DOMCE 24/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2287 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  50 
 
d) O fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a Participantes, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, 
mesmo após o encerramento da seleção. 
e) O empréstimo de qualquer material de uso pessoal durante a aplicação da prova. 
6.28.1. O caderno da prova objetiva e o gabarito preliminar serão disponibilizados no sitio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em horário e data 
previstos no Anexo II deste Edital. 
6.28.2. A imagem da folha de resposta dos Participantes que realizaram as provas objetivas, será disponibilizada na área privativa do Participante, 
quando do resultado preliminar da 1ª Etapa. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do 
resultado final do certame. 
6.28.2.1. Após o prazo determinado no subitem 6.28.2 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de resposta. 
6.29. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova objetiva aos Participantes que permanecerem na sala faltando 01 (uma) hora 
do tempo total de duração da prova, sob pena de eliminação do certame. Para tais Participantes será disponibilizado um instrumento para a anotação 
do gabarito. 
6.30. Os casos omissos, quando da aplicação da prova objetiva, serão resolvidos pela Coordenação do processo seletivo. 
  
7. DOS RECURSOS 
  
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares: 
I - contra INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO; 
II - contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO; 
III - contra QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA E GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA – PRIMEIRA ETAPA; 
IV - contra RESULTADO INDIVIDUAL DA PROVA OBJETIVA – PRIMEIRA ETAPA; 
V - contra RESULTADO INDIVIDUAL DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS – SEGUNDA ETAPA. 
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de Seleções Públicas 
2019, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso 
do Participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso administrativo, o Participante deverá: 
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019; 
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital, e clicará 
neste para acesso à sua área exclusiva do Participante; 
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, selecione a ferramenta de recurso. 
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados preliminares das Etapas desta seleção, consistirá no único meio para 
que o Participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações: 
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ', ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação 
universais para tratamento de ortografia; 
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]); 
III – Será limitada a quantidade de 3.000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares 
desta seleção, incluindo pontuação e espaço. 
7.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar 
recurso com relação ao mesmo objeto, nem alterar o existente. 
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando os 
subitens 7.11 e 2.8.4, deste Edital. 
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico 
padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, 
tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, os subitens 7.11. e 2.8.4, deste Edital. 
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo), não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados 
para o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE. 
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada 
pelo Participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro 
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante. 
7.11. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no prazo estipulado para o recurso de cada Etapa a que se referem. 
7.12. Não serão recebidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 
7.13. A ESP/CE constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 
7.14. Serão indeferidos os recursos: 
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora; 
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital; 
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida; 
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos; 
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma). 
7.15. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, 
aos resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha. 
  
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL 
  
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos Participantes. 
8.2. Serão considerados selecionados, os Participantes que tiverem sido aprovados conforme o item 6 e seus subitens deste Edital. 
8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer uma das Etapas, o desempate entre os Participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios 
abaixo relacionados, sucessivamente: 
I – Primeira Etapa: 
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso); 
b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia. 
b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) Participante(s), considerar-se-á hora e minuto do 
nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada presencialmente no Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, situado na Av. 

                            

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