DOMCE 24/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2287
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ciência do fato no dia 19 de setembro de 2019, ao receber o ofício nº
467/2019, expedido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO que segundo informações repassados pelo
encarregado do transporte escolar, Sr. LIROMAR LOPES DE
SOUSA,
realmente
os
motoristas
FRANCISCO
FÁBIO
GRANGEIRO, FABIANO FIRME DA SILVA, MARCIANO
NOGUEIRA LIMA, DANIEL CARLOS CORREIA, MICAELSE DE
SOUSA
FEITOSA,
CALOMO
DOS
SANTOS
MORAIS,
ARIVALDO DA SILVA MACHADO e PAULO CESAR PEREIRA
DA SILVA, não trabalharam no sábado letivo programado para o dia
13 de abril de 2019, prejudicando centenas de alunos da rede
municipal de ensino, que se utilizam do transporte escolar;
CONSIDERANDO que o ato de insubordinação do empregado ao
deixar de atender de forma injustificada ordens do empregador,
constitui justa causa para a demissão do emprego, conforme autoriza o
art. 482, alínea h, da CLT, regime jurídico adotado pelo Município
para seus funcionários;
RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar
contra os motoristas FRANCISCO FÁBIO GRANGEIRO, FABIANO
FIRME DA SILVA, MARCIANO NOGUEIRA LIMA, DANIEL
CARLOS
CORREIA,
MICAELSE
DE
SOUSA
FEITOSA,
CALOMO DOS SANTOS MORAIS, ARIVALDO DA SILVA
MACHADO e PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA, lotados na
Secretaria de Educação do Município, para apurar o ato de
insubordinação ocorrido no dia 13 de abril de 2019, ao não
comparecerem ao trabalho para realizar o transporte escolar dos
alunos da rede municipal de ensino, com a adoção do rito ordinário,
nos termos dos arts. 144 a 166 da lei federal nº 8.112/90.
2 - Designar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, constituída por:
Rommel Ramalho Leite, Procurador do Município, Mat. nº 084297 -
Raphael Sampaio Magnago, Procurado do Município, Mat, 0844298
e Luciana Maria de Macêdo, Procuradora do Município, Mat.
0844294, para sob a presidência do Primeiro, procederem a apuração
da responsabilidade administrativa dos servidores em razão da
conduta descrita no artigo primeiro desta portaria, assegurando-se aos
mesmos o contraditório e a ampla defesa;
3 - Determinar que seja feita a juntada e autuação ao processo
administrativo disciplinar do ofício de nº 122/2019, acompanhado dos
contracheques de recebimento de salários dos empregados referente
ao mês de abril de 2019, bem como das peças que acompanham a
requisição do Ministério Público Estadual.
4 – Determinar a notificação/intimação dos interessados para
querendo, apresentar defesa e elementos de provas do seu interesse
sobre a falta funcional apontada, pessoalmente ou por meio de
advogado constituído, no prazo de dez dias úteis.
5 -Estabelecer o prazo de 60 ( sessenta ) dias, prorrogáveis por igual
período, para a conclusão dos trabalhos.
6- Determinar por fim, que seja dada ciência da instauração do
presente processo administrativo disciplinar, ao Promotor de Justiça
oficiante na 1ª Promotoria de Justiça desta Comarca.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Educação do município de Barbalha/CE, aos vinte e três
dias do mês de setembro de 2019.
FÁTIMA GRANGEIRO TELES FILGUEIRA
Secretária de Educação
Publicado por:
Carlos Renato de Luna Alencar
Código Identificador:4C29ACCC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 0906005/2019 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, no uso de suas
atribuições legais e administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR NAVEGANTE FERNANDES GOMES, para o
cargo de Secretaria Executiva dos Conselhos, CDA IV, junto a
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos fazendo jus a remuneração inerente ao cargo.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de expedição deste ato, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 06 de setembro de 2019.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:02AC0977
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS
EDITAL Nº. 002/2019 – CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
INSCRITOS E APROVADOS NA SELEÇÃO PÚBLICA PARA
CORRETORES DE REDAÇÃO NO ÂMBITO DA
RESOLUÇÃO Nº 002/2019 E DO EDITAL Nº 001/2019.
A Câmara Municipal de Cariús, por meio da Presidente Veroneide
Maria de Sousa, de acordo ao que dispõe a Resolução nº 002/2019, de
26 de junho de 2019, publicada no D.O.M. de 03/07/2019; e ao Edital
Nº. 001/2019, de 10 de setembro de 2019, publicado no D.O.M. de
13/09/2019, torna pública a classificação dos candidatos inscritos e
aprovados na seleção pública de corretores para o Concurso de
Redação, edição 2019, que tem como objetivo incentivar os alunos de
escolas públicas a melhorarem suas aptidões em leitura e na redação
de textos.
1. Disposições Gerais
1.1O presente edital dispõe sobre a classificação dos candidatos
inscritos e aprovados na seleção pública de corretores para o Concurso
de Redação da Câmara Municipal, edição 2019.
2. Dos Títulos e suas Pontuações
2.1Os critérios de títulos avaliados e a pontuação referente a cada
atributo são:
a) Especialização na área da educação – Língua Portuguesa: 1,5
pontos;
b) Graduação completa na área da educação: 2,0 pontos, ou
Graduação incompleta na área da educação: 01 ponto;
c) Tempo de Docência: 0,50 pontos por ano (máximo de 2,0 pontos);
d) Experiência como corretor(a) de redação: 0,50 pontos por semestre
(máximo de 2,5 pontos);
e) Cursos na área de língua portuguesa com certificados de, no
mínimo, 60 horas: 0,25 por certificado (máximo de 1,0 ponto);
f) Escritor(a) – livros, poesias e cordéis: 0,25 pontos por item
(máximo de 1,0 ponto).
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