DOMCE 24/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2287 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  24 
 
Populares, localizadas na sede deste município, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominado oficialmente de “POSTO DE SAÚDE DR. 
FRANCISCO CAVALCANTE NÉRI” o prédio onde funciona o 
Posto de Saúde que abrange as comunidades do Divino Espírito Santo 
e Populares localizadas na sede deste município. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
11 de setembro de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:950C8A22 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 35 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a Lei 790/2017 que dispõe sobre 
as atribuições do (a) Secretario (a) de Administração para práticas de 
Atos: 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios 
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, 
quais 
sejam, 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO que ao assumir o cargo de Secretário de 
Administração recentemente, localizei na folha de pagamento a 
existência de faltas injustificadas do servidor desde setembro de 2015, 
  
CONSIDERANDO a informação do Departamento de Pessoal de que 
o(a) servidor(a) foi convocado pessoalmente, por ordem judicial a ser 
reintegrado ao seu cargo, tendo aposto o seu ciente da convocação na 
data de 24 de agosto de 2015, conforme documento acostado em sua 
pasta individual e até o presente momento nunca compareceu ao 
trabalho, 
  
CONSIDERANDO que o servidor possui faltas injustificadas ao 
serviço há mais de 04 (quatro) anos, 
  
CONSIDERANDO que os fatos narrados configuram a hipótese de 
Abandono de Cargo, prevista no Art. 134, II da Lei Municipal Nº 
574/2009, 
  
CONSIDERANDO 
ainda 
a 
observância 
dos princípios 
do 
Contraditório e da Ampla Defesa; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar pelo Rito 
Sumário em desfavor do(a) Servidor(a) J.P.S., inscrito(a) no CPF sob 
o nº 32691653315, matricula 552, ocupante do cargo de Auxiliar de 
Enfermagem. 
  
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a 
COMISSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, nos termos do que dispôs a Portaria 541/2019 de 05 
de junho de 2019 e suas posteriores Alterações: 
  
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
portador 
do 
RG 
nº 
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matricula 
1249, servidor público efetivo; 
  
JULIO SERGIO AMORIM VIEIRA, portador do RG nº 
96029019065, inscrito no CPF sob o nº 798.332.333-68, matricula 
323, servidor público efetivo; 
  
ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783, 
SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matricula 1231, 
servidor público efetivo; 
  
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, constituirão Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário destinada a 
apurar, possível prática da infração funcional de abandono de cargo 
atribuída ao servidor(a) citado(a) no Art. 1º, em virtude de sua 
ausência ininterrupta ao serviço há mais de sessenta dias; 
  
Art. 4º. A Comissão Permanente constante no artigo anterior terá livre 
acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar 
diligências 
e 
demais 
atos 
necessários 
no 
processamento 
administrativo. 
  
Art. 5º. A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias para 
emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) 
dias, a requerimento do presidente da comissão processante. 
  
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 23 de setembro de 2019. 
  
FRANCISCO JUSSIE CORDEIRO JUNIOR 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:EE881017 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS 
PORTARIA Nº 010/2019/PMNR DE 23 DE SETEMBRO DE 
2019. 
 
O 
SECRETARIO 
DE 
AGRICULTURA 
E 
RECURSOS 
HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009; 
e alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017; 
  
RESOLVE: 
DETERMINAR que se pague ao Sr. MÁRIO SÉRGIO 
RODRIGUES DE PAIVA – Tecnico Agricola – a importância de 
R$ 160,00 (Cento e Sessenta Reais) referente a 02 (duas) diárias, 
referente aos dias 25 e 26 de Setembro do corrente ano, para fazer 
face as despesas na cidade de Fortaleza – CE, onde irá participar do 
Evento Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos – 
Compra com Doação Simultânea (PAA). Despesa correrá por conta 
da verba nº 0401 04 122 0060 2.006 – 3.3.90.14.00. 
  
Certifique-se e Cumpra-se. 
  
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 23 de Setembro de 
2019. 
  
CARLOS SÉRGIO DE BRITO 
Secretário de Agricultura e Recursos Hídricos  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:D516D4F5 
 

                            

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