Estrada Carroçável
Leste: Espólio de Afonso Ferreira da Costa
Oeste: Espólio de Afonso Ferreira da Costa
Art. 2º. A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação de Reservatório Elevado e Chafariz, para atendimento das
demandas hídricas da população da Comunidade Várzea Sítio Estrela, situado no município de Morada Nova/CE.
Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019
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