DOMCE 24/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2287
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
2. HOUAISS, Antônio e VILLAR, Mauro de Sales. Minidicionário Houaiss da língua portuguesa. 3 ed. rev. e aum. Rio de janeiro: Objetiva, 2009.
3. CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 6 ed. Editora Lexikon, 2017.
4. MINI AURÉLIO – O Dicionario da Língua Portuguesa.1ª ed. Editora Positivo, 2014.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Qualidade de Vida Pessoa Idosa. Importância do Pré-Natal. Promoção, Prevenção e Proteção à Saúde da População. Atribuições do Agente
Comunitário de Saúde. Calendário de Vacinação. Atenção Básica a Saúde – Estratégias de Saúde da Família. Estratégias do E-SUS na Atenção
Básica. Diretrizes para implantação do Programa Saúde na Escola. Direitos da Pessoa Idosa. Dengue. Saúde da Criança – Aleitamento Materno.
Região, áreas de moradia. Objetivo dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Sistema Único de Saúde – SUS/ Objetivos atribuições e
competências/ Princípios e Diretrizes.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. Cartilha do Idoso/ Estatuto do Idoso.
2. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde 2009.
3. Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.
4. Decreto 7530/2011, que estabelece a estrutura regimental do Ministério da Saúde, e também pela Portaria 2.488/2011, que aprovou a Política
Nacional de Atenção Básica, Lei 11.350/2006.
5. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.
6. Manual do Sistema com Prontuário Eletrônico do Cidadão PEC.
7. Programa Saúde na Escola - Decreto Presidencial nº 6.286/2007.
8. Ministério da Saúde: Saúde de A a Z.
9. Ministério da Saúde - Cadernos de Atenção Básica, n. 23 e Cadernos de Atenção Básica, nº 34 - 1. Saúde mental. 2. Atenção básica. 3. Atenção
em saúde mental no SUS.
10. Constituição Federal/1988: Seção II – da Saúde.
11. Relatório da 8ª Conferência de Saúde em 1986, Lei 8.080/1990 – Capítulo I, Capítulo II, Lei 8.142/90 Art. 1º. Portaria Nº 2.436/2017 Art. 1º.
11.GONDIM. G. M. de M. et al. O território da saúde: a organização do sistema de saúde e a territorialização. In: BARCELLOS, C. et al (org.).
Território, ambiente e saúde. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2008, p. 237-255.
12.MONKEN, M. Contexto, território e processo de territorialização de informações: desenvolvendo estratégias pedagógicas para a educação
profissional em saúde. In: BARCELLOS, C. (org.). A geografia e o contexto dos problemas de saúde. Rio de Janeiro:Abrasco/Icict/Escola
Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, 2008. p. 141-164.
13. SANTOS, M. A Natureza do Espaço: Técnica e tempo, razão e emoção. São Paulo: Hucitec, 1999.
HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE
História do Município de Várzea Alegre/CE – Origem do Município; História Política; Símbolos; Divisão Político-administrativa; Atividade
Econômica; Cultura; Logradouros públicos; Aspectos Geográficos: relevo e hidrografia.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. Site da Prefeitura de Várzea Alegre.
2. Bezerra, Maria Linda Lemos. Fragmentos para a História de Várzea Alegre. 2ª Edição Editora RDS, 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE
EDITAL Nº 56/2019
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS (2ª ETAPA)
ITEM
TIPO
PONTUAÇÃO MÍNIMA (POR ITEM
INFORMADO)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1
CURRÍCULO ACADÊMICO PROFISSIONAL
1.1
Experiência Técnico-profissional: período igual ou superior a 06 (seis) meses de experiência comprovada (setor público
ou privado) na área de atuação do emprego de Agente Comunitário de Saúde, com início e término das atividades
(dd/mm/aa)
OBS.) Não será considerado para efeito de pontuação a experiência profissional em estágios.
0,50
2,50
1.2
Curso(s) na área de saúde, com duração de, no mínimo, 40 h (quarenta horas)
OBS.) O curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, concluído com aproveitamento
(art. 6º, inciso II da Lei nº 11.350/06), não poderá ser contabilizado para fins de pontuação na prova de títulos.
0,50
1,50
1.3
Cursos com duração de, no mínimo, 20 h (vinte horas)
0,25
0,50
1.4
Participação em Congressos, Oficinas, Gincanas, Seminários, Eventos Científicos.
0,25
0,50
TOTAL
05,00
1) Para recenber a pontuação relativa ao Título relacionado no item 1.1 do Anexo V, o Participante deverá comprová-lo, através de instituição por
sua área de Recursos Humanos/Pessoal ou área equivalente, por meio de uma das seguintes opções:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Declaração do empregador que informe o período de início e término das atividades
(dd/mm/aa) e a(s) função(s) desempenhada(s), se realizado na área privada;
b) Certidão de tempo de serviço que informe o período de início e término das atividades (dd/mm/aa) e a(s) função(s) desempenhada(s), se realizado
na área pública;
c) Contrato de Prestação de Serviço ou recibo de pagamento (RPA) e declaração que informe o período de início e término das atividades
(dd/mm/aa) e a(s) função(s) desempenhada(s), no caso de serviço prestado como autônomo.
2) No caso de declarações emitidas pela internet, referentes ao item 1.1 do Anexo V, estas devem conter o código de validação de autenticidade do
documento.
3) Caso a instituição, relativa ao Título relacionado no item 1.1 do Anexo V, não possua sua área de Recursos Humanos/Pessoal ou área equivalente,
deverá ser especificado, na declaração ou certidão, qual setor competente para a emissão do documento.
4) Para efeito da pontuação relativa ao Título relacionado no item 1.1 do Anexo V, não será considerada junção de títulos com períodos inferiores a
06 (seis) meses, que somados atinjam o período de 06 (seis) meses.
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