DOMCE 24/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2287
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2.4. Uma vez selecionados e classificados, quando convocados, executarão seus serviços no âmbito do município de Várzea Alegre/CE na área
geográfica de atuação em que foi aprovado neste certame, e a natureza do vínculo a ser firmado com os Participantes convocados para assumirem
emprego público estarão em conformidade com o previsto Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 alterada pela Lei nº 13.595 de 05 de
janeiro de 2018 e no que couber a Lei Municipal nº1.040/2018 de 29 de maio de 2018 do município de Várzea Alegre/CE, possuindo vínculo
celetista, submetendo-se ao regramento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2.4.1. O contrato de trabalho celebrado para o emprego público de ACS poderá ser rescindido unilateralmente, de acordo com o regime jurídico de
trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I – Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da CLT;
II – Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III – Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei n° 9.801, de 14 de junho de 1999;
IV – Insuficiência de desempenho considerando para tanto o inciso IV do art. 10 da Lei Federal 11.350 de 5 de outubro de 2006;
V – O contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do art. 6° da Lei Federal
11.350 de 5 de outubro de 2006, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
2.5. Os Participantes interessados deverão possuir os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I – Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 alterada pela Lei nº
13.595 de 05 de janeiro de 2018:
a) Residir na área da abrangência escolhida para atuar, desde a data da publicação deste Edital;
b) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
c) Ter concluído o ensino médio.
2.6. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do Anexo II deste Edital, poderão ser alteradas, segundo critérios de
conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
2.7. A lotação dos aprovados far-se-á por ato do Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE, de acordo com a opção feita pelo Participante no
formulário de inscrição, bem como aos parâmetros estabelecidos no Anexo I, deste Edital.
2.8. A ESP/CE não se responsabilizará por:
2.8.1. Questionamentos de Participantes que aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da ESP/CE, o computador e/ou outro
dispositivo, utilizado pelo Participante, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital;
2.8.2. Problemas, no decorrer de qualquer atividade da seleção, oriundas do descumprimento às regras descritas neste Edital;
2.8.3. Qualquer informação não recebida, em decorrência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos usados pelos Participantes;
2.8.4. Falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, LTE, EDGE, WAP, TDMA;
2.8.5. Fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados (informações, envio (upload) de documentos, dentre outros) para nossos
sistemas ou servidores de rede computacional;
2.8.6. Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem em falha de comunicação no envio dos dados e congestionamento de linhas de
comunicação;
2.8.7. Falhas dos correspondentes bancários; e/ou
2.8.8. Qualquer outro fator não especificado que dificulte ou inviabilize a participação do interessado.
2.9. O Participante deve manter a guarda do seu número de inscrição e senha (que é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do
Participante), indispensáveis ao acompanhamento da inscrição, à obtenção dos resultados individuais via Internet, dentre outras ações pertinentes ao
presente processo seletivo regido por este Edital.
2.10. Verificar, obrigatoriamente, através do endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br – Seleções Públicas 2019, o local de provas para o qual
foi designado, conforme estabelecido no Anexo II – Calendário das Atividades.
2.11. Consultar o endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br - Seleções Públicas 2019, para obter informações essenciais e indispensáveis ao
bom desempenho do Participante na presente seleção.
3. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Cumprir, rigorosamente, o estabelecido neste Edital, não podendo alegar o desconhecimento das Cláusulas e condições nele contidas e às quais,
desde já, os Participantes se vinculam.
3.2. Certificar-se, antes de inscrever-se, que preenche todos os requisitos exigidos regido pelo presente Edital.
3.3. O Participante classificado e convocado, para ser contratado, deverá atender e comprovar em momento oportuno às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos civis e políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Participantes do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos para o exercício da atividade previstos no subitem 2.5 deste Edital;
g) Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas por junta médica oficial;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco
anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no
máximo, há seis meses;
k) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, bem como não ser empregado ou
servidor de qualquer das suas subsidiárias e controladas.
l) Residir na área da abrangência escolhida para atuar, desde a data da publicação deste Edital;
m) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
n) Ter concluído o ensino médio.
3.4. Além do previsto no subitem 3.3 deste Edital, poderá ser exigida pela Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE, por ocasião da
convocação, a apresentação de outros documentos necessários para a contratação.
3.5. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a admissão no emprego importará na perda do direito de
contratação do Participante.
4. DAS VAGAS E DO ATENDIMENTO ESPECIAL
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