DOMCE 24/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2287
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11.4. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após a entrega ou fora do período estabelecido para a
entrega de títulos, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrônico.
11.5. A procuração, caso haja, deverá ser formalizada unicamente por meio de instrumento público (expedida em cartório competente).
11.6. Não serão avaliados quaisquer documentos diferentes ou aqueles remetidos fora dos prazos estabelecidos.
11.7. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde
que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este
presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a
autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo
atestar a sua autenticidade.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A publicação deste Edital, será feita oficialmente por meio do Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do Participante o
seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.
12.2. A divulgação deste Edital, assim como, os resultados preliminares ou definitivos, as corrigendas e/ou os aditivos referentes a esta seleção,
ocorrerão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. Portanto, não se aceitará qualquer
justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.
12.3. O prazo de validade estabelecido para esta seleção não gera obrigatoriedade para a Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE de
aproveitar, neste período, todos os Participantes selecionados.
12.4. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o Participante, anulando-
se os atos decorrentes da inscrição.
12.5. Os Participantes regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas referente unicamente à este Edital, através do e-mail:
edital562019varzeaalegre@esp.ce.gov.br ou acessando a nossa lista de perguntas frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE
(www.esp.ce.gov.br) na opção Seleções Públicas. Dúvidas referentes à este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone, fax, pela Central de
Serviços ou pela Ouvidoria da ESP/CE ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste subitem e as informações OFICIAIS para os
Participantes regularmente inscritos na seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br).
12.5.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
12.5.2. O e-mail do edital562019varzeaalegre@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE)
juntamente com a Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE.
12.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao
presente Edital e a respectiva seleção.
Várzea Alegre/CE, 20 de setembro de 2019.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE
EDITAL Nº 56/2019
ANEXO I - ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO SEMANAL E PISO
SALARIAL
Jornada de trabalho de 40 horas semanais e vencimento básico no valor de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais), estabelecido pela Lei
nº 13.708/2018 que alterou a Lei nº 11.350/2006.
(*) Além do vencimento básico descrito acima, os servidores do quadro efetivo do poder Executivo do munícipio de Várzea Alegre/CE
poderão ter direito a outras vantagens estabelecidas pela legislação pertinente à matéria, em virtude da natureza do emprego público.
PSF CAIS
1 - ÁREA I - CADASTRO DE RESERVA
Rua São Vicente
Rua Gonçalves Dias
Rua Figueiredo Correia
Rua Padre José Otavio
Travessa Canindezinho
PSF CAIS
2 - ÁREA II – 01 VAGA
Rua Mestre Tim
Rua Júlio Alves Bastos
Rua Pedro Gonçalves
Rua Maestro Antônio
Rua Joaquim Gomes Fiúza
Rua 10 de Novembro (N° 177 - 226)
Avenida Neném Marinheiro ( N°276 - 602)
Travessa Pedro Tonheiro
PSF CAIS
3 - ÁREA III – 01 VAGA
Avenida Vicente Alves Costa (N° 19 - 259)
Rua Dirceu de Carvalho
Rua 13 de Maio (N° 74 - 200)
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