DOMFO 23/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
e auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou
rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redigir documento
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente; Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo único –
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir da assinatura do Contrato de Serviço nº 76/2019, revo-
gando disposição ao contrário, em especial, a Portaria nº
10/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 30 de abril de 2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0499/2019 – SESEC
Designa o gestor e o fiscal do
Contrato de Serviço nº 75/2019
celebrado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cida-
dã – SESEC e a pessoa jurídi-
ca CLÍNICA E CONSULTORIA
PSICOLÓGICA UNGER LTDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato de Serviço nº 75/2019 firmado entre a
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a
Pessoa Jurídica CLÍNICA E CONSULTORIA PSICOLÓGICA
UNGER LTDA em 12 de agosto de 2019 que tem por objeto
contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços na
área de psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza,
para avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão
para porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Munici-
pal de Fortaleza, órgão subordinado à SESEC, conforme edital
de credenciamento n° 01/2018-SESEC e está em sua vigência
a partir de 12 de agosto de 2019 pelo período de 12 (doze)
meses. CONSIDERANDO a Cláusula Nona do Contrato de
Serviço nº 75/2019, tratando-se da fiscalização da execução
contratual por servidor(es) designado(s) através de Portaria,
devidamente publicada do DOM, especialmente indicado(s)
para este fim pela Contratante de acordo com o estabelecido
no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º -
Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO
SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de Gestora e
ADRIANA MARIA AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, Matrícula nº
107.119-02 para a função de Fiscal do Contrato de Serviço n°
75/2019 celebrado com a Pessoa Jurídica CLÍNICA E CON-
SULTORIA PSICOLÓGICA UNGER LTDA a partir de 12 de
agosto de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do
Contrato de Serviço nº 75/2019: I - proceder o registro das
ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cum-
primento do CONTRATO DE SERVIÇO nº 75/2019, tendo por
parâmetro a CLÁUSULA OITAVA (dos deveres e das respon-
sabilidades do contratado e do contratante); II - Rejeitar no todo
ou em parte, os produtos que estejam em desconformidade
com as exigências contidas no Contrato de Serviço nº 75/2019;
III - paralisar a execução do Contrato diante de graves des-
cumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Administra-
ção Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução final
– encerramento contratual, encaminhando a Coordenadoria
Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em
documento hábil, a execução do contratual, após conferência
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato de serviço nº 75/2019: I – manter fluxo de co-
municação e administrar as relações com a Contratada; II –
encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato de
serviço nº 75/2019, do Edital de credenciamento nº 01/2018-
SESEC, das notas de empenho, e dos eventuais termos aditi-
vos e apostilamentos; III – atestar, em documento hábil, a pres-
tação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado
e informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar
sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a
execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V -
notificar a Contratada para apresentar defesa por descumpri-
mento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de
defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisio-
nar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas
e auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou
rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redigir documento
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente; Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo único –
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir da assinatura do Contrato de Serviço nº 75/2019, revo-
gando disposição ao contrário, em especial, a Portaria nº
10/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 30 de abril de 2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0501/2019 – SESEC
Designa o gestor e o fiscal do
Contrato de Compra nº 09/2019
celebrado entre a Secretaria
Mu-nicipal da Segurança Cidadã
– SESEC e a EMPRESA P.
ANDERSON
FERREIRA
DE
LIMA-ME.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato de Compra nº 09/2019 firmado entre a
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a Em-
presa P. ANDERSON FERREIRA DE LIMA-ME em 16 de abril
de 2019 que tem por objeto a aquisição de material de expedi-
ente, compreendendo papel e afins, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no anexo A – Termo de Refe-
rência do Edital do Pregão Eletrônico nº 115/2018 e está em
sua vigência a partir de 16 de abril de 2019 pelo período de 12
(doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Terceira
do Contrato de Compra nº 09/2019, tratando-se da fiscalização
da execução contratual por servidor(es) designado(s) através
de Portaria, devidamente publicada do DOM, especialmente
indicado(s) para este fim pela Contratante de acordo com o
estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOL-
VE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA
POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de
Gestora e FRANKLIN PEREIRA CUNHA, Matrícula nº 73.645
para a função de Fiscal do Contrato de Compra n° 09/2019
celebrado com a Empresa P. ANDERSON FERREIRA DE
LIMA-ME a partir de 16 de abril de 2019. Art. 2º - Constituem
atribuições do Fiscal do Contrato de Compra nº 09/2019: I -
proceder o registro das ocorrências e adotar as providências
necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO DE COMPRA
nº 09/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRI-
MEIRA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no
todo ou em parte, os produtos que estejam em desconformida-
de com as exigências contidas no Contrato de Compra nº
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