DOMFO 23/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
do referido Curso de Armamento e Tiro. Art. 5º - Os servidores 
convocados terão o controle de frequência realizado pela             
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e 
certificação. Art. 6º - Os instrutores e auxiliares designados 
para instrução das disciplinas serão selecionados através do 
banco de instrutores interno/externo da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, sendo estes, devidamente, credenciados, também, 
pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Parágrafo único -  
Os instrutores deverão após a avaliação deverão emitir laudo 
de tiro com comprovante de capacidade técnica para o manu-
seio de arma de fogo em de Pistola Calibre.380 e Espingarda 
Calibre 12. Art. 7º - As faltas justificadas durante o curso deve-
rão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas 
à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequên-
cia, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pesso-
as da GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao 
SECOF. Parágrafo único - As faltas não justificadas serão 
descontadas do salário do servidor. Art. 8º - Os servidores 
convocados que deixarem de se apresentar nos prazos estabe-
lecidos pela referida convocação, sem motivo justificado, em 
datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades 
previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 9º - 
Os servidores durante o treinamento e avaliações deverão 
manter a postura adequada condizente com sua condição de 
Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento. 
Caso o servidor descumpra essa determinação incorrerá nas 
infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complemen-
tar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normati-
vas atinentes à matéria. Art. 10 - Fica, terminantemente, proibi-
do filmar, fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das 
instruções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipa-
mentos utilizados nos locais onde ocorrerá o referida treina-
mento e avalições, salvo os registros pela Assessoria de Im-
prensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 
11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO 
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 05 de setembro de 2019. Publique-se, registre-se e cum-
pra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. 
Inspetor Marcílio Linhares Távora  - DIRETOR EM EXERCÍ-
CIO - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO - a que se refere à Portaria Conjunta nº 
0033/2019 - SESEC/GMF 
RELAÇÃO DE SERVIDORES 
QUANT. 
MATRÍCULA 
NOME 
1 
56016 
ANTONIO JUCELINO SILVA FELIPE 
2 
56017 
ANTONIO MARCIO ALMEIDA DA SILVA 
3 
60117 
CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS 
4 
56035 
ERICKSON FERREIRA DA SILVA 
5 
60144 
HELOILSON ANDRE LOPES 
6 
56050 
MARCELO FÉLIX QUERINO 
7 
56080 
RICARDO NAPOLEÃO MOURA FRANCO 
8 
107044 
DAVI DA SILVA PINTO 
*** *** *** 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0035/2019 - SESEC/GMF 
Dispõe sobre a convocação de 
servidores da Guarda Municipal 
de Fortaleza para realização de 
Avaliação Psicológica visando a 
obtenção do porte institucional de 
arma de fogo e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendên-
cia Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - 
SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter-
médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a 
concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran-
tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Pro-
cesso SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que 
as Células de Proteção Comunitária está entre as unidades 
operacionais autorizadas a concessão do porte institucional de 
arma de fogo prevista no Decreto Municipal nº 14.269, de 06 de 
agosto de 2018, que autoriza as unidades operacionais da 
estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza à 
obtenção do porte de arma de fogo e dá outras providências. 
CONSIDERANDO que a aptidão prevista no Laudo de Avalia-
ção Psicológica é requisito necessário para o porte institucional 
de arma de fogo, conforme estabelece a Lei no 10.826, de 22 
de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e 
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema 
Nacional de Armas - SINARM e define crimes. RESOLVE: Art. 
1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Forta-
leza para realização de Avaliação Psicológica visando à obten-
ção do porte institucional de arma de fogo. Parágrafo Único - A 
relação dos servidores convocados para Avaliação Psicológica 
encontra-se no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º - Os 
servidores convocados, nos termos desta Portaria, deverão 
comparecerem nos dias 03 a 05 de setembro de 2019, no Audi-
tório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, 
localizado na Rua Padre Pedro Alencar, 2230, Messejana, 
CEP: 60.873-082, a fim de tomar conhecimento dos dias, horá-
rios e endereços das clínicas onde deverão realizar a Avaliação 
Psicológica. Parágrafo único: a realização da Avaliação Psico-
lógica junto as profissionais habilitadas e credenciadas pela 
SESEC ocorrerá no período de 03 a 05 de setembro de 2019, 
devendo o servidor comparecer ao local indicado portando 
documento oficial com foto. Art. 3º - O efetivo convocado nesta 
Portaria participará das seguintes etapas: Avaliação Psicológi-
ca, Cursos de Armamento e Tiro e Curso de Formação Com-
plementar, em data a ser definida, para a obtenção do porte 
institucional de arma de fogo. Art. 4º - Os servidores convoca-
dos que estiverem em efetivo exercício nas datas estabelecidas 
nesta Portaria estarão autorizados a ausentarem-se do curso 
Nivelamento Teórico - Operacional Técnico (40horas/aulas) e 
retornarem para o cumprimento da referida carga horária, bem 
como aqueles que estiverem em posto de serviço a ausenta-
rem-se e retornarem para o cumprimento do expediente.               
Art. 5º - O efetivo convocado que deixar de se apresentar nos 
prazos estabelecidos, sem motivo justificado, em datas e nos 
locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no 
Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 6º - Os casos 
omissos serão tratados pelo Secretário Municipal da Segurança 
Cidadã. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E 
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 12 de setembro de 2019. Publique-se, registre-se e             
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SE-
SEC. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR EM 
EXERCÍCIO - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE À PORTARIA  
CONJUNTA Nº 0035/2019 - SESEC/GMF 
 
CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES DA GUARDA  
MUNICIPAL DE FORTALEZA PARA REALIZAÇÃO DE  
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA VISANDO A OBTENÇÃO DO 
PORTE INSTITUCIONAL DE ARMA DE FOGO. 
 
TURMA HOTEL. 2019 
QUANT. 
NOME 
CARGO 
1. 
ALUIZIO COSTA DO AMARAL DOS SANTOS 
GD 
2. 
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES PORTELA 
GD 
3. 
ALAN DA COSTA BRITO 
GD 
4. 
VANESSA DE MOURA MIRANDA 
GD 
5. 
BRUNO PORFIRIO LOURENCO 
GD 
6. 
FRANCISCO DANNY SA DE OLIVEIRA 
GD 

                            

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