DOMFO 23/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
celebrado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã -
SESEC
e
a
Pessoa
Física
MÁRCIA VIEIRA DE MORAIS
ALENCAR.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato de Serviço nº 68/2019 firmado entre a
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e a Pes-
soa Física MÁRCIA VIEIRA DE MORAIS ALENCAR em 05 de
julho de 2019 que tem por objeto a contratação de pessoa
física acima indicado(a) para a prestação de serviços na área
de psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza, para
avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão para
porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de
Fortaleza, órgão subordinado à SESEC, conforme edital de
credenciamento n° 01/2018-SESEC e está em sua vigência a
partir de 05 de julho de 2019 pelo período de 12 (doze) meses.
CONSIDERANDO a Cláusula Nona do Contrato de Serviço nº
68/2019, tratando-se da fiscalização da execução contratual
por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente
publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim
pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da
Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA
AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a
função de Fiscal do Contrato de Serviço n° 68/2019 celebrado
com a Pessoa Física MÁRCIA VIEIRA DE MORAIS ALENCAR
a partir de 13 de agosto de 2019. Art. 2º - Constituem atribui-
ções do Fiscal do Contrato de Serviço nº 68/2019: I - proceder
o registro das ocorrências e adotar as providências necessárias
ao fiel cumprimento do CONTRATO DE SERVIÇO nº 68/2019,
tendo por parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (dos deveres e das
responsabilidades do contratado e do contratante); II - Rejeitar
no todo ou em parte, os produtos que estejam em desconfor-
midade com as exigências contidas no Contrato de Serviço nº
68/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves
descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis-
tração Pública Municipal; IV - elaborar relatório de execução
final - encerramento contratual, encaminhando a Coordenado-
ria Administrativo Financeira - COAFI/SESEC; V - atestar, em
documento hábil, a execução do contratual, após conferência
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato de serviço nº 68/2019: I - manter fluxo de co-
municação e administrar as relações com a Contratada; II –
encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato de
serviço nº 68/2019, do Edital de credenciamento nº 01/2018-
SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais termos aditi-
vos e apostilamentos; III - atestar, em documento hábil, a pres-
tação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado
e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar
sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a
execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato;
V- notificar a Contratada para apresentar defesa por descum-
primento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo
de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI - supervi-
sionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvi-
das e auxiliando o desempenho de suas funções; VII - aprovar
ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII - redigir docu-
mento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor
competente; Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e
Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução do referido
instrumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo único
- Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a
qualquer remuneração ou vantagem adicional, por esta função
ser considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efei-
tos a partir da assinatura do Contrato de Serviço nº 68/2019,
revogando disposição ao contrário, em especial, a Portaria nº
10/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 30 de abril de 2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0498/2019 - SESEC
Designa o gestor e o fiscal do
Contrato de Serviço nº 76/2019
celebrado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã
– SESEC e a pessoa física
RAFAELLA
COELHO
DE
CASTRO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato de Serviço nº 76/2019 firmado entre a
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a
Pessoa Física RAFAELLA COELHO DE CASTRO em 13 de
agosto de 2019 que tem por objeto a contratação de pessoa
física acima indicado(a) para a prestação de serviços na área
de psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza, para
avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão para
porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de
Fortaleza, órgão subordinado à SESEC, conforme edital de
credenciamento n° 01/2018 - SESEC e está em sua vigência a
partir de 13 de agosto de 2019 pelo período de 12 (doze) me-
ses. CONSIDERANDO a Cláusula Nona do Contrato de Servi-
ço nº 76/2019, tratando-se da fiscalização da execução contra-
tual por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devida-
mente publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este
fim pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67
da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA
AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a
função de Fiscal do Contrato de Serviço n° 76/2019 celebrado
com a Pessoa Física RAFAELLA COELHO DE CASTRO a
partir de 13 de agosto de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições
do Fiscal do Contrato de Serviço nº 76/2019: I - proceder o
registro das ocorrências e adotar as providências necessárias
ao fiel cumprimento do CONTRATO DE SERVIÇO nº 76/2019,
tendo por parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (dos deveres e das
responsabilidades do contratado e do contratante); II - Rejeitar
no todo ou em parte, os produtos que estejam em desconfor-
midade com as exigências contidas no Contrato de Serviço nº
76/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves
descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis-
tração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução
final – encerramento contratual, encaminhando a Coordenado-
ria Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em
documento hábil, a execução do contratual, após conferência
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato de serviço nº 76/2019: I – manter fluxo de co-
municação e administrar as relações com a Contratada; II –
encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato de
serviço nº 76/2019, do Edital de credenciamento nº 01/2018-
SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais termos aditi-
vos e apostilamentos; III – atestar, em documento hábil, a pres-
tação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado
e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar
sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a
execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V-
notificar a Contratada para apresentar defesa por descumpri-
mento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de
defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisio-
nar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas
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