DOMFO 23/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
celebrado entre a Secretaria  
Municipal da Segurança Cidadã - 
SESEC 
e 
a 
Pessoa 
Física  
MÁRCIA VIEIRA DE MORAIS 
ALENCAR. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato de Serviço nº 68/2019 firmado entre a 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e a Pes-
soa Física MÁRCIA VIEIRA DE MORAIS ALENCAR em 05 de 
julho de 2019 que tem por objeto a contratação de pessoa 
física acima indicado(a) para a prestação de serviços na área 
de psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza, para 
avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão para 
porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de 
Fortaleza, órgão subordinado à SESEC, conforme edital de 
credenciamento n° 01/2018-SESEC e está em sua vigência a 
partir de 05 de julho de 2019 pelo período de 12 (doze) meses. 
CONSIDERANDO a Cláusula Nona do Contrato de Serviço nº 
68/2019, tratando-se da fiscalização da execução contratual 
por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente 
publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim 
pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da 
Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os 
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA 
AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a 
função de Fiscal do Contrato de Serviço n° 68/2019 celebrado 
com a Pessoa Física MÁRCIA VIEIRA DE MORAIS ALENCAR 
a partir de 13 de agosto de 2019. Art. 2º - Constituem atribui-
ções do Fiscal do Contrato de Serviço nº 68/2019: I - proceder 
o registro das ocorrências e adotar as providências necessárias 
ao fiel cumprimento do CONTRATO DE SERVIÇO nº 68/2019, 
tendo por parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (dos deveres e das 
responsabilidades do contratado e do contratante); II - Rejeitar 
no todo ou em parte, os produtos que estejam em desconfor-
midade com as exigências contidas no Contrato de Serviço nº 
68/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves 
descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis-
tração Pública Municipal; IV - elaborar relatório de execução 
final - encerramento contratual, encaminhando a Coordenado-
ria Administrativo Financeira - COAFI/SESEC; V - atestar, em 
documento hábil, a execução do contratual, após conferência 
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos 
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato de serviço nº 68/2019: I - manter fluxo de co-
municação e administrar as relações com a Contratada; II – 
encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato de 
serviço nº 68/2019, do Edital de credenciamento nº 01/2018-
SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais termos aditi-
vos e apostilamentos; III - atestar, em documento hábil, a pres-
tação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado 
e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar 
sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a 
execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato;       
V- notificar a Contratada para apresentar defesa por descum-
primento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo 
de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI - supervi-
sionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvi-
das e auxiliando o desempenho de suas funções; VII - aprovar 
ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII - redigir docu-
mento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor 
competente; Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e 
Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução do referido 
instrumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo único 
- Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a 
qualquer remuneração ou vantagem adicional, por esta função 
ser considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efei-
tos a partir da assinatura do Contrato de Serviço nº 68/2019, 
revogando disposição ao contrário, em especial, a Portaria nº 
10/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 30 de abril de 2019. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA                
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0498/2019 - SESEC 
 
Designa o gestor e o fiscal do 
Contrato de Serviço nº 76/2019 
celebrado entre a Secretaria  
Municipal da Segurança Cidadã 
– SESEC e a pessoa física               
RAFAELLA 
COELHO 
DE                 
CASTRO. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato de Serviço nº 76/2019 firmado entre a 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a   
Pessoa Física RAFAELLA COELHO DE CASTRO em 13 de 
agosto de 2019 que tem por objeto a contratação de pessoa 
física acima indicado(a) para a prestação de serviços na área 
de psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza, para 
avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão para 
porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de 
Fortaleza, órgão subordinado à SESEC, conforme edital de 
credenciamento n° 01/2018 - SESEC e está em sua vigência a 
partir de 13 de agosto de 2019 pelo período de 12 (doze) me-
ses. CONSIDERANDO a Cláusula Nona do Contrato de Servi-
ço nº 76/2019, tratando-se da fiscalização da execução contra-
tual por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devida-
mente publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este 
fim pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 
da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os 
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA 
AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a 
função de Fiscal do Contrato de Serviço n° 76/2019 celebrado 
com a Pessoa Física RAFAELLA COELHO DE CASTRO a 
partir de 13 de agosto de 2019.  Art. 2º - Constituem atribuições 
do Fiscal do Contrato de Serviço nº 76/2019: I - proceder o 
registro das ocorrências e adotar as providências necessárias 
ao fiel cumprimento do CONTRATO DE SERVIÇO nº 76/2019, 
tendo por parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (dos deveres e das 
responsabilidades do contratado e do contratante); II - Rejeitar 
no todo ou em parte, os produtos que estejam em desconfor-
midade com as exigências contidas no Contrato de Serviço nº 
76/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves 
descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis-
tração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução 
final – encerramento contratual, encaminhando a Coordenado-
ria Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em 
documento hábil, a execução do contratual, após conferência 
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos 
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato de serviço nº 76/2019: I – manter fluxo de co-
municação e administrar as relações com a Contratada; II – 
encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato de 
serviço nº 76/2019, do Edital de credenciamento nº 01/2018-
SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais termos aditi-
vos e apostilamentos; III – atestar, em documento hábil, a pres-
tação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado 
e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar 
sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a 
execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V- 
notificar a Contratada para apresentar defesa por descumpri-
mento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de 
defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisio-
nar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas 

                            

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