DOMFO 23/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
Municipal da Saúde, no período de 20.11.2018 a 19.11.2019, 
renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Municí-
pio. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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ATO N° 316/2019 - SMS - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro 
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016, 
conforme artigo da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e 
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P790595/2019. 
RESOLVE conceder a redução em 33% (trinta e três por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitando-se o mínimo de 
20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração per-
cebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do(a) servidor(a) VERUSKA GONDIM FERNANDES matrícula 
nº 123337-01, Psicóloga, com carga horária de 30 horas sema-
nais, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da Saúde, no período 
de 22.07.2019 a 20.07.2020, renovável de acordo com o laudo 
da Junta Médica do Município. GABINETE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza-CE, 10 de setembro de 
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
ERRATA - No 3º aditivo ao Convênio nº 03/2015, 
que entre si celebram a Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos – SCSP a Secretaria Municipal da Conserva-
ção e Serviços Públicos – SCSP e a Fundação Edson Queiroz, 
através da entidade mantedora da Universidade De Fortaleza – 
UNIFOR. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
Prorrogação por mais 12 (doze) meses. LEIA-SE: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: Prorrogação por mais 10 (dez) 
meses. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Aguiar Pupo - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS 
PÚBLICOS - SCSP e o Sr. José Maria Gondim Felismino 
Júnior – PROCURADOR DA FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
 
 
EDITAL Nº 002/2019 - MINI ARENINHA FON-
SEQUINHA - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E 
LAZER REALIZA PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS 
PARTICIPANTES DO CONSELHO GESTOR COMUNITÁRIO 
DA MINI ARENINHA FONSEQUINHA, ESTABELECE O CA-
LENDÁRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais: Art. 1º - Poderão parti-
cipar das inscrições, para a formação do Conselho Gestor 
Comunitário as entidades de direito privado sem fins lucrativos, 
organizações religiosas, condomínios edilícios, organizações 
da sociedade civil de interesse público e pessoas físicas, todas 
com atuação e/ou endereço fixado no perímetro da poligonal 
da Mini Areninha Fonsequinha, de acordo com as demarcações 
estabelecidas no artigo 4º, caput do presente Edital. Art. 2º - 
Para efeitos deste Edital ficam estabelecidos os seguintes 
conceitos e definições: I - Entidade sem fins lucrativos - pessoa 
jurídica de direito privado, dotada de personalidade jurídica e 
caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização 
e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade 
lucrativa. II - Organização religiosa - pessoa jurídica de direito 
privado constituída pela união de pessoas que se organizam 
para fins religiosos, sem objetivos econômicos, nada impedindo 
que haja a ocorrência de outras finalidades. III - Condomínio 
edilício - ente com personalidade judiciária para postular em 
juízo ou fora dele, ativa e passivamente, em defesa dos inte-
resses dos condôminos coletivamente considerados. IV - Orga-
nização da sociedade civil de interesse público - pessoas jurídi-
cas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos soci-
ais tenham pelo menos uma das finalidades estabelecidas no 
art. 3º, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999. V - Pessoa física 
- pessoa maior de dezoito anos e absolutamente capaz para 
exercer todos os atos da vida civil. Parágrafo Único. Fica facul-
tado aos jovens maiores de dezesseis anos, o direito ao voto, 
não cabendo em hipótese alguma ao mesmo, o direito a candi-
datura ao Conselho. Art. 3º - A Secretaria Municipal do Esporte 
e Lazer será responsável pela operacionalização do processo 
de eleição dos Conselheiros, cabendo-lhe: I - Organizar e coor-
denar o processo eleitoral para votação dos membros do Con-
selho; II - Receber e processar toda a documentação do pro-
cesso eleitoral; III - Receber os pedidos de inscrição dos candi-
datos concorrentes; IV - Designar os membros da mesa recep-
tora dos votos; V - Designar membros da mesa de apuração 
dos votos; VI - Providenciar credenciais para os fiscais; VII - 
Providenciar os recursos financeiros necessários à realização 
das eleições; VIII - Decidir os casos omissos neste Edital. Art. 
4º - Poderão participar das eleições para composição dos 
membros da Sociedade Civil do Conselho Gestor Comunitário 
os candidatos residentes no perímetro da poligonal (sendo esta 
constituída pelo perímetro de uma quadra ao norte, sul, leste e 
oeste do equipamento) que compreende: Rua A, Rua D, Rua C 
e Rua Monte Líbano, Mondubim, Fortaleza-CE. § 1°. A votação 
ocorrerá através de processo eleitoral a ser realizado na comu-
nidade e sob a organização e supervisão da Secretaria Munici-
pal do Esporte e Lazer, em voto direto, aberto e facultativo. § 2º 
Participarão na condição de eleitor todos os residentes do 
bairro da respectiva Mini Areninha. Art. 5º - São considerados 
eleitores todas as pessoas definidas no artigo 2º, desde que 
devidamente inscritas na Secretaria Municipal do Esporte e 
Lazer dentro do prazo estabelecido no Anexo Único do presen-
te Edital. CAPÍTULO II – Das Etapas: Art. 6º. O processo de 
eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil se realizará em 
duas etapas, sendo a primeira a inscrição e a segunda a vota-
ção Título I - Da Inscrição: Art. 7º - A candidatura à Conselheiro 
pela Sociedade Civil será realizada por meio de preenchimento 
da ficha de cadastro a ser disponibilizada pela Secretaria Muni-
cipal do Esporte e Lazer. Parágrafo único. Em se tratando das 
pessoas definidas no art. 2º, incisos I à IV, do presente Edital, 
os seus integrantes deverão rubricar a ficha de cadastro dando 
concordância com os nomes indicados. Art. 8º - Os interessa-
dos a candidatura formalizarão o pedido de inscrição na Mini 
Areninha Fonsequinha, situada na Rua B do Residencial Mar-
cos Freire, Mondubim, Fortaleza-CE das 08h30minh às 
09h30min, apresentando: I - Ficha de Cadastro devidamente 
preenchida; II - Cópia de documento oficial com foto, acompa-
nhada do original podendo ser: Cédula de identidade - RG, 
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Carteira 
Nacional de Habilitação - CNH; III - Cópia do comprovante de 
residência (03 últimos meses) situado na demarcação estabe-
lecida pelo art. 4º deste Edital; IV - Cópia da certidão negativa 
de antecedentes criminais; Parágrafo único. Deverá ser anexa-
da à ficha de cadastro a cópia dos documentos estabelecidos 
nos incisos II à IV do presente artigo, do candidato à vaga da 
Sociedade Civil no Conselhor Gestor Comunitário. Art. 9º - 
Findo o prazo para o registro de inscrição estabelecido no Ane-
xo Único deste Edital, será publicada a relação dos candidatos 
na Mini Areninha Fonsequinha. Título II - Da votação: Art. 10 - 
Os eleitores deverão votar por meio de cédula ou urna eletrôni-
ca em 01 (um) participante do processo de eleição, conforme 
relação publicada pela Secretaria Municipal do Esporte e Lazer. 
§ 1º Os interessados em votar, o farão desde que obedecidos o 
que se trata no caput do art. 2º, deste Edital, cabendo ao mes-
mo apresentar os seguintes documentos: a) Documento oficial 

                            

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