DOMCE 24/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2287
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5.15. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do
vencimento, observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do Ceará.
5.15.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o Participante deverá
antecipar o pagamento do DAE ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
5.15.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento
indevido dos Participantes ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o respectivo pagamento com a devida
antecedência.
5.16. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste
Edital.
5.17. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os
subitens 5.13 e 5.14 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO
COM ENVELOPE OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O SUBITEM 5.17. Caso seja detectado que o
pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do
pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será o comprovante de que o Participantes efetivou sua inscrição nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 5.17 e seguintes deste Edital.
5.18. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) conforme o subitem 5.13 deste Edital,
exceto para os Participantes que já realizaram o pagamento da inscrição ou receberam deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, em
conformidade com o Edital nº 01/2018, de 14 de dezembro de 2018.
5.19. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, exclusivamente, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE
SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.20. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos ou atendimento, assim como para ter acesso às corrigendas ou aditivos e aos informes oficiais
no sítio da ESP-CE, é recomendável a utilização de um navegador de Internet atualizado, com pelo menos uma das seguintes distribuições: Google
Chrome e Mozilla Firefox.
5.21. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de
inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
5.22. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 2.5 e 3.3 deste Edital ou qualquer outra documentação
prevista, no entanto será automaticamente eliminado, o Participante que não apresentar todos os documentos necessários no ato de sua
contratação à Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE.
5.23. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.23.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 5.209 de 17 de setembro de
2004.
5.23.2. A seguinte documentação deverá obrigatoriamente acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição:
a) Documento de identidade (frente e verso) e;
b) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal, demonstrando também além do Número de Identificação Social – NIS:
b.1) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007
e;
5.23.3. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o Participante deverá realizar as seguintes rotinas:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital, e clicará
neste para acesso à sua área exclusiva do Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, realizar sua inscrição, selecionar a opção de solicitação de isenção informando a sua
justificativa de solicitação;
IV – Anexar, por meio de upload, cada documentação comprobatória pertinente à sua categoria de isenção, cujos arquivos deverão conter no
máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
5.23.4. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Participante que:
I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – Fraudar e/ou falsificar documentos;
III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste Edital;
IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo II deste Edital;
V – Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no subitem 5.23.1 deste Edital.
5.23.5. Após a submissão da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição acompanhada dos documentos comprobatórios, não será
permitida a complementação de documentação.
5.23.6. Não será aceito no recurso administrativo a anexação de documentos que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa
de Inscrição do processo seletivo.
5.23.7. Os documentos descritos no subitem 5.23.2 deste Edital e em seus subitens terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos,
assim como não serão fornecidas cópias destes.
5.23.8. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição por outro meio que não seja o que está́ estabelecido neste Edital.
5.23.9. A Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para
conferência, ficando o Participante ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
5.23.10. O Participante que tiver isenção deferida e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será
cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
5.23.11. O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição online dar-se-á conforme o estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades,
deste Edital.
5.23.12. Não será deferido o pedido de isenção do participante que não enviar a imagem da documentação, de forma nítida ou incompleta, ou seja,
declarações sem o nome, sem o CPF, sem o nome do processo seletivo ou sem assinatura.
5.23.13. A relação com os nomes dos Participantes com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no
endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br na data prevista no Anexo II deste Edital.
5.23.14. É de responsabilidade do Participante o acompanhamento do resultado preliminar de sua solicitação de isenção, pois este dará direito a
recurso contra o resultado preliminar das solicitações de isenção.
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