DOMFO 23/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
7. 
FRANCISCA KECIANA CAVALCANTE 
GD 
8. 
ALEXANDRINA MARIA COSTA SOUZA 
GD 
9. 
ANTONIO WELLINGTON SOUSA DE OLIVEIRA 
GD 
10. 
TIAGO AMBROSIO DE MELO 
GD 
11. 
ALINE DE SOUZA TELES COUTINHO 
GD 
12. 
JOSE ARY AZEVEDO DUARTE 
GD 
13. 
PAULO ANDRE DOS SANTOS QUEIROZ 
GD 
14. 
ANA KELY SILVA DA ROCHA 
GD 
15. 
MAILTON PONTES DE FREITAS 
GD 
16. 
HERALDO CHAVES CRISPIM 
GD 
17. 
VLALDIANA MOURA BRIGIDO 
GD 
18. 
ADRIANA DE MACEDO RIBEIRO 
GD 
19. 
MAURICIO FERREIRA DE BARROS NETO 
GD 
20. 
THIAGO RODRIGUES GADELHA 
GD 
21. 
DIEGO EMER HERMINIO CAMPOS 
GD 
22. 
ANA CRISTINA RODRIGUES DE FARIAS 
GD 
23. 
PAULO HENRIQUE SILVA HERCULANO 
GD 
24. 
RAFAEL VENANCIO CANDEA 
GD 
25. 
MARCELO BARROSO DA SILVA 
GD 
26. 
THALES FERNANDO FREIRE BRASIL 
GD 
27. 
CAROLINA MELO GUIMARAES 
GD 
28. 
PAULO SERGIO NUNES LIMA 
GD 
29. 
JAMISON DO NASCIMENTO QUEIROZ 
GD 
30. 
MONALISA DE OLIVEIRA SOARES 
GD 
31. 
NAIARA SANTOS DE FREITAS 
GD 
32. 
GEANE FEITOSA BEZERRA 
GD 
33. 
FRANCISCO GRAZIANO SILVA FREITAS 
GD 
34. 
FRANCISCO JAECIO FERREIRA SOARES 
GD 
35. 
MITHALE DAYANE ALVES GUANABARA CAZE 
GD 
36. 
GERUZIA MARTINS RODRIGUES 
GD 
37. 
ADMA CARLA HERCULANO LOPES 
GD 
38. 
RAIMUNDO FERREIRA FILHO 
GD 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 487/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Complemen-
tar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11 
de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Conside-
rando disposto no Processo de nº 024/2018-SIND, instaurada 
por força da Portaria nº 339/2019 - SESEC, de 09 de julho de 
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 17 de 
julho de 2019. Considerando o encerramento do prazo original 
para a conclusão dos trabalhos a cargo desta Comissão Sindi-
cante, e da necessidade de complementação da instrução do 
presente feito mediante a oitiva de algumas testemunhas. Con-
siderando, por fim, as disposições legais pertinentes à matéria. 
RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115 
da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias 
o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar 
de 11 de setembro de 2019, objetivando ultimar-se a apuração 
de conduta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por 
servidor(es) desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
10 de setembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0496/2019 - SESEC 
 
Designa o Gestor e o Fiscal do 
Contrato de Serviço nº 33/2019 
celebrado entre a Secretaria  
Municipal da Segurança Cidadã - 
SESEC 
e 
a 
Pessoa 
Física        
MÁRCIA VIEIRA DE MORAIS 
ALENCAR. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato de Serviço nº 33/2019 firmado entre a 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e a Pes-
soa Física MÁRCIA VIEIRA DE MORAIS ALENCAR em 08 de 
abril de 2019 que tem por objeto a contratação de pessoa física 
acima indicado(a) para a prestação de serviços na área de 
psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza, para avalia-
ção psicológica e elaboração de laudo de aptidão para porte de 
arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortale-
za, órgão subordinado à SESEC, conforme edital de credenci-
amento n° 01/2018 - SESEC e está em sua vigência a partir de 
08 de abril de 2019 pelo período de 12 (doze) meses. CONSI-
DERANDO a Cláusula Nona do Contrato de Serviço nº 
33/2019, tratando-se da fiscalização da execução contratual 
por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente 
publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim 
pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da 
Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os 
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA 
AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a 
função de Fiscal do Contrato de Serviço n° 33/2019 celebrado 
com a Pessoa Física MÁRCIA VIEIRA DE MORAIS ALENCAR 
a partir de 08 de abril de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições 
do Fiscal do Contrato de Serviço nº 33/2019: I - proceder o 
registro das ocorrências e adotar as providências necessárias 
ao fiel cumprimento do CONTRATO DE SERVIÇO nº 33/2019, 
tendo por parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (dos deveres e das 
responsabilidades do contratado e do contratante); II - Rejeitar 
no todo ou em parte, os produtos que estejam em desconfor-
midade com as exigências contidas no Contrato de Serviço nº 
33/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves 
descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis-
tração Pública Municipal; IV - elaborar relatório de execução 
final - encerramento contratual, encaminhando a Coordenado-
ria Administrativo Financeira - COAFI/SESEC; V - atestar, em 
documento hábil, a execução do contratual, após conferência 
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos 
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato de serviço nº 33/2019: I - manter fluxo de co-
municação e administrar as relações com a Contratada; II - 
encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato de 
serviço nº 33/2019, do Edital de credenciamento nº 01/2018-
SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais termos aditi-
vos e apostilamentos; III - atestar, em documento hábil, a pres-
tação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado 
e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar 
sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a 
execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V- 
notificar a Contratada para apresentar defesa por descumpri-
mento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de 
defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI - supervisio-
nar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas 
e auxiliando o desempenho de suas funções; VII - aprovar ou 
rejeitar os relatórios de execução final; VIII - redigir documento 
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente; Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal 
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo único - 
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser 
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir da assinatura do Contrato de Serviço nº 33/2019, revo-
gando disposição ao contrário, em especial, a Portaria nº 
10/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA   
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 30 de abril de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0497/2019 - SESEC 
 
Designa o Gestor e o Fiscal do 
Contrato de Serviço nº 68/2019 

                            

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