DOMCE 24/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2287 
 
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II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital, e clicará 
neste para acesso à sua área exclusiva do Participante; 
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, selecione a ferramenta de Comprovação de Títulos. 
IV – Preencher de acordo com o previsto no Anexo V deste Edital e anexar, por meio de upload, cada documentação comprobatória, cujos arquivos 
deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF . 
6.2.1.1. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após o envio ou fora do período estabelecido para a 
comprovação de títulos, nem o seu encaminhamento por fax ou para o correio eletrônico deste edital. 
6.2.2. A pontuação total dos títulos, que somente será contabilizada para os Participantes aprovados na 1ª Etapa, não ultrapassará a 05 (cinco) pontos, 
desprezando-se os pontos que excederem a este limite, que deverão ser expedidos até a data-limite prevista para entrega. A pontuação será atribuída 
de acordo com o previsto no Anexo V deste edital, observando-se os critérios de desempate constantes do subitem 8.3, II do Edital Regulador. 
6.2.3. Cada Título será computado uma única vez, situação em que fica vedada a utilização deste para pontuar em mais de um item constante no 
Anexo V do edital regulador. 
6.2.4. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação. 
6.2.5. O curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 h (quarenta horas), concluído com aproveitamento (art. 6º, inciso II da 
Lei nº 11.350/06), não poderá ser contabilizado para fins de pontuação na prova de títulos. 
6.3. Todas as etapas previstas serão avaliadas por uma banca examinadora, específica para esta seleção, e a mesma irá considerar para fins de 
avaliação, as pontuações previstas no item 6 deste Edital. 
6.4. Para efeito do resultado final, a nota obtida pelo Participante será expresso em pontos pela soma dos pontos da 1ª e da 2ª Etapa. Serão 
considerados CLASSIFICADOS os Participantes que obtiverem a pontuação necessária, considerando o subitem 6.1, deste Edital; e 
ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 6.1, deste Edital. 
6.5. O Participante, que após a sua inscrição, não participar da 1ª Eatapa prevista no item 6 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção. 
6.6. Os Participantes aprovados e classificados, quando convocados oportunamente, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no ato de sua 
convocação para contratação, TODOS OS DOCUMENTOS elencados no subitem 11.3 deste Edital. 
6.7. DA APLICAÇÃO PROVA OBJETIVA: A aplicação das provas, serão executadas exclusivamente por equipe coordenada pela ESP-CE. 
6.8. A classificação final será em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos Participantes, conforme os critérios estabelecidos no item 6 
deste Edital e seus subitens. 
6.9. A prova objetiva será aplicada na cidade de Várzea Alegre/CE, na EEF Dr. Dario Batista Moreno, localizada à Av.: Vicente Alves Costa, nº 
724, bairro: Riachinho, CEP nº 63.540-000, com duração de 04 (quatro horas) na data e horário previstos no Anexo II deste Edital. 
6.10. O Participante deverá acessar o endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova objetiva para 
identificar o seu local de prova, conforme estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 
6.11. O Participante deverá comparecer ao local de aplicação da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o 
fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, considerando-se o horário do Estado do Ceará, MUNIDO, OBRIGATORIAMENTE, de 
caneta esferográfica de material transparente, de TINTA AZUL OU PRETA, e do seu documento oficial de identidade original com foto (não será 
aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada). 
6.12. A desobediência ao disposto no subitem 6.11 implicará a eliminação do Participante deste certame. 
6.13. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc), será aceito, a apresentação da via original de Boletim de 
Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal 30 (trinta) dias, ou outro prazo, 
conforme descrito no próprio documento. Neste caso, o Participante será encaminhado à sala da coordenação do local de prova, a qual será 
formalizada a sua identificação especial. 
6.14. O Participante deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma do subitem 5.23.15 deste Edital, a fim 
de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala. 
6.15. Fechados os portões às 07:50h, para a prova objetiva, se dará início aos procedimentos operacionais relativos ao presente certame. 
6.16. Uma vez que adentrar a sala de realização da prova, o Participante só poderá deixar o recinto, definitiva ou temporariamente, depois de 
decorrida 01 (uma) hora do início da prova, sob pena de eliminação do certame. 
6.17. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento de romper os lacres dos envelopes na sala de aplicação das mesmas, o que 
ocorrerá na presença dos Participantes, mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, dois Participantes em um termo formal. 
6.18. Será considerado documento oficial de identidade, conforme exposto no subitem 5.23.15 do Edital Regulador. 
6.19. Não serão aceitos como documento de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo 
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 
6.20. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do Participante, e deverão conter, 
obrigatoriamente, a fotografia do Participante. 
6.21. Durante a prova objetiva, sob pena de eliminação do presente certame, NÃO SERÁ ADMITIDA qualquer espécie de consulta e comunicação 
entre os Participantes, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios, boné, chapéu ou similar (de 
forma que os ouvidos dos Participantes fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de sala), nem o porte e utilização de agendas 
eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, iphone, tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador, 
camêra digital ou similar ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, voz e dados. 
6.22. Será disponibilizado aos Participantes, na sala de prova, instrumento de marcação do tempo de duração da prova. 
6.23. É vedado o ingresso de Participantes em local de prova portando arma. 
6.24. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 
6.25. Em hipótese nenhuma o Participantes poderá realizar provas fora da data determinada para a execução do certame, fora do horário estabelecido 
para o fechamento dos portões e em outro local que não seja o predeterminado. Em situações excepcionais, devidamente analisadas pela comissão 
coordenadora do certame, o Participante poderá ser autorizado a se submeter à prova fora do local constante do seu cartão de identificação. 
6.26. Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de material transparente (TINTA AZUL OU PRETA) para o preenchimento da folha de 
resposta, bem como durante todo o período de realização da prova objetiva. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal 
fim. 
6.27. Na correção da folha de resposta, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com 
emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 
6.28. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não será permitido (a): 
a) O INGRESSO OU A PERMANÊNCIA DE PESSOAS ESTRANHAS AO PROCESSO SELETIVO NO ESTABELECIMENTO DE 
APLICAÇÃO DAS PROVAS, desde a abertura dos portões para a entrada dos Participantes até o término do tempo de duração das provas; 
b) Em hipótese alguma, a entrada de acompanhante de Participante no local de prova, seja a que título for (responsável, parente, etc); 
c) A entrada de Participantes que não apresentarem o DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, de acordo com o 
estabelecido no subitem 5.23.15 deste Edital; 

                            

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