DOMFO 23/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
Municipal da Saúde, no período de 20.11.2018 a 19.11.2019,
renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Municí-
pio. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
ATO N° 316/2019 - SMS - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0020/2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016,
conforme artigo da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P790595/2019.
RESOLVE conceder a redução em 33% (trinta e três por cento)
de sua carga horária de trabalho, respeitando-se o mínimo de
20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração per-
cebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018,
do(a) servidor(a) VERUSKA GONDIM FERNANDES matrícula
nº 123337-01, Psicóloga, com carga horária de 30 horas sema-
nais, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da Saúde, no período
de 22.07.2019 a 20.07.2020, renovável de acordo com o laudo
da Junta Médica do Município. GABINETE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza-CE, 10 de setembro de
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
ERRATA - No 3º aditivo ao Convênio nº 03/2015,
que entre si celebram a Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos – SCSP a Secretaria Municipal da Conserva-
ção e Serviços Públicos – SCSP e a Fundação Edson Queiroz,
através da entidade mantedora da Universidade De Fortaleza –
UNIFOR. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Prorrogação por mais 12 (doze) meses. LEIA-SE: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: Prorrogação por mais 10 (dez)
meses. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Aguiar Pupo - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SCSP e o Sr. José Maria Gondim Felismino
Júnior – PROCURADOR DA FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
EDITAL Nº 002/2019 - MINI ARENINHA FON-
SEQUINHA - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER REALIZA PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS
PARTICIPANTES DO CONSELHO GESTOR COMUNITÁRIO
DA MINI ARENINHA FONSEQUINHA, ESTABELECE O CA-
LENDÁRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais: Art. 1º - Poderão parti-
cipar das inscrições, para a formação do Conselho Gestor
Comunitário as entidades de direito privado sem fins lucrativos,
organizações religiosas, condomínios edilícios, organizações
da sociedade civil de interesse público e pessoas físicas, todas
com atuação e/ou endereço fixado no perímetro da poligonal
da Mini Areninha Fonsequinha, de acordo com as demarcações
estabelecidas no artigo 4º, caput do presente Edital. Art. 2º -
Para efeitos deste Edital ficam estabelecidos os seguintes
conceitos e definições: I - Entidade sem fins lucrativos - pessoa
jurídica de direito privado, dotada de personalidade jurídica e
caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização
e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade
lucrativa. II - Organização religiosa - pessoa jurídica de direito
privado constituída pela união de pessoas que se organizam
para fins religiosos, sem objetivos econômicos, nada impedindo
que haja a ocorrência de outras finalidades. III - Condomínio
edilício - ente com personalidade judiciária para postular em
juízo ou fora dele, ativa e passivamente, em defesa dos inte-
resses dos condôminos coletivamente considerados. IV - Orga-
nização da sociedade civil de interesse público - pessoas jurídi-
cas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos soci-
ais tenham pelo menos uma das finalidades estabelecidas no
art. 3º, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999. V - Pessoa física
- pessoa maior de dezoito anos e absolutamente capaz para
exercer todos os atos da vida civil. Parágrafo Único. Fica facul-
tado aos jovens maiores de dezesseis anos, o direito ao voto,
não cabendo em hipótese alguma ao mesmo, o direito a candi-
datura ao Conselho. Art. 3º - A Secretaria Municipal do Esporte
e Lazer será responsável pela operacionalização do processo
de eleição dos Conselheiros, cabendo-lhe: I - Organizar e coor-
denar o processo eleitoral para votação dos membros do Con-
selho; II - Receber e processar toda a documentação do pro-
cesso eleitoral; III - Receber os pedidos de inscrição dos candi-
datos concorrentes; IV - Designar os membros da mesa recep-
tora dos votos; V - Designar membros da mesa de apuração
dos votos; VI - Providenciar credenciais para os fiscais; VII -
Providenciar os recursos financeiros necessários à realização
das eleições; VIII - Decidir os casos omissos neste Edital. Art.
4º - Poderão participar das eleições para composição dos
membros da Sociedade Civil do Conselho Gestor Comunitário
os candidatos residentes no perímetro da poligonal (sendo esta
constituída pelo perímetro de uma quadra ao norte, sul, leste e
oeste do equipamento) que compreende: Rua A, Rua D, Rua C
e Rua Monte Líbano, Mondubim, Fortaleza-CE. § 1°. A votação
ocorrerá através de processo eleitoral a ser realizado na comu-
nidade e sob a organização e supervisão da Secretaria Munici-
pal do Esporte e Lazer, em voto direto, aberto e facultativo. § 2º
Participarão na condição de eleitor todos os residentes do
bairro da respectiva Mini Areninha. Art. 5º - São considerados
eleitores todas as pessoas definidas no artigo 2º, desde que
devidamente inscritas na Secretaria Municipal do Esporte e
Lazer dentro do prazo estabelecido no Anexo Único do presen-
te Edital. CAPÍTULO II – Das Etapas: Art. 6º. O processo de
eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil se realizará em
duas etapas, sendo a primeira a inscrição e a segunda a vota-
ção Título I - Da Inscrição: Art. 7º - A candidatura à Conselheiro
pela Sociedade Civil será realizada por meio de preenchimento
da ficha de cadastro a ser disponibilizada pela Secretaria Muni-
cipal do Esporte e Lazer. Parágrafo único. Em se tratando das
pessoas definidas no art. 2º, incisos I à IV, do presente Edital,
os seus integrantes deverão rubricar a ficha de cadastro dando
concordância com os nomes indicados. Art. 8º - Os interessa-
dos a candidatura formalizarão o pedido de inscrição na Mini
Areninha Fonsequinha, situada na Rua B do Residencial Mar-
cos Freire, Mondubim, Fortaleza-CE das 08h30minh às
09h30min, apresentando: I - Ficha de Cadastro devidamente
preenchida; II - Cópia de documento oficial com foto, acompa-
nhada do original podendo ser: Cédula de identidade - RG,
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Carteira
Nacional de Habilitação - CNH; III - Cópia do comprovante de
residência (03 últimos meses) situado na demarcação estabe-
lecida pelo art. 4º deste Edital; IV - Cópia da certidão negativa
de antecedentes criminais; Parágrafo único. Deverá ser anexa-
da à ficha de cadastro a cópia dos documentos estabelecidos
nos incisos II à IV do presente artigo, do candidato à vaga da
Sociedade Civil no Conselhor Gestor Comunitário. Art. 9º -
Findo o prazo para o registro de inscrição estabelecido no Ane-
xo Único deste Edital, será publicada a relação dos candidatos
na Mini Areninha Fonsequinha. Título II - Da votação: Art. 10 -
Os eleitores deverão votar por meio de cédula ou urna eletrôni-
ca em 01 (um) participante do processo de eleição, conforme
relação publicada pela Secretaria Municipal do Esporte e Lazer.
§ 1º Os interessados em votar, o farão desde que obedecidos o
que se trata no caput do art. 2º, deste Edital, cabendo ao mes-
mo apresentar os seguintes documentos: a) Documento oficial
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