DOMCE 24/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2287 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  46 
 
4.17. O Participante, nas situações descritas nos subitens 4.14 a 4.16, deverá, obrigatoriamente, comparecer ao local de provas, munido de exames e 
laudo médico (documentos originais) que comprovem o uso dos equipamentos e/ou doença infectocontagiosa. No caso de descumprimento deste 
procedimento, ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, o Participante será eliminado do processo seletivo regido por este Edital. 
4.18. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no 
dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 
  
5. DAS INSCRIÇÕES E ISENÇÕES 
  
5.1. A inscrição do Participante implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e 
possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido 
neste Edital. 
5.1.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela Internet, na seção de SELEÇÕES PÚBLICAS 2019, no endereço eletrônico: 
http://www.esp.ce.gov.br, no período estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades, observando o horário indicado pelo sistema interno de 
seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 
5.2. O custo da inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais), sendo a mesma, particular, intransferível e individual. 
5.2.1. Ficam isentos os Participantes que já realizaram o pagamento da inscrição ou receberam o deferimento do pedido de isenção da taxa 
de inscrição, em conformidade com o Edital nº 01/2018, de 14 de dezembro de 2018. 
5.2.1.1. OS PARTICIPANTES QUE JÁ REALIZARAM O PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO OU RECEBERAM O DEFERIMENTO DO 
PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, REFERENTE AO EDITAL 01/2018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, DEVERÃO 
INSCREVER-SE NOVAMENTE, DA FORMA ESTABELECIDA NO SUBITEM 5.1.1 DO EDITAL REGULADOR. 
5.2.1.1.1. Caso os Participantes que já realizaram o pagamento da inscrição ou receberam o deferimento do pedido de isenção da taxa de 
inscrição, em conformidade com o Edital nº 01/2018, de 14 de dezembro de 2018, não realizarem novamente a sua inscrição, no período 
estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades, serão considerados desistentes e estarão eliminados deste certame, não podendo 
realizar nenhuma das Etapas. 
5.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição, bem como o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, 
ou para terceiros ou para outros processos ou seu aproveitamento de qualquer outra forma. 
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, atendendo ainda, o disposto no subitem 2.5, 3.3 e 5.15 deste Edital. É de inteira 
responsabilidade do Participante certificar-se que, ao se inscrever, sua residência pertence a área geográfica de atuação. 
5.4.1. O Participante que digitar ou confirmar seu endereço, equivocadamente, participará do certame conforme área geográfica de abrangência 
incorreta e assim sendo, terá sua contratação indeferida. 
5.4.2. No caso de convocação para a contratação, o Participante deverá apresentar documento que comprove residir no endereço informado desde a 
data da publicação deste Edital e na ocasião da contratação, portanto deverá manter sobre seu poder os comprovantes mencionados. 
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração, por meio da qual o Participante afirma que conhece todas as prescrições, acata-as 
e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 
5.6. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação 
brasileira. 
5.7. Após a gravação dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e aparecerá, então, um botão no painel do Participante 
(Imprimir), o qual deverá imprimir os documentos que forem originados durante o Certame. Somente os formulários impressos a partir do sistema 
desta Seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador. 
5.8. A ESP/CE, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos 
pelo Participante. 
5.8.1 Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de 
nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que NÃO haverá possibilidade de alteração, diretamente no sistema de 
seleções da ESP/CE. 
5.8.1.1. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número de documentos, data 
de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este deverá solicitar a correção, em requerimento protocolizado, com a 
identificação no envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios, por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), 
direcionado à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) – Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da 
ESP/CE, no Protocolo da ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, 
antes do resultado definitivo. 
5.8.1.2. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos 
impressos, eletrônicos ou nas publicações.. 
5.8.1.3. A ESP/CE, sob qualquer hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo a situação 
de cada Participante, não fazendo ainda, qualquer alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou mesmo pela Central de Serviços ou pela 
Ouvidoria da ESP/CE ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste subitem. 
5.9. O Participante que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão 
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do Participante, bem 
como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. 
5.10. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a 
transferência de dados, bem como o que está exposto no subitem 2.8 deste edital. 
5.11. O Participante só poderá realizar uma única inscrição que será vinculada ao seu CPF, não podendo, no decorrer da seleção, mudar a opção 
(área geográfica de atuação) previamente escolhida. 
5.12. É de responsabilidade do Participante acompanhar o período de inscrições, bem como todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II 
deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2019 (disponível no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br) para 
divulgar as informações oficiais desta seleção. 
5.13. Após o envio dos dados por meio do sítio da ESP/CE conforme o subitem 5.3 deste Edital, o Participante deverá imprimir o Documento de 
Arrecadação Estadual (DAE), o qual será emitido, vinculado ao seu CPF, junto à SEFAZ/CE, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no custo 
informado no subitem 5.2, até a data do vencimento (data contábil), em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários 
AUTORIZADOS, observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do Ceará e guardá-lo cuidadosamente. 
5.14. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da taxa de inscrição, será emitido ao final do preenchimento do formulário de 
inscrição, no qual constará o número de inscrição do Participante, devendo os documentos serem cuidadosamente guardados, somente será aceito, se 
impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação 
do pagamento. 

                            

Fechar