DOMCE 24/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2287 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  26 
 
JOSÉ 
BARRETO 
COUTO 
NETO, 
Prefeito 
Municipal 
de 
Quiterianópolis, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Quiterianópolis, Estado do 
Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no 
valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), 
Conforme a Lei Municipal de Nº 012/2018 e nos termos do Art. 41, 
inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação 
abaixo especificada: 
  
07.00 – Secretaria Municipal de Saúde 
  
16.482.1602.1.037 
  
PROGRAMA DE MELHORIAS DOMICILIARES 
  
Código 
Elemento 
Valor 
4.4.9.0.5.1.0.0 
Obras e Instalações 
R$ 1.800.000,00 
  
Art. 2º - Os recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo 
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964, e as fontes de Recurso as determinadas pelo TCE/CE. 
  
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei 
Plano 
Plurianual 
2018/2021 
do 
Governo 
Municipal 
de 
Quiterianópolis, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – CE, AOS VINTE E 
TRÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE. 
  
JOSÉ BARRETO COUTO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho 
Código Identificador:C6FCCBC7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº029/2019 
 
LEI MUNICIPAL Nº029/2019, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. 
  
“Autoriza 
o 
Poder 
Executivo 
a 
contratar 
financiamento do BNDES Automático – Projeto de 
Investimento, 
do 
BNDES 
junto 
à 
CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências. 
” 
  
A Câmara Municipal de QUITERIANÓPOLIS, Estado do Ceará, 
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e 
garantir financiamento na linha de crédito do BNDES Automático – 
Projetos de Investimento do BNDES, junto à Caixa Econômica 
Federal, até o valor de R$12.000.000,00 (Doze Milhões de Reais), 
observadas as disponibilidades legais em vigor para contratação de 
operação de crédito, as normas e as condições especificas e aprovadas 
pela Caixa Econômica Federal e pelo BNDES para a operação. 
  
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento 
autorizado neste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados na execução 
de projetos integrante do BNDES Automático – Projeto de 
Investimento do BNDES, vedada a aplicação de tais recursos em 
despesas correntes, em consonância com § 1º do art. 35, da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000. 
  
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em 
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, 
as receitas provenientes do FPM – Fundo de Participação dos 
Municípios, conforme estabelecido nos Artigos 158, 159 e 167, IV da 
Constituição Federal. 
  
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos 
recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica 
Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos 
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados. 
  
§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica 
o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia 
aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das 
obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. 
  
§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o 
empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à 
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para 
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações 
de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 
  
§ 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros 
encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal 
autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser 
indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do 
Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento 
final da dívida. 
  
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em 
créditos adicionais. 
  
Art. 4º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária 
Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de 
Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a 
serem realizados com os recursos provenientes da Caixa Econômica 
Federal e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o 
caso, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das 
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos 
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado 
o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 
17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – CE, AOS 
VINTE E TRÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.  
  
JOSÉ BARRETO COUTO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho 
Código Identificador:7C4CE107 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TP 035/2019 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS 
- 
AVISO 
DE 
REVOGAÇÃO 
DE 
LICITAÇÃO - O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de 
Quiterianópolis torna público a REVOGAÇÃO da Tomada de Preços 
035/2019, que seria realizada no dia 25/09/2019 às 09h cujo objeto é: 
IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA O 
CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS NO MUNICÍPIO DE 
QUITERIANÓPOLIS - CE, conforme art. 49 da Lei 8.666/93, 
maiores informações fone (88) 3657-1064.  
  
Quiterianópolis - CE, 23 de setembro de 2019. 
  
JOSÉ ÍTALO A. COSTA  
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:F2444511 
 

                            

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