DOMCE 24/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2287
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EMENTA Considera de utilidade pública o Instituto
de Desenvolvimento Joaquim Mourão, “IDJM”. Com
Sede e foro no município de Massapê-Ce, que indica
e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE MASSAPÊ, faz saber que o
Plenário aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei,
POR PROPOSITURA DA Vereadora Rochelle Penha Florencio
Art. 1° Fica considerado de utilidade pública o Instituto de
Desenvolvimento Joaquim Mourão, “IDJM”, Com Sede e foro no
municipio de Massapê-CE, inscrito no CNPJ sob o N°
07.158.577/0001-75.
Art. 2° - A Instituição ficará obrigada a enviar os relatórios anuais
oriundos dos recursos e gastos ao Legislativo Municipal até o
primeiro dia útil de abril do exercício seguinte para avaliação e
acompanhamento.
Art. 3°- O não atendimento do disposto no Art. 2° desta Lei revogará
as partes estabelecidas e o Título de Utilidade Pública.
Art. 4°- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a
entidade:
I – substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as
disposições estatutárias.
II – alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias,
contados da averbação no Registro Público, não comunicar a
ocorrência ao departamento competente da administração pública
municipal local
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MASSAPÊ-CE,
aos 6 de setembro de 2019.
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:A5C2E3BE
GABINETE DO PREFEITO
“ALTERA O ANEXO II E O ART. 86 DA LEI
COMPLEMENTAR N°003/2012 DE 25 DE NOVEMBRO DE
2012. CAPUT DOS ART. 7° E ART. 14 DA LEI
COMPLEMENTAR N°002/2012 DE 25 DE NOVEMBRO DE
2012
LEI N 013/2019 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
EMENTA “Altera o anexo II e o Art. 86 da Lei
Complementar n°003/2012 de 25 de novembro de
2012. Caput dos Art. 7° e Art. 14 da Lei
Complementar n°002/2012 de 25 de novembro de
2012
A CÂMARA MUNICIPAL DE MASSAPÊ, faz saber que o
Plenário aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei
complemen tar, POR PROPOSITURA DO Vereador Luiz Carlos
Carneiro Frota.
Art. 1°- Fica alterado o anexo da Lei complementar n°003/2012 de 25
de novembro de 2012, passando a vigor o anexo-I desta Lei.
Art. 2°- o Art. 86 da Lei complementar n ° 003/2012 de 25 de
novembro de 2012, passa a vigor com a seguinte redação
“Art. 86 – A percentagem de áreas livres de uso público não poderá
ser inferior a 40% (quarenta por cento) da gleba, salvo nos
loteamentos com área igual ou menor que 7(sete) hectares, que fica
dispensado os “fundos de terras” e a área verde será de 5%.”, e nos
loteamentos destinados ao uso industrial e cujos lotes forem maiores
de que 15.000m² (quinze mil metros quadrados), caso em que a
percentagem poderá ser revista, após parecer do Conselho Municipal
do PDP”
Art. 3°- O caput dos Art. 7° e Art. 14 da Lei complementar n°
002/2012 de 25 de novembro de 2012, passam a vigerem com as
seguintes redações:
“Art. 7°- O licenciamento será concedido na edificação com área
inferior à 500m² (quinhentos metros quadrados), mediante
requerimento e cópia da planta baixa, Corte e Fachada, além da
Anotações de Responsabilidade Técnica(ART) do responsável técnico.
Acima de 500m², mediante requerimento instruído com os documentos
necessários, tendo em vista a especifidade da obra ou serviço, além
da Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável
técnico.”
“Art14- O projeto completo de edificação com área construída acima
de 500m² (quinhetos metros quadrados), deverá ser elaborado
segundo a representação gráfica estabelecida pelas normas e
diretrizes da ABNT, e compõe-se dos sequintes elementos básicos:”
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MASSAPÊ-CE,
aos 13 de setembro de 2019.
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:FBBB6AFF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 06/2019
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 06/2019
Secretaria de Saúde
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO EM
CARÁTER TEMPORÁRIO PARA OS CARGOS DE MÉDICO
CLÍNICO GERAL E TERAPEUTA OCUPACIONAL -EDITAL Nº
06/2019 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO
DE
MAURITI-CE
LISTA
DE
INCRIÇÕES
DEFERIDAS E HOMOLOGADAS MÉDICO CLÍNICO GERAL -
PROGRAMA MELHOR EM CASA
CANDIDATO
DATA DE NASCIMENTO
01 MAYARA SANTANA NÓBREGA DE FIGUEIREDO
15/05/1990
02 CAMILA PONTES FON
30/09/1990
03 ROBERTO CAMILO FERREIRA LEITE FILHO
20/03/1995
TERAPEUTA OCUPACIONAL - NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE
DA FAMÍLIA
NÃO HOUVE INSCRITOS
Mauriti, 20 de Setembro de 2019.
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Portaria Nº320/GP/2019
AÍLLA SUELLE RODRIGUES BRANDÃO
Presidente da Comissão
ANA CLARISSA AZEVEDO SOUSA
Secretário
MARTA GARCEZA FIGUEIREDO LEITE
Membro da Comissão
FRANCISCO FABIANO FIGUEIREDO CUSTÓDIO
Secretário Municipal de Saúde
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