DOMFO 23/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
7.
FRANCISCA KECIANA CAVALCANTE
GD
8.
ALEXANDRINA MARIA COSTA SOUZA
GD
9.
ANTONIO WELLINGTON SOUSA DE OLIVEIRA
GD
10.
TIAGO AMBROSIO DE MELO
GD
11.
ALINE DE SOUZA TELES COUTINHO
GD
12.
JOSE ARY AZEVEDO DUARTE
GD
13.
PAULO ANDRE DOS SANTOS QUEIROZ
GD
14.
ANA KELY SILVA DA ROCHA
GD
15.
MAILTON PONTES DE FREITAS
GD
16.
HERALDO CHAVES CRISPIM
GD
17.
VLALDIANA MOURA BRIGIDO
GD
18.
ADRIANA DE MACEDO RIBEIRO
GD
19.
MAURICIO FERREIRA DE BARROS NETO
GD
20.
THIAGO RODRIGUES GADELHA
GD
21.
DIEGO EMER HERMINIO CAMPOS
GD
22.
ANA CRISTINA RODRIGUES DE FARIAS
GD
23.
PAULO HENRIQUE SILVA HERCULANO
GD
24.
RAFAEL VENANCIO CANDEA
GD
25.
MARCELO BARROSO DA SILVA
GD
26.
THALES FERNANDO FREIRE BRASIL
GD
27.
CAROLINA MELO GUIMARAES
GD
28.
PAULO SERGIO NUNES LIMA
GD
29.
JAMISON DO NASCIMENTO QUEIROZ
GD
30.
MONALISA DE OLIVEIRA SOARES
GD
31.
NAIARA SANTOS DE FREITAS
GD
32.
GEANE FEITOSA BEZERRA
GD
33.
FRANCISCO GRAZIANO SILVA FREITAS
GD
34.
FRANCISCO JAECIO FERREIRA SOARES
GD
35.
MITHALE DAYANE ALVES GUANABARA CAZE
GD
36.
GERUZIA MARTINS RODRIGUES
GD
37.
ADMA CARLA HERCULANO LOPES
GD
38.
RAIMUNDO FERREIRA FILHO
GD
*** *** ***
PORTARIA Nº 487/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Complemen-
tar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11
de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Conside-
rando disposto no Processo de nº 024/2018-SIND, instaurada
por força da Portaria nº 339/2019 - SESEC, de 09 de julho de
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 17 de
julho de 2019. Considerando o encerramento do prazo original
para a conclusão dos trabalhos a cargo desta Comissão Sindi-
cante, e da necessidade de complementação da instrução do
presente feito mediante a oitiva de algumas testemunhas. Con-
siderando, por fim, as disposições legais pertinentes à matéria.
RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115
da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias
o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar
de 11 de setembro de 2019, objetivando ultimar-se a apuração
de conduta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por
servidor(es) desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
10 de setembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0496/2019 - SESEC
Designa o Gestor e o Fiscal do
Contrato de Serviço nº 33/2019
celebrado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã -
SESEC
e
a
Pessoa
Física
MÁRCIA VIEIRA DE MORAIS
ALENCAR.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato de Serviço nº 33/2019 firmado entre a
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e a Pes-
soa Física MÁRCIA VIEIRA DE MORAIS ALENCAR em 08 de
abril de 2019 que tem por objeto a contratação de pessoa física
acima indicado(a) para a prestação de serviços na área de
psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza, para avalia-
ção psicológica e elaboração de laudo de aptidão para porte de
arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortale-
za, órgão subordinado à SESEC, conforme edital de credenci-
amento n° 01/2018 - SESEC e está em sua vigência a partir de
08 de abril de 2019 pelo período de 12 (doze) meses. CONSI-
DERANDO a Cláusula Nona do Contrato de Serviço nº
33/2019, tratando-se da fiscalização da execução contratual
por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente
publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim
pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da
Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA
AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a
função de Fiscal do Contrato de Serviço n° 33/2019 celebrado
com a Pessoa Física MÁRCIA VIEIRA DE MORAIS ALENCAR
a partir de 08 de abril de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições
do Fiscal do Contrato de Serviço nº 33/2019: I - proceder o
registro das ocorrências e adotar as providências necessárias
ao fiel cumprimento do CONTRATO DE SERVIÇO nº 33/2019,
tendo por parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (dos deveres e das
responsabilidades do contratado e do contratante); II - Rejeitar
no todo ou em parte, os produtos que estejam em desconfor-
midade com as exigências contidas no Contrato de Serviço nº
33/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves
descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis-
tração Pública Municipal; IV - elaborar relatório de execução
final - encerramento contratual, encaminhando a Coordenado-
ria Administrativo Financeira - COAFI/SESEC; V - atestar, em
documento hábil, a execução do contratual, após conferência
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato de serviço nº 33/2019: I - manter fluxo de co-
municação e administrar as relações com a Contratada; II -
encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato de
serviço nº 33/2019, do Edital de credenciamento nº 01/2018-
SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais termos aditi-
vos e apostilamentos; III - atestar, em documento hábil, a pres-
tação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado
e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar
sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a
execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V-
notificar a Contratada para apresentar defesa por descumpri-
mento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de
defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI - supervisio-
nar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas
e auxiliando o desempenho de suas funções; VII - aprovar ou
rejeitar os relatórios de execução final; VIII - redigir documento
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente; Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo único -
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir da assinatura do Contrato de Serviço nº 33/2019, revo-
gando disposição ao contrário, em especial, a Portaria nº
10/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 30 de abril de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0497/2019 - SESEC
Designa o Gestor e o Fiscal do
Contrato de Serviço nº 68/2019
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