DOMCE 24/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2287 
 
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5.23.15. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças 
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de 
Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira 
Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos do art. 159 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997. 
5.24. REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL 
5.24.1. O Participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar 
atendimento pelo NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitá-lo, em campo próprio, no ato 
da inscrição. 
5.24.1.1. O Participante, que se enquadrar nesta situação, deverá realizar sua inscrição utilizando também o seu nome social, colocando-o em espaço 
adequado, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao processo seletivo regido por este Edital. 
5.24.2. Após a inscrição, o Participante ou o seu Procurador Legal (de posse de Procuração simples, com poderes específicos para esta seleção) 
deverá entregar no setor de PROTOCOLO da Escola de Saúde Pública do Ceará, o Formulário de Solicitação de Uso do Nome Social – Anexo VII, 
com a cópia simples do documento de identidade, ou ENVIAR, via CORREIOS, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), para Escola de 
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE, sito à Avenida Antônio Justa, nº 3161 – Meireles – Fortaleza-CE, CEP: 
60.165-090, envelope com cópia do documento oficial de identidade do Participante e o Formulário de Solicitação de Uso do Nome Social, fazendo 
constar, no envelope, “Edital nº 56/2019 – Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, destinado a contratação de Agente Comunitário De Saúde 
(ACS) – Requerimento de Nome Social”, ambos, até a divulgação preliminar das inscrições na data estabelecida no Anexo II. 
5.24.3. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: e-mail, telefone ou fax. A ESP/CE, reserva-se o direito de exigir, a 
qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 
  
6. DO PROCESSO E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS 
  
6.1. O processo seletivo regido por este Edital, será realizado em 2 (duas) etapas, sendo: 
I – Uma composta por uma PROVA OBJETIVA de caráter classificatório e eliminatório; 
II – Uma composta de COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS de caráter classificatório. 
6.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Será aplicada uma prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, de múltipla escolha e constituídas de 40 
(quarenta) questões, sendo 10 (dez) questões de Português, 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos e 10 (dez) referentes a História do 
Município de Várzea Alegre, conforme Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas da Prova Objetiva (1ª Etapa) no Anexo IV deste 
Edital, sem consulta, que apresentam, cada uma, 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta, valendo 
cada questão 0,25 pontos. 
  
DISCIPLINA 
N° DE QUESTÕES 
PONTOS DE CADA QUESTÃO 
PORTUGUÊS  
10 questões 
0,25 pontos 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
20 questões 
0,25 pontos 
HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE 
10 questões 
0,25 pontos 
TOTAL 
40 QUESTÕES 
10 PONTOS 
  
6.1.2. Serão considerados aprovados nesta etapa, os Participantes que acertarem no mínimo 50% (cinquenta por cento) do conteúdo de 
conhecimentos específicos, o que corresponde a 05 (cinco) pontos e a 20 (vinte) questões certas. Estarão habilitados para a segunda etapa, os 
Participantes aprovados nesta etapa, observando-se os critérios de desempate constantes do subitem 8.3, I do Edital Regulador. 
6.1.3. Fica desde já estabelecido que não haverá o arredondamento de notas e o Participante que obtiver 0,00 (zero) acertos em qualquer um dos 
conteúdos citados no subitem 6.1.1. será eliminado do processo seletivo regido por este Edital. 
6.1.4. O Participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos 04 (quatro) campos da folha de respostas 
(A ou B ou C ou D), sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 
6.1.5. O Participante deverá transcrever as suas respostas do seu caderno de prova para a folha de respostas, utilizando caneta esferográfica 
transparente, DE TINTA AZUL ou PRETA, que será o único documento válido para a correção da prova. 
6.1.6. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do Participante. 
6.1.7. Será de inteira responsabilidade do Participante o prejuízo advindo do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas 
marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: DUPLA 
MARCAÇÃO, MARCAÇÃO RASURADA OU EMENDADA E/OU CAMPO DE MARCAÇÃO NÃO PREENCHIDO INTEGRALMENTE. 
6.1.8. A correção da prova objetiva será realizada por meio eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha: 
6.1.8.1. Com mais de uma opção assinalada; 
6.1.8.2. Sem opção assinalada; 
6.1.8.3. Com rasura ou ressalva; 
6.1.8.4. Assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital; 
6.1.8.5. Quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas; 
6.1.8.6. Com o campo de marcação não preenchido integralmente (ex.: marcado apenas com “X”). 
6.1.9. O Participante não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os 
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 
6.1.10. O Participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação do processo seletivo regido 
por este Edital, em especial, seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento. 
6.1.11. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de deferimento de atendimento 
especial para a realização do exame, quando o Participante será acompanhado por agente devidamente treinado. 
6.1.12. O Participante, ao término da realização da prova objetiva, deverá devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente e obrigatoriamente 
assinada no local indicado. 
6.1.12.1. A assinatura constante da folha de resposta deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, igual à do documento oficial de identidade apresentado 
pelo Participante. 
6.1.12.2. A não devolução pelo Participante da folha de respostas DEVIDAMENTE ASSINADA ao fiscal, conforme subitem 6.1.12, acarretará a 
eliminação sumária do Participante no processo seletivo regido por este Edital. 
6.2. SEGUNDA ETAPA: Esta etapa de COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS de caráter classificatório, consistirá de análise das informações 
preenchidas na ficha de habilitação, cuja banca examinadora considerará as informações fornecidas pelo participante, não havendo a possibilidade de 
adição posterior, 
6.2.1. Para realizar a comprovação dos títulos, o Participante deverá: 
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019; 

                            

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