DOMCE 24/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2287
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4.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial
seja compatível ao exercício das funções específicas do cargo e observadas as regras contidas na Lei Municipal nº 1.040/2018 de 29 de maio de 2018
do município de Várzea Alegre/CE.
4.2. Fica reservado aos Participantes portadores de necessidades especiais o percentual de 05% (cinco por cento) das vagas previstas.
4.3. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por Participante em tais condições serão revertidas aos
demais participantes habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
4.4. O Participante que, no formulário de inscrição online, se declarar portador de necessidades especiais, uma vez classificado, figurará na lista
geral de classificados, observada a respectiva ordem de classificação, bem como também constará de lista à parte, destinada exclusivamente aos
portadores de necessidades especiais.
4.5. O Participante de que trata o subitem 4.1 deste Edital, se habilitado, classificado e convocado para contratação, será submetido à avaliação de
perícia médica, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do Participante e sobre a compatibilidade da necessidade especial com as
atribuições da função, não cabendo recurso contra esta decisão. E ainda, deverão apresentar laudo médico à Secretaria de Saúde do Município de
Várzea Alegre/CE.
4.5.1. A realização do exame médico, descrito no subitem acima, será de inteira responsabilidade do Participante.
4.6. O laudo a que se refere o subitem 4.5 deste Edital deverá atestar a espécie e o grau ou o nível da necessidade, com expressa referência ao código
correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.7. Caso o Participante não venha a ser qualificado como portador de necessidades especiais, se sua necessidade não vier a ser julgada compatível
com as atribuições do ACS, na forma do subitem 4.1 deste Edital, ou caso não venha a atingir a pontuação suficiente para constar na lista geral de
aprovados e classificados, será considerado eliminado da seleção.
4.8. O ATENDIMENTO ESPECIAL À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – O Participante portador de necessidades especiais ou com comprovada necessidade de atendimento especial, poderá solicitar, exclusivamente por
meio da Internet no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, condição especial para a realização das provas.
II – Os benefícios deverão ser requeridos até 10 (dez) dias antes da realização das etapas da seleção previstas no item 6 deste Edital. As datas de
aplicação estão previstas no Anexo II deste Edital.
III – As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas pelo Decreto Federal no 3.298 de 20 de dezembro de
1999, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais Participantes, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais Participantes para a
aprovação.
IV – O Participante que necessite de atendimento especial deverá anexar em formato digital (escaneado) ao formulário de requerimento de
atendimento especial online no ato de inscrição em formato PDF ou PNG com tamanho máximo de 2MB (dois mega bytes), exclusivamente pela
Internet, através do sitio da ESP/CE no endereço http://www.esp.ce.gov.br, a cópia do laudo médico com a indicação do tipo de necessidade especial
de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No documento enviado deverá constar o nome
do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser
solicitados:
a) No caso de pessoas com deficiência visual: DosVox, prova ampliada (fonte 24), prova em Braille ou ledor;
b) No caso de pessoas com deficiência auditiva plena: intérprete em LIBRAS;
c) No caso de pessoas com deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio Participante: transcritor; e,
d) No caso de pessoas com deficiência acentuada de locomoção: espaço adequado.
V – De acordo com a Lei Federal no 7.853 de 24 de outubro de 1989, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para os
portadores de necessidades especiais que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas “a”, “b” e “c” do item IV do subitem 4.8 deste
Edital.
VI – A pessoa portadora de necessidades especiais que não requerer atendimento especial até a data mencionada no item II do subitem 4.8 deste
Edital, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo.
4.9. O Participante que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de necessidades especiais não poderá alegar posteriormente essa
condição para reivindicar a prerrogativa legal. Todos os documentos em formato eletrônico entregues via Internet não serão devolvidos em hipótese
alguma.
4.10. A solicitação de tratamento especial será́ atendida, observados os princípios da legalidade, viabilidade e razoabilidade.
4.11. O Participante solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime
contra a fé pública e ser eliminado da Seleção.
4.12. Em nenhuma hipótese será́ atendida solicitação de atendimento especial que não possa ser realizado no local determinado de aplicação das
etapas (vide Anexo II deste Edital).
4.13. A Participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, DEVERÁ, no ato
de inscrição, anexar (digitalizado/escaneado) a cópia da certidão de nascimento da criança, ao Formulário de Requerimento de Atendimento Especial
(FRAE), em formato PDF ou PNG, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes), exclusivamente, pela internet, por meio do endereço eletrônico
da ESP/CE: http://www.esp.ce.gov.br, até o período de inscrição previsto no Anexo II – Calendário de Atividades.
4.13.1. Se o nascimento ocorrer após o período de inscrição, a Participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, encaminhar o Formulário de
Requerimento de Atendimento Especial (FRAE) - Anexo VI, acompanhado da cópia da certidão de nascimento da criança, para o e-mail:
edital562019varzeaalegre@esp.ce.gov.br.
4.13.2. O alimentando deverá estar com um acompanhante maior e capaz, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
4.13.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da Participante.
4.13.4. A Participante, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança,
que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
4.14. O Participante, portador de doença infectocontagiosa, que não tiver comunicado sua condição, de acordo com o subitem 4.8, IV, por sua
inexistência na data limite referida neste subitem, deverá comunicá-la, através de Formulário de Requerimento de Atendimento Especial (FRAE) -
Anexo VI, via e-mail: edital562019varzeaalegre@esp.ce.gov.br, tão logo esta venha a ser diagnosticada, devendo, nesta situação, identificar-se
também ao fiscal no portão de entrada, munido de laudo médico quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial, sem a
concessão de tempo adicional.
4.15. Considerando a possibilidade do Participante ser submetido à detecção de metais durante as provas, aquele que, por razões de saúde,
porventura, faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá comunicar previamente acerca da situação, nos
moldes do subitem 4.8, IV deste Edital.
4.16. Em nome da segurança do presente processo seletivo, a regra do subitem anterior também se aplica a Participantes com deficiências auditivas
que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
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