DOMCE 24/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2287 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  59 
 
2. HOUAISS, Antônio e VILLAR, Mauro de Sales. Minidicionário Houaiss da língua portuguesa. 3 ed. rev. e aum. Rio de janeiro: Objetiva, 2009. 
3. CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 6 ed. Editora Lexikon, 2017. 
4. MINI AURÉLIO – O Dicionario da Língua Portuguesa.1ª ed. Editora Positivo, 2014. 
  
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
  
Qualidade de Vida Pessoa Idosa. Importância do Pré-Natal. Promoção, Prevenção e Proteção à Saúde da População. Atribuições do Agente 
Comunitário de Saúde. Calendário de Vacinação. Atenção Básica a Saúde – Estratégias de Saúde da Família. Estratégias do E-SUS na Atenção 
Básica. Diretrizes para implantação do Programa Saúde na Escola. Direitos da Pessoa Idosa. Dengue. Saúde da Criança – Aleitamento Materno. 
Região, áreas de moradia. Objetivo dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Sistema Único de Saúde – SUS/ Objetivos atribuições e 
competências/ Princípios e Diretrizes. 
  
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
1. Cartilha do Idoso/ Estatuto do Idoso. 
2. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde 2009. 
3. Política Nacional de Atenção Básica – PNAB. 
4. Decreto 7530/2011, que estabelece a estrutura regimental do Ministério da Saúde, e também pela Portaria 2.488/2011, que aprovou a Política 
Nacional de Atenção Básica, Lei 11.350/2006. 
5. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. 
6. Manual do Sistema com Prontuário Eletrônico do Cidadão PEC. 
7. Programa Saúde na Escola - Decreto Presidencial nº 6.286/2007. 
8. Ministério da Saúde: Saúde de A a Z. 
9. Ministério da Saúde - Cadernos de Atenção Básica, n. 23 e Cadernos de Atenção Básica, nº 34 - 1. Saúde mental. 2. Atenção básica. 3. Atenção 
em saúde mental no SUS. 
10. Constituição Federal/1988: Seção II – da Saúde. 
11. Relatório da 8ª Conferência de Saúde em 1986, Lei 8.080/1990 – Capítulo I, Capítulo II, Lei 8.142/90 Art. 1º. Portaria Nº 2.436/2017 Art. 1º. 
11.GONDIM. G. M. de M. et al. O território da saúde: a organização do sistema de saúde e a territorialização. In: BARCELLOS, C. et al (org.). 
Território, ambiente e saúde. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2008, p. 237-255. 
12.MONKEN, M. Contexto, território e processo de territorialização de informações: desenvolvendo estratégias pedagógicas para a educação 
profissional em saúde. In: BARCELLOS, C. (org.). A geografia e o contexto dos problemas de saúde. Rio de Janeiro:Abrasco/Icict/Escola 
Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, 2008. p. 141-164. 
13. SANTOS, M. A Natureza do Espaço: Técnica e tempo, razão e emoção. São Paulo: Hucitec, 1999. 
  
HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE 
  
História do Município de Várzea Alegre/CE – Origem do Município; História Política; Símbolos; Divisão Político-administrativa; Atividade 
Econômica; Cultura; Logradouros públicos; Aspectos Geográficos: relevo e hidrografia. 
  
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
1. Site da Prefeitura de Várzea Alegre. 
2. Bezerra, Maria Linda Lemos. Fragmentos para a História de Várzea Alegre. 2ª Edição Editora RDS, 2013. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE 
  
EDITAL Nº 56/2019 
  
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS (2ª ETAPA) 
  
ITEM 
TIPO 
PONTUAÇÃO MÍNIMA (POR ITEM 
INFORMADO) 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
1 
CURRÍCULO ACADÊMICO PROFISSIONAL 
  
  
1.1 
Experiência Técnico-profissional: período igual ou superior a 06 (seis) meses de experiência comprovada (setor público 
ou privado) na área de atuação do emprego de Agente Comunitário de Saúde, com início e término das atividades 
(dd/mm/aa) 
OBS.) Não será considerado para efeito de pontuação a experiência profissional em estágios. 
  
0,50 
  
2,50 
1.2 
Curso(s) na área de saúde, com duração de, no mínimo, 40 h (quarenta horas) 
OBS.) O curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, concluído com aproveitamento 
(art. 6º, inciso II da Lei nº 11.350/06), não poderá ser contabilizado para fins de pontuação na prova de títulos. 
  
0,50 
  
1,50 
1.3 
Cursos com duração de, no mínimo, 20 h (vinte horas) 
0,25 
0,50 
1.4 
Participação em Congressos, Oficinas, Gincanas, Seminários, Eventos Científicos. 
  
0,25 
0,50 
TOTAL 
05,00 
  
1) Para recenber a pontuação relativa ao Título relacionado no item 1.1 do Anexo V, o Participante deverá comprová-lo, através de instituição por 
sua área de Recursos Humanos/Pessoal ou área equivalente, por meio de uma das seguintes opções: 
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Declaração do empregador que informe o período de início e término das atividades 
(dd/mm/aa) e a(s) função(s) desempenhada(s), se realizado na área privada; 
b) Certidão de tempo de serviço que informe o período de início e término das atividades (dd/mm/aa) e a(s) função(s) desempenhada(s), se realizado 
na área pública; 
c) Contrato de Prestação de Serviço ou recibo de pagamento (RPA) e declaração que informe o período de início e término das atividades 
(dd/mm/aa) e a(s) função(s) desempenhada(s), no caso de serviço prestado como autônomo. 
2) No caso de declarações emitidas pela internet, referentes ao item 1.1 do Anexo V, estas devem conter o código de validação de autenticidade do 
documento. 
3) Caso a instituição, relativa ao Título relacionado no item 1.1 do Anexo V, não possua sua área de Recursos Humanos/Pessoal ou área equivalente, 
deverá ser especificado, na declaração ou certidão, qual setor competente para a emissão do documento. 
4) Para efeito da pontuação relativa ao Título relacionado no item 1.1 do Anexo V, não será considerada junção de títulos com períodos inferiores a 
06 (seis) meses, que somados atinjam o período de 06 (seis) meses. 

                            

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