DOMCE 24/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2287 
 
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11.4. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após a entrega ou fora do período estabelecido para a 
entrega de títulos, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrônico. 
11.5. A procuração, caso haja, deverá ser formalizada unicamente por meio de instrumento público (expedida em cartório competente). 
11.6. Não serão avaliados quaisquer documentos diferentes ou aqueles remetidos fora dos prazos estabelecidos. 
11.7. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde 
que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este 
presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a 
autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo 
atestar a sua autenticidade. 
  
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
12.1. A publicação deste Edital, será feita oficialmente por meio do Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do Participante o 
seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados. 
12.2. A divulgação deste Edital, assim como, os resultados preliminares ou definitivos, as corrigendas e/ou os aditivos referentes a esta seleção, 
ocorrerão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. Portanto, não se aceitará qualquer 
justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados. 
12.3. O prazo de validade estabelecido para esta seleção não gera obrigatoriedade para a Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE de 
aproveitar, neste período, todos os Participantes selecionados. 
12.4. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o Participante, anulando-
se os atos decorrentes da inscrição. 
12.5. Os Participantes regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas referente unicamente à este Edital, através do e-mail: 
edital562019varzeaalegre@esp.ce.gov.br ou acessando a nossa lista de perguntas frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE 
(www.esp.ce.gov.br) na opção Seleções Públicas. Dúvidas referentes à este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone, fax, pela Central de 
Serviços ou pela Ouvidoria da ESP/CE ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste subitem e as informações OFICIAIS para os 
Participantes regularmente inscritos na seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br). 
12.5.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas. 
12.5.2. O e-mail do edital562019varzeaalegre@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final. 
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) 
juntamente com a Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE. 
12.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao 
presente Edital e a respectiva seleção. 
  
Várzea Alegre/CE, 20 de setembro de 2019. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE 
  
EDITAL Nº 56/2019 
  
ANEXO I - ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO SEMANAL E PISO 
SALARIAL 
  
Jornada de trabalho de 40 horas semanais e vencimento básico no valor de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais), estabelecido pela Lei 
nº 13.708/2018 que alterou a Lei nº 11.350/2006. 
(*) Além do vencimento básico descrito acima, os servidores do quadro efetivo do poder Executivo do munícipio de Várzea Alegre/CE 
poderão ter direito a outras vantagens estabelecidas pela legislação pertinente à matéria, em virtude da natureza do emprego público. 
  
PSF CAIS 
1 - ÁREA I - CADASTRO DE RESERVA 
Rua São Vicente 
Rua Gonçalves Dias 
Rua Figueiredo Correia 
Rua Padre José Otavio 
Travessa Canindezinho 
  
PSF CAIS 
2 - ÁREA II – 01 VAGA 
Rua Mestre Tim 
Rua Júlio Alves Bastos 
Rua Pedro Gonçalves 
Rua Maestro Antônio 
Rua Joaquim Gomes Fiúza 
Rua 10 de Novembro (N° 177 - 226) 
Avenida Neném Marinheiro ( N°276 - 602) 
Travessa Pedro Tonheiro 
  
PSF CAIS 
3 - ÁREA III – 01 VAGA 
Avenida Vicente Alves Costa (N° 19 - 259) 
Rua Dirceu de Carvalho 
Rua 13 de Maio (N° 74 - 200) 

                            

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