DOMFO 23/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
do referido Curso de Armamento e Tiro. Art. 5º - Os servidores
convocados terão o controle de frequência realizado pela
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e
certificação. Art. 6º - Os instrutores e auxiliares designados
para instrução das disciplinas serão selecionados através do
banco de instrutores interno/externo da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, sendo estes, devidamente, credenciados, também,
pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Parágrafo único -
Os instrutores deverão após a avaliação deverão emitir laudo
de tiro com comprovante de capacidade técnica para o manu-
seio de arma de fogo em de Pistola Calibre.380 e Espingarda
Calibre 12. Art. 7º - As faltas justificadas durante o curso deve-
rão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas
à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequên-
cia, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pesso-
as da GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao
SECOF. Parágrafo único - As faltas não justificadas serão
descontadas do salário do servidor. Art. 8º - Os servidores
convocados que deixarem de se apresentar nos prazos estabe-
lecidos pela referida convocação, sem motivo justificado, em
datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades
previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 9º -
Os servidores durante o treinamento e avaliações deverão
manter a postura adequada condizente com sua condição de
Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento.
Caso o servidor descumpra essa determinação incorrerá nas
infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complemen-
tar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normati-
vas atinentes à matéria. Art. 10 - Fica, terminantemente, proibi-
do filmar, fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das
instruções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipa-
mentos utilizados nos locais onde ocorrerá o referida treina-
mento e avalições, salvo os registros pela Assessoria de Im-
prensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art.
11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 05 de setembro de 2019. Publique-se, registre-se e cum-
pra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC.
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR EM EXERCÍ-
CIO - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO - a que se refere à Portaria Conjunta nº
0033/2019 - SESEC/GMF
RELAÇÃO DE SERVIDORES
QUANT.
MATRÍCULA
NOME
1
56016
ANTONIO JUCELINO SILVA FELIPE
2
56017
ANTONIO MARCIO ALMEIDA DA SILVA
3
60117
CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS
4
56035
ERICKSON FERREIRA DA SILVA
5
60144
HELOILSON ANDRE LOPES
6
56050
MARCELO FÉLIX QUERINO
7
56080
RICARDO NAPOLEÃO MOURA FRANCO
8
107044
DAVI DA SILVA PINTO
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA Nº 0035/2019 - SESEC/GMF
Dispõe sobre a convocação de
servidores da Guarda Municipal
de Fortaleza para realização de
Avaliação Psicológica visando a
obtenção do porte institucional de
arma de fogo e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendên-
cia Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará -
SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter-
médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a
concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran-
tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Pro-
cesso SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que
as Células de Proteção Comunitária está entre as unidades
operacionais autorizadas a concessão do porte institucional de
arma de fogo prevista no Decreto Municipal nº 14.269, de 06 de
agosto de 2018, que autoriza as unidades operacionais da
estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza à
obtenção do porte de arma de fogo e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a aptidão prevista no Laudo de Avalia-
ção Psicológica é requisito necessário para o porte institucional
de arma de fogo, conforme estabelece a Lei no 10.826, de 22
de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema
Nacional de Armas - SINARM e define crimes. RESOLVE: Art.
1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Forta-
leza para realização de Avaliação Psicológica visando à obten-
ção do porte institucional de arma de fogo. Parágrafo Único - A
relação dos servidores convocados para Avaliação Psicológica
encontra-se no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º - Os
servidores convocados, nos termos desta Portaria, deverão
comparecerem nos dias 03 a 05 de setembro de 2019, no Audi-
tório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC,
localizado na Rua Padre Pedro Alencar, 2230, Messejana,
CEP: 60.873-082, a fim de tomar conhecimento dos dias, horá-
rios e endereços das clínicas onde deverão realizar a Avaliação
Psicológica. Parágrafo único: a realização da Avaliação Psico-
lógica junto as profissionais habilitadas e credenciadas pela
SESEC ocorrerá no período de 03 a 05 de setembro de 2019,
devendo o servidor comparecer ao local indicado portando
documento oficial com foto. Art. 3º - O efetivo convocado nesta
Portaria participará das seguintes etapas: Avaliação Psicológi-
ca, Cursos de Armamento e Tiro e Curso de Formação Com-
plementar, em data a ser definida, para a obtenção do porte
institucional de arma de fogo. Art. 4º - Os servidores convoca-
dos que estiverem em efetivo exercício nas datas estabelecidas
nesta Portaria estarão autorizados a ausentarem-se do curso
Nivelamento Teórico - Operacional Técnico (40horas/aulas) e
retornarem para o cumprimento da referida carga horária, bem
como aqueles que estiverem em posto de serviço a ausenta-
rem-se e retornarem para o cumprimento do expediente.
Art. 5º - O efetivo convocado que deixar de se apresentar nos
prazos estabelecidos, sem motivo justificado, em datas e nos
locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no
Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 6º - Os casos
omissos serão tratados pelo Secretário Municipal da Segurança
Cidadã. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 12 de setembro de 2019. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SE-
SEC. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR EM
EXERCÍCIO - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE À PORTARIA
CONJUNTA Nº 0035/2019 - SESEC/GMF
CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA VISANDO A OBTENÇÃO DO
PORTE INSTITUCIONAL DE ARMA DE FOGO.
TURMA HOTEL. 2019
QUANT.
NOME
CARGO
1.
ALUIZIO COSTA DO AMARAL DOS SANTOS
GD
2.
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES PORTELA
GD
3.
ALAN DA COSTA BRITO
GD
4.
VANESSA DE MOURA MIRANDA
GD
5.
BRUNO PORFIRIO LOURENCO
GD
6.
FRANCISCO DANNY SA DE OLIVEIRA
GD
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