DOMFO 23/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
 
PORTARIA Nº 0036/2019 - CITINOVA - O PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 15 e o 
anexo III da Lei Complementar nº 0186, de 19 de dezembro de 
2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - 
PCCS pata os servidores do ambiente de especialidade Plane-
jamento e Gestão e, CONSIDERANDO o art. 8º do Decreto nº 
14.087, de 14 de setembro de 2017 (DOM de 15.09.2017) e, 
ainda, a Portaria nº 138/2017 - SEPOG (Republicada por Incor-
reção no DOM 20.09.2017), que estabeleceu critérios para a 
concessão do Incentivo de Titulação aos servidores ocupantes 
do cargo de Analista de Planejamento e Gestão. RESOLVE 
conceder o Incentivo de Titulação - ITA (Especialização), no 
percentual de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento 
base ao servidor RENAN DAMASCENO LEITÃO, matrícula 
123380-01, lotado na Fundação de Ciência, Tecnologia e Ino-
vação de Fortaleza - CITINOVA, ocupante do cargo de Analista 
de Planejamento e Gestão, a partir de 23/07/2019. GABINETE 
DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLO-
GIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, em 29 de 
agosto de 2019. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INO-
VAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA. Maria Christina Ma-
chado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
PORTARIA CITINOVA Nº 0038/2019 
 
Nomeia a Comissão de Monito-
ramento e Avaliação das parcei-
ras firmadas entre a Fundação 
de Ciência, Tecnologia e Inova-
ção de Fortaleza - CITINOVA e 
as Organizações da Sociedade 
Civil - OSC’S. 
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em conformi-
dades com o artigo 3°, § 3° do Decreto n° 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014 publicado em 11 de fevereiro de 2014, Lei 
Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das 
parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da 
Sociedade Civil - OSC. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão 
de Monitoramento e Avaliação relativa ao ano de 2019, com a 
finalidade de avaliar e monitorar as parcerias com as organiza-
ções da sociedade civil celebradas com a Fundação de Ciên-
cia, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA, mediante 
Termo de Colaboração ou Termo de Fomento. Art. 2º - A Co-
missão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o 
monitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de apri-
moramento dos procedimentos, a padronização de objetos, 
custos e indicadores e produção de entendimentos voltados à 
priorização do controle de resultados, sendo de sua competên-
cia a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de 
monitoramento e avaliação dando fiel cumprimento à Lei Fede-
ral nº 13.019/2014. Art. 3º - A Comissão de Monitoramento e 
Avaliação será constituída por pelo menos um servidor ocupan-
te de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pes-
soal da administração pública municipal. Art. 4º - Compete à 
Comissão de Monitoramento e Avaliação: I - Monitorar e avaliar 
a execução da parceria por meio do acompanhamento e da 
fiscalização realizados pelo gestor; II - Homologar o Relatório 
Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Adminis-
tração Pública Municipal, por meio da Fundação de Ciência, 
Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA, nos termos 
do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014; III - Emitir relatório conso-
lidado das atividades de cada reunião. Parágrafo Único: A 
comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação 
do relatório técnico de monitoramento e avaliação. Art. 5º - 
Será impedido de participar da comissão de monitoramento e 
avaliação pessoa que, nos últimos cinco anos, tenham partici-
pado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou 
empregado da OSC, ou sua atuação no monitoramento e ava-
liação configure conflito de interesse e tenha participado da 
comissão de seleção. Parágrafo único. Configurado o impedi-
mento previsto no caput, deverá ser designado membro substi-
tuto que possua qualificação equivalente à do substituído. Art. 
6º - As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação 
terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão ade-
quada e regular das parcerias, e devem ser registradas na 
plataforma eletrônica, conforme preceitua o art. 51 do Decreto 
Federal n° 8.726/2016. Art. 7º - A Comissão de Monitoramento 
e Avaliação será composta pelos seguintes membros: a) JOÃO 
PAULO MACHADO FEITOSA, matrícula nº 123379-01, inscrito 
no CPF sob o n° 796.326.883-68; b) RENAN DAMASCENO 
LEITÃO, matrícula nº 1233801-01, inscrito no CPF sob o n° 
029.274.523-00; c) FRANCISCO EDVALDO BRITO DE CAS-
TRO, matrícula nº 97078-03, inscrito no CPF sob o n° 
642.519.933-49. Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA, em 09 
de setembro de 2019. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 028/2019 - CLFOR - A PRESI-
DENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA - CLFOR, no uso de suas atribuições legais que 
lhe conferem o art. 62, inciso III, do Decreto Municipal nº. 
13.735/2016, de 22 de janeiro de 2016 e, CONSIDERANDO, a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades nº 050/2019, que tem por finalidade a apuração 
das responsabilidades da empresa COMERCIAL VALFARMA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.600.770/0001-09, com 
endereço à Rua Herbene, nº 455, complemento Lote 1216 Q 
40 – A, Bairro Messejana, em Fortaleza, Estado do Ceará, 
CEP; 60.842-120 na execução das obrigações assumidas no 
Contrato nº 017/2019 – SMS, Processo nº 292938/2018, por 
força da Ata de Registro de Preços nº 398/2018 - SMS, originá-
ria do Pregão Eletrônico nº 129/2018, tendo como Órgão Ge-
renciador da Ata de Registro de Preços nº 398/2018 a Central 
de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR; CONSIDE-
RANDO, que tem como objeto da licitação o registro de preços 
para futuras e eventuais aquisições de medicamentos injetáveis 
para atender à demanda da secretaria Municipal de Saúde – 
SMS, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no anexo I – Termo de 
Referência deste Edital; CONSIDERANDO que a empresa ora 
em questão fora devidamente convocada por telefone pela 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde – 
SMS para assinatura do Contrato nº 017/2019, e que, no dia 
20.02.2019 a empresa se manifestou à notificação, alegando 
não ter assinado o contrato por considerar o prazo da convoca-
ção já vencido; CONSIDERANDO que a Central de Licitações 
da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, através da Coordenadoria 
Administrativa para Aplicação de Penalidades instaurou o devi-
do Processo Administrativo para Aplicação de Penalidades nº. 
050/2019, notificando a empresa para apresentar Defesa, nos 
moldes do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, observado os 
princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, a 
empresa apresentou Manifestação no prazo legal, afirmando  
ter comparecido na sede da Secretaria Municipal de Saúde – 
SMS para formalizar a assinatura do Contrato nº 017/2019 – 
SMS, Pregão Eletrônico nº 129/2018, publicada no DOM do dia 
12.09.2019, fls. 48/49; CONSIDERANDO que a empresa ora 
em questão procurou a Secretaria Municipal de Saúde para 
formalizar a assinatura do Contrato somente depois de ter sido 
Notificada Administrativamente pela Coordenadoria Administra-
tiva para Aplicação de Penalidades, da Central de Licitações da 
Prefeitura de Fortaleza – CLFOR; resolve aplicar à empresa 

                            

Fechar