DOMCE 24/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2287 
 
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O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde, nos termos Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 
13.595, de 2018, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes 
federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional. 
É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família na estrutura de vigilância epidemiológica e 
ambiental, incumbindo aos Agentes Comunitários de Saúde desempenhar com zelo e presteza as atividades previstas na Lei Federal nº 11.350, de 5 
de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.595, de 2018. 
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos 
referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade 
com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade 
assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, 
distrital, estadual ou federal. 
No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente 
Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com 
sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento 
para a unidade de saúde de referência. 
I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; 
II – o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e 
planejamento das ações de saúde; 
III – a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; 
IV – a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: 
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; 
b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; 
c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; 
d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto 
na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 
e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em 
atividades físicas e coletivas; 
f) da pessoa em sofrimento psíquico; 
g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; 
h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; 
i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; 
j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; 
V– realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: 
a) de situações de risco à família; 
b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; 
c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no 
calendário nacional de vacinação; 
VI – o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras). 
No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde 
tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, 
assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe: 
I – a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; 
II – a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de 
referência; 
III – a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando 
necessário, para a unidade de saúde de referência; 
IV – a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade; 
V – a verificação antropométrica. 
No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente 
Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação: 
I – a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; 
II – a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; 
III – a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos telepidemiológicos 
realizados pela equipe de saúde; 
IV – a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de 
determinantes do processo saúde-doença; 
V – a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde; 
VI – o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; 
VII – o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE 
  
EDITAL Nº 56/2019 
  
ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DA PROVA OBJETIVA (1ª ETAPA) 
  
PORTUGUÊS 
  
Interpretação Textual; Sinônimos e Antônimos; Ortografia; Sílaba: divisão e classificação quanto ao número de sílabas; Classes Gramaticais: Artigo, 
Substantivo, Pronome, Adjetivo, Verbo, Advérbio; Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino; Número – singular e plural); Acentuação 
Gráfica e Tonicidade. 
  
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 48 ed. São Paulo: Companhia editora Nacional, 2012. 

                            

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