DOMCE 24/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2287 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  4 
 
ciência do fato no dia 19 de setembro de 2019, ao receber o ofício nº 
467/2019, expedido pela Procuradoria Geral do Município; 
  
CONSIDERANDO que segundo informações repassados pelo 
encarregado do transporte escolar, Sr. LIROMAR LOPES DE 
SOUSA, 
realmente 
os 
motoristas 
FRANCISCO 
FÁBIO 
GRANGEIRO, FABIANO FIRME DA SILVA, MARCIANO 
NOGUEIRA LIMA, DANIEL CARLOS CORREIA, MICAELSE DE 
SOUSA 
FEITOSA, 
CALOMO 
DOS 
SANTOS 
MORAIS, 
ARIVALDO DA SILVA MACHADO e PAULO CESAR PEREIRA 
DA SILVA, não trabalharam no sábado letivo programado para o dia 
13 de abril de 2019, prejudicando centenas de alunos da rede 
municipal de ensino, que se utilizam do transporte escolar; 
  
CONSIDERANDO que o ato de insubordinação do empregado ao 
deixar de atender de forma injustificada ordens do empregador, 
constitui justa causa para a demissão do emprego, conforme autoriza o 
art. 482, alínea h, da CLT, regime jurídico adotado pelo Município 
para seus funcionários; 
  
RESOLVE: 
  
1 – Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar 
contra os motoristas FRANCISCO FÁBIO GRANGEIRO, FABIANO 
FIRME DA SILVA, MARCIANO NOGUEIRA LIMA, DANIEL 
CARLOS 
CORREIA, 
MICAELSE 
DE 
SOUSA 
FEITOSA, 
CALOMO DOS SANTOS MORAIS, ARIVALDO DA SILVA 
MACHADO e PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA, lotados na 
Secretaria de Educação do Município, para apurar o ato de 
insubordinação ocorrido no dia 13 de abril de 2019, ao não 
comparecerem ao trabalho para realizar o transporte escolar dos 
alunos da rede municipal de ensino, com a adoção do rito ordinário, 
nos termos dos arts. 144 a 166 da lei federal nº 8.112/90. 
  
2 - Designar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar, constituída por: 
  
Rommel Ramalho Leite, Procurador do Município, Mat. nº 084297 - 
Raphael Sampaio Magnago, Procurado do Município, Mat, 0844298 
e Luciana Maria de Macêdo, Procuradora do Município, Mat. 
0844294, para sob a presidência do Primeiro, procederem a apuração 
da responsabilidade administrativa dos servidores em razão da 
conduta descrita no artigo primeiro desta portaria, assegurando-se aos 
mesmos o contraditório e a ampla defesa; 
  
3 - Determinar que seja feita a juntada e autuação ao processo 
administrativo disciplinar do ofício de nº 122/2019, acompanhado dos 
contracheques de recebimento de salários dos empregados referente 
ao mês de abril de 2019, bem como das peças que acompanham a 
requisição do Ministério Público Estadual. 
  
4 – Determinar a notificação/intimação dos interessados para 
querendo, apresentar defesa e elementos de provas do seu interesse 
sobre a falta funcional apontada, pessoalmente ou por meio de 
advogado constituído, no prazo de dez dias úteis. 
  
5 -Estabelecer o prazo de 60 ( sessenta ) dias, prorrogáveis por igual 
período, para a conclusão dos trabalhos. 
  
6- Determinar por fim, que seja dada ciência da instauração do 
presente processo administrativo disciplinar, ao Promotor de Justiça 
oficiante na 1ª Promotoria de Justiça desta Comarca. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Secretaria de Educação do município de Barbalha/CE, aos vinte e três 
dias do mês de setembro de 2019. 
  
FÁTIMA GRANGEIRO TELES FILGUEIRA 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Carlos Renato de Luna Alencar 
Código Identificador:4C29ACCC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 0906005/2019 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, no uso de suas 
atribuições legais e administrativas, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR NAVEGANTE FERNANDES GOMES, para o 
cargo de Secretaria Executiva dos Conselhos, CDA IV, junto a 
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos 
Humanos fazendo jus a remuneração inerente ao cargo. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de expedição deste ato, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 06 de setembro de 2019. 
  
Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se 
  
ADEMAR PINTO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:02AC0977 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS 
EDITAL Nº. 002/2019 – CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 
INSCRITOS E APROVADOS NA SELEÇÃO PÚBLICA PARA 
CORRETORES DE REDAÇÃO NO ÂMBITO DA 
RESOLUÇÃO Nº 002/2019 E DO EDITAL Nº 001/2019. 
 
A Câmara Municipal de Cariús, por meio da Presidente Veroneide 
Maria de Sousa, de acordo ao que dispõe a Resolução nº 002/2019, de 
26 de junho de 2019, publicada no D.O.M. de 03/07/2019; e ao Edital 
Nº. 001/2019, de 10 de setembro de 2019, publicado no D.O.M. de 
13/09/2019, torna pública a classificação dos candidatos inscritos e 
aprovados na seleção pública de corretores para o Concurso de 
Redação, edição 2019, que tem como objetivo incentivar os alunos de 
escolas públicas a melhorarem suas aptidões em leitura e na redação 
de textos. 
  
1. Disposições Gerais 
  
1.1O presente edital dispõe sobre a classificação dos candidatos 
inscritos e aprovados na seleção pública de corretores para o Concurso 
de Redação da Câmara Municipal, edição 2019. 
  
2. Dos Títulos e suas Pontuações 
  
2.1Os critérios de títulos avaliados e a pontuação referente a cada 
atributo são: 
  
a) Especialização na área da educação – Língua Portuguesa: 1,5 
pontos; 
b) Graduação completa na área da educação: 2,0 pontos, ou 
Graduação incompleta na área da educação: 01 ponto; 
c) Tempo de Docência: 0,50 pontos por ano (máximo de 2,0 pontos); 
d) Experiência como corretor(a) de redação: 0,50 pontos por semestre 
(máximo de 2,5 pontos); 
e) Cursos na área de língua portuguesa com certificados de, no 
mínimo, 60 horas: 0,25 por certificado (máximo de 1,0 ponto); 
f) Escritor(a) – livros, poesias e cordéis: 0,25 pontos por item 
(máximo de 1,0 ponto).  

                            

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