DOMCE 24/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2287
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
JOSÉ
BARRETO
COUTO
NETO,
Prefeito
Municipal
de
Quiterianópolis, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quiterianópolis, Estado do
Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no
valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais),
Conforme a Lei Municipal de Nº 012/2018 e nos termos do Art. 41,
inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação
abaixo especificada:
07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
16.482.1602.1.037
PROGRAMA DE MELHORIAS DOMICILIARES
Código
Elemento
Valor
4.4.9.0.5.1.0.0
Obras e Instalações
R$ 1.800.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964, e as fontes de Recurso as determinadas pelo TCE/CE.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei
Plano
Plurianual
2018/2021
do
Governo
Municipal
de
Quiterianópolis, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – CE, AOS VINTE E
TRÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho
Código Identificador:C6FCCBC7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº029/2019
LEI MUNICIPAL Nº029/2019, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
“Autoriza
o
Poder
Executivo
a
contratar
financiamento do BNDES Automático – Projeto de
Investimento,
do
BNDES
junto
à
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
”
A Câmara Municipal de QUITERIANÓPOLIS, Estado do Ceará,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e
garantir financiamento na linha de crédito do BNDES Automático –
Projetos de Investimento do BNDES, junto à Caixa Econômica
Federal, até o valor de R$12.000.000,00 (Doze Milhões de Reais),
observadas as disponibilidades legais em vigor para contratação de
operação de crédito, as normas e as condições especificas e aprovadas
pela Caixa Econômica Federal e pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados na execução
de projetos integrante do BNDES Automático – Projeto de
Investimento do BNDES, vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com § 1º do art. 35, da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,
as receitas provenientes do FPM – Fundo de Participação dos
Municípios, conforme estabelecido nos Artigos 158, 159 e 167, IV da
Constituição Federal.
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica
Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados.
§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia
aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das
obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o
empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações
de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
§ 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal
autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser
indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do
Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento
final da dívida.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária
Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de
Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a
serem realizados com os recursos provenientes da Caixa Econômica
Federal e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o
caso, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado
o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de
17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – CE, AOS
VINTE E TRÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho
Código Identificador:7C4CE107
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TP 035/2019
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS
-
AVISO
DE
REVOGAÇÃO
DE
LICITAÇÃO - O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de
Quiterianópolis torna público a REVOGAÇÃO da Tomada de Preços
035/2019, que seria realizada no dia 25/09/2019 às 09h cujo objeto é:
IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA O
CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS NO MUNICÍPIO DE
QUITERIANÓPOLIS - CE, conforme art. 49 da Lei 8.666/93,
maiores informações fone (88) 3657-1064.
Quiterianópolis - CE, 23 de setembro de 2019.
JOSÉ ÍTALO A. COSTA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:F2444511
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