DOMCE 24/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2287
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:99306E1C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO P.P. Nº 2409.01/2019
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXERE
–
SECRETARIA
DE
SAUDE
–
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2409.01/2019 – TIPO: MENOR PREÇO POR
LOTE – A comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Quixeré, localizada na Rua Padre Zacarias, nº 332 –
Centro, tel (88) 3443 – 1646, torna público que se encontra à
disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Nº 2409.01/2019 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA
NO
SERVIÇO
DE
SOLUÇÃO
MULTIPLATAFORMA PARA LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO,
TREINAMENTO,
MANUTENÇÃO
E
ATUALIZAÇÃO
DE
SOFTWARE E EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A SAÚDE CONTENDO TODOS
OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS A PLENA
REALIZAÇÃO DO OBJETO, JUNTO A SECRETARIA DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE QUIXERE, sendo a fase de disputa de
lances no dia 07/10/2019 a partir das 09:00, Referido Edital poderá ser
adquirido a partir da data desta publicação, no horário de expediente
ao público das 08:00 às 13:00, no endereço acima citado ou no portal
de Licitações do TCE:www.tce.ce.gov.br/licitacoes.
Quixeré – CE., 24 de Setembro de 2019.
JOSE EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:7886D2E6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.157/2019 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
Declara situação de emergência, nas áreas do
Município de Quixeré-CE afetadas por seca –
COBRADE 1.4.1.2.0 e das outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, localizado no Estado
do Ceará, SR. FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA,
no uso da atribuição que lhe confere os art. 10, II; art. 63 e art. 64, VI,
da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Federal
nº12.340, de 1º de Dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei
n°12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal n°12.608, de 10 de
abril de 2012, no Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010, e
na Instrução Normativa n°02, de 20 de dezembro de 2016, do
Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e
critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de
calamidade pública.
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento par o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos,
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO o Parecer de n° 005/2019, de 23 de setembro de
2019, da Coordenadoria da Defesa Civil.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal
provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível,
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas
comprovadamente
afetadas,
conforme
o
Formulário
de
Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado
de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil.
Art. 2o Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal da
Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário;
Art. 3o Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa
Civil. .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo viger por um prazo de 180 dias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 23 de setembro
de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:3A27526B
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.16.09.2019
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO
RURAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas,
etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar (a) Sr.(a) João
Luiz de Sousa Coêlho, ocupante do cargo de Chefe da Unidade de
Engenharia, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 52,00 (Cinquenta e
dois reais), perfazendo um total de R$ 52,00 (Cinquenta e dois
reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento à
Cidade de Fortaleza-Ce no(s) dia(s), 18/09/2019 com a finalidade
de, participar de Seminário sobre o Cenário Atual e
Procedimentos
para
Regularização
de
Estabelecimentos
Agropecuários, promovido pela Associação dos Municípios do
Estado do Ceará- APRECE, ficando desde já, a Tesouraria
autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas
correr por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em16 de
setembro de 2019.
RAIMUNDO IVO SOBRINHO
Secretário
de
Agricultura,
Pecuária,
Recursos
Hídricos
e
Desenvolvimento Rural
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:8C4EFEC3
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIAS 003.03.09.2019
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